Declaração de autorização para fins de viagem de menor
INFORMAÇÕES GERAIS
Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor é destinada a pais estrangeiros não residentes no Brasil, isto é, não portadores de visto ou de RNM válidos.
A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior poderá ser emitida em substituição à Autorização de Viagem de Menor (AVM), com base nas mesmas regras aplicáveis à emissão da AVM, exceto pela assinatura, que se dará, necessariamente, na presença da Autoridade consular. A assinatura será verificada por autenticidade, mas não será objeto de reconhecimento de firma em sistema consular oficial do MRE.
A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior também será emitida em sistema consular oficial do MRE, gratuitamente, em duas vias.
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Passaporte que o menor usará na viagem.
- Apresentação do documento com finalidade de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor.
- Documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante. Genitores estrangeiros: Passaporte estrangeiro.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos.
Em casos emergenciais, enviar e-mail ao Consulado-Geral: consular.istambul@itamaraty.gov.br.