Apostilamento de documentos estrangeiros (legalização)
Apostilamento de documentos estrangeiros (legalização)
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS (LEGALIZAÇÃO)
Em 14 de agosto de 2016 entrou em vigor a adesão do Brasil à Convenção de Haia sobre Legalização de Documentos Públicos. Pela convenção, da qual o Peru também faz parte, documentos emitidos pelos países signatários não precisam ser legalizados por repartições consulares, apenas apostilados por órgão credenciado, sem necessidade de nenhum trâmite no vice-consulado.
O trâmite da Apostila é obrigatório para que documentos emitidos no Brasil sejam válidos no Peru e vice-versa. A aposição do selo da Apostila de Haia é a certificação, por exemplo, de documentos de natureza civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito).
Documentos emitidos no Brasil
Onde solicitar a Apostila:
O trâmite só é feito no Brasil, junto aos cartórios brasileiros habilitados. Para ver quais cartórios realizam esse trâmite, acesse: www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/
Para ver o exemplar do selo da Apostila emitido no Brasil, clique aqui.
Este trâmite não pode ser solicitado no Vice-Consulado.
Onde solicitar a Apostila:
No Ministerio de Relações Exteriores do Peru. Em Iquitos, a Oficina Descentralizada fica localizada na Calle Pevas n. 120, Bairro Centro. A depender do tipo de documento, deverá ser legalizado previamente por outras instituições. Para saber mais, clique aqui.