Passaporte para menores de 18 anos
Passaporte para menores de 18 anos
IMPORTANTE: Só é possível solicitar o passaporte para menor de 18 anos se o menor já possuir o registro de nascimento brasileiro (certidão de nascimento expedida no Brasil ou registro consular caso a criança tenha nascido em país estrangeiro). A presença do menor não é obrigatória. Os titulares a partir de 12 de idade devem comparecer para coleta de impressões digitais.Leia atentamente as instruções e siga todos os passos para solicitar o passaporte.
1º passo - Reunir a documentação necessária
Para obter o passaporte para menores de 18 anos, você precisa:
- Comprovar a identidade do menor;
- Comprovar a nacionalidade, local e data de nascimento do menor;
- Providenciar número de CPF para o menor;
- Preencher o formulário de autorização de concessão de passaporte e de viagem;
- Ter uma fotografia recente do menor, padrão 3x4.
IDENTIDADE
Qualquer um dos seguintes documentos pode ser usado para comprovar a identidade do menor:
- Passaporte válido ou vencido há menos de 2 anos. Caso o menor possua passaporte válido, este deve ser obrigatoriamente apresentado;
- Carteira de identidade brasileira;
NACIONALIDADE
Qualquer um dos seguintes documentos pode ser usado para comprovar a nacionalidade, local e data de nascimento do menor:
- Registro consular de nascimento;
- Certidão de nascimento brasileira: original;
Dica: Uma segunda via eletrônica da certidão de nascimento pode ser obtida no site https://registrocivil.org.br/. Esta versão possui validade de 90 dias.
IMPORTANTE: Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em repartição consular brasileira, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. Neste caso, siga as instruções da página Registro de Nascimento.
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)
É obrigatório que o menor já tenha o seu próprio CPF para solicitar o passaporte.
- Caso o menor já tenha registro ou certidão de nascimento, mas não possua CPF, o CPF deverá ser solicitado diretamente à Receita Federal, por e-mail, conforme as instruções da página Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Caso o menor não tenha registro de nascimento, o CPF será gerado automaticamente no momento do registro de nascimento. Neste caso, ao preencher o formulário de solicitação de passaporte (2º passo), marque a opção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente".
ATENÇÃO: O CPF dos pais não pode ser usado no formulário de solicitação de passaporte (2º passo) nos casos em que o menor já tem registro ou certidão de nascimento. É necessário providenciar o CPF do próprio menor.
AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE PASSAPORTE E DE VIAGEM
ATENÇÃO: Ao preencher o formulário, favor deixar os campos de local, data e assinatura em branco. Esses campos devem ser preenchidos apenas no momento do atendimento na presença do agente consular.
O formulário de Autorização para Concessão de Passaporte a Menor e o pedido de inscrição da Autorização de Viagem para Menor devem ser preenchidos por ambos os pais. Clique aqui para baixar o formulário.
Enquanto a Autorização para Concessão de Passaporte a Menor é obrigatória, a inscrição da Autorização de Viagem no passaporte é opcional.
Os formulários deverão ser assinados pelos genitores na presença da Autoridade Consular durante o atendimento presencial. Os genitores devem trazer o formulário já preenchido, porém, ainda não assinado.
Além disso, os genitores deverão apresentar documento de identificação válido com foto (por exemplo, passaporte ou identidade). No caso de um dos genitores ser estrangeiro, ele deve apresentar um documento válido como passaporte ou DNI. Se o nome registrado no documento de identificação dos genitores for diferente do que consta na certidão de nascimento do menor, é necessário apresentar um documento que comprove a mudança de nome (como uma certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Caso um dos genitores não possa comparecer ao Vice-Consulado, a assinatura no formulário deverá ser reconhecida por Notário Publico.
Se um dos genitores estiver no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma em cartório brasileiro. Se estiver em outro país, deverá assinar o formulário e reconhecer firma em uma repartição consular brasileira no exterior.
Na ausência de um dos genitores, a omissão de assinatura no formulário de autorização para passaporte/viagem poderá ser dispensada mediante autorização judicial que declare, de forma explícita, que o genitor responsável pela solicitação do passaporte está autorizado a proceder. A guarda unilateral do menor, por si só, não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor na emissão do passaporte e na autorização para viagem internacional.
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
Atenção:
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial.
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FOTOGRAFIA
Além dos documentos mencionados acima, será necessária uma fotografia recente 3x4. A foto deve seguir o padrão da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), ou seja, deve ser de frente, com fundo branco, bem iluminada e sem sombras. Para ver exemplos, clique aqui.
Recomendamos que você procure um serviço profissional de fotografia para documentos, disponível na maioria das lojas de fotografia. Não serão aceitas "selfies" ou fotos feitas com iluminação inadequada.
2º passo - Preencher o Formulário Eletrônico de Solicitação de Passaporte
Clique aqui e preencha o Formulário de Solicitação de Passaporte.
Neste formulário, você deverá preencher seus dados pessoais e os dados dos seus documentos.
Caso você não possua algum dos documentos que sejam de preenchimento obrigatório, marque a opção "não consta". Esclarecemos que é necessário preencher, no mínimo, os documentos exigidos no 1º passo.
Ao final do preenchimento deste formulário, o sistema irá gerar o Recibo de Entrega de Requerimento (RER), conforme ilustrado na imagem a seguir:

- imagem exemplo de RER
- IMPORTANTE: Ao final do preenchimento do formulário, você receberá uma mensagem de que o seu pedido foi enviado para análise. Esta não é a última etapa! Esclarecemos que esta análise só começa no momento do seu atendimento presencial.
PAGAMENTO E PRAZO DE VALIDADE:
O prazo de validade e o custo do passaporte variam de acordo com a idade do titular, conforme quadro abaixo:
|
IDADE |
PRAZO DE VALIDADE |
CUSTO |
|
De 0 a 1 ano incompleto |
1 ano |
USD$ 40 |
|
De 1 a 2 anos incompletos |
2 anos |
USD$ 40 |
|
De 2 a 3 anos incompletos |
3 anos |
USD$ 40 |
|
De 3 a 4 anos incompletos |
4 anos |
USD$ 40 |
|
De 4 a 18 anos incompletos |
5 anos |
USD$ 80 |
|
De 18 anos em diante |
10 anos |
USD$ 120 |
Passaporte para menores de 18 anos
IMPORTANTE: Só é possível solicitar o passaporte para menor de 18 anos se o menor já possuir o registro de nascimento brasileiro (certidão de nascimento expedida no Brasil ou registro consular caso a criança tenha nascido em país estrangeiro). A presença do menor não é obrigatória. Os titulares a partir de 12 de idade devem comparecer para coleta de impressões digitais.Leia atentamente as instruções e siga todos os passos para solicitar o passaporte.
1º passo - Reunir a documentação necessária
Para obter o passaporte para menores de 18 anos, você precisa:
- Comprovar a identidade do menor;
- Comprovar a nacionalidade, local e data de nascimento do menor;
- Providenciar número de CPF para o menor;
- Preencher o formulário de autorização de concessão de passaporte e de viagem;
- Ter uma fotografia recente do menor, padrão 3x4.
IDENTIDADE
Qualquer um dos seguintes documentos pode ser usado para comprovar a identidade do menor:
- Passaporte válido ou vencido há menos de 2 anos. Caso o menor possua passaporte válido, este deve ser obrigatoriamente apresentado;
- Carteira de identidade brasileira;
NACIONALIDADE
Qualquer um dos seguintes documentos pode ser usado para comprovar a nacionalidade, local e data de nascimento do menor:
- Registro consular de nascimento;
- Certidão de nascimento brasileira: original;
Dica: Uma segunda via eletrônica da certidão de nascimento pode ser obtida no site https://registrocivil.org.br/. Esta versão possui validade de 90 dias.
IMPORTANTE: Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em repartição consular brasileira, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. Neste caso, siga as instruções da página Registro de Nascimento.
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)
É obrigatório que o menor já tenha o seu próprio CPF para solicitar o passaporte.
- Caso o menor já tenha registro ou certidão de nascimento, mas não possua CPF, o CPF deverá ser solicitado diretamente à Receita Federal, por e-mail, conforme as instruções da página Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Caso o menor não tenha registro de nascimento, o CPF será gerado automaticamente no momento do registro de nascimento. Neste caso, ao preencher o formulário de solicitação de passaporte (2º passo), marque a opção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente".
ATENÇÃO: O CPF dos pais não pode ser usado no formulário de solicitação de passaporte (2º passo) nos casos em que o menor já tem registro ou certidão de nascimento. É necessário providenciar o CPF do próprio menor.
AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE PASSAPORTE E DE VIAGEM
ATENÇÃO: Ao preencher o formulário, favor deixar os campos de local, data e assinatura em branco. Esses campos devem ser preenchidos apenas no momento do atendimento na presença do agente consular.
O formulário de Autorização para Concessão de Passaporte a Menor e o pedido de inscrição da Autorização de Viagem para Menor devem ser preenchidos por ambos os pais. Clique aqui para baixar o formulário.
Enquanto a Autorização para Concessão de Passaporte a Menor é obrigatória, a inscrição da Autorização de Viagem no passaporte é opcional.
Os formulários deverão ser assinados pelos genitores na presença da Autoridade Consular durante o atendimento presencial. Os genitores devem trazer o formulário já preenchido, porém, ainda não assinado.
Além disso, os genitores deverão apresentar documento de identificação válido com foto (por exemplo, passaporte ou identidade). No caso de um dos genitores ser estrangeiro, ele deve apresentar um documento válido como passaporte ou DNI. Se o nome registrado no documento de identificação dos genitores for diferente do que consta na certidão de nascimento do menor, é necessário apresentar um documento que comprove a mudança de nome (como uma certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Caso um dos genitores não possa comparecer ao Vice-Consulado, a assinatura no formulário deverá ser reconhecida por Notário Publico.
Se um dos genitores estiver no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma em cartório brasileiro. Se estiver em outro país, deverá assinar o formulário e reconhecer firma em uma repartição consular brasileira no exterior.
Na ausência de um dos genitores, a omissão de assinatura no formulário de autorização para passaporte/viagem poderá ser dispensada mediante autorização judicial que declare, de forma explícita, que o genitor responsável pela solicitação do passaporte está autorizado a proceder. A guarda unilateral do menor, por si só, não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor na emissão do passaporte e na autorização para viagem internacional.
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Atenção:
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial.
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FOTOGRAFIA
Além dos documentos mencionados acima, será necessária uma fotografia recente 3x4. A foto deve seguir o padrão da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), ou seja, deve ser de frente, com fundo branco, bem iluminada e sem sombras. Para ver exemplos, clique aqui.
Recomendamos que você procure um serviço profissional de fotografia para documentos, disponível na maioria das lojas de fotografia. Não serão aceitas "selfies" ou fotos feitas com iluminação inadequada.
2º passo - Preencher o Formulário Eletrônico de Solicitação de Passaporte
Clique aqui e preencha o Formulário de Solicitação de Passaporte.
Neste formulário, você deverá preencher seus dados pessoais e os dados dos seus documentos.
Caso você não possua algum dos documentos que sejam de preenchimento obrigatório, marque a opção "não consta". Esclarecemos que é necessário preencher, no mínimo, os documentos exigidos no 1º passo.
Ao final do preenchimento deste formulário, o sistema irá gerar o Recibo de Entrega de Requerimento (RER), conforme ilustrado na imagem a seguir:

- imagem exemplo de RER
IMPORTANTE: Ao final do preenchimento do formulário, você receberá uma mensagem de que o seu pedido foi enviado para análise. Esta não é a última etapa! Esclarecemos que esta análise só começa no momento do seu atendimento presencial.
PAGAMENTO E PRAZO DE VALIDADE:
O prazo de validade e o custo do passaporte variam de acordo com a idade do titular, conforme quadro abaixo:
|
IDADE |
PRAZO DE VALIDADE |
CUSTO |
|
De 0 a 1 ano incompleto |
1 ano |
USD$ 40 |
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De 1 a 2 anos incompletos |
2 anos |
USD$ 40 |
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De 2 a 3 anos incompletos |
3 anos |
USD$ 40 |
|
De 3 a 4 anos incompletos |
4 anos |
USD$ 40 |
|
De 4 a 18 anos incompletos |
5 anos |
USD$ 80 |
|
De 18 anos em diante |
10 anos |
USD$ 120
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