Divórcio
Publicado em
28/01/2025 23h07
Atualizado em
28/01/2025 23h16
Sentença estrangeira de divórcio
Publicado em
28/01/2025 23h17
O VICE-CONSULADO NÃO REALIZA DIVÓRCIO.
Quero me divorciar. O que devo fazer? (Três passos simples)
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Contrate um advogado especializado
Procure e contrate um advogado de sua confiança, preferencialmente especializado em direito de família. Ele será responsável por orientá-lo sobre os procedimentos legais necessários. -
Organize sua documentação
Reúna todos os documentos originais exigidos, como certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de bens e outros que o advogado indicar. Isso agilizará o processo. -
Inicie o processo de divórcio
- Caso se trate de um divórcio simples, sem filhos menores ou bens a partilhar, o processo pode ser realizado diretamente no cartório onde o casamento foi registrado.
- Se for um divórcio qualificado, com questões mais complexas (como partilha de bens ou guarda de filhos), o pedido deverá ser feito na Justiça, com a ajuda do advogado.