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Reconhecimento de Firma (Assinatura)

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Publicado em 19/07/2022 18h03

Cabe ao Consulado-Geral reconhecer as assinaturas de brasileiros e de estrangeiros portadores de carteira RNE original e válida* em documentos como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos, termos de anuência, redigidos em português e a serem utilizados no Brasil.

O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade. Verifique com a instituição a que o documento se destina se o reconhecimento exigido por eles precisará ser feito por autenticidade, que exige comparecimento pessoal ao Consulado, ou se poderá ser feito por semelhança, que pode ser feito por correio.

No reconhecimento de firma por autenticidade, a ASSINATURA DEVE SER FEITA SOMENTE DIANTE DA AUTORIDADE CONSULAR.

No reconhecimento de firma por semelhança, o documento não precisa ser assinado perante a autoridade Consular, o que possibilita a solicitação deste serviço por correio.

* Os portadores de RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97.

1. Assinatura digital:

É possível contratar, a partir dos EUA, serviço de assinatura digital válido no Brasil. Para tanto, verifique em https://www.digitalsigncertificadora.com.br/pt/newlayout/2017/05/certificados-digitais-nos-estados-unidos-da-america as instruções sobre como obtê-la, em um procedimento simples, online, que leva poucos minutos. Verifique também se o órgão a que se destina o reconhecimento de firma reconhece a assinatura digital. A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma.

Caso a assinatura digital não seja possível, será necessário fazer o reconhecimento de firma no Consulado, conforme as orientações abaixo:

2. Formas de solicitação:

A solicitação deste serviço deve ser iniciada por meio do E-Consular e concluída por correio ou presencialmente no dia agendado.

Em ambos os casos, sua solicitação será processada por meio do sistema E-consular, sistema de apoio ao processamento de informações consulares do MRE. Clique no botão abaixo para acessá-lo.

No E-consular deverá ser preenchido o formulário de solicitação em que serão incluídas fotos de documentos solicitados. Não se preocupe se ainda não tem todos os itens solicitados; a qualquer momento durante o preenchimento do formulário, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado. A foto do envelope de retorno também deverá ser incluída, caso o pedido seja feito por correio.

Após o envio da solicitação, o setor de atos notariais validará seu pedido. Caso esteja incompleto, você receberá um e-mail do Consulado informando dos problemas encontrados e poderá corrigí-los. Caso esteja completo, você receberá um e-mail perguntando se preferirá vir pessoalmente ou enviar a documentação pelo correio. Caso opte por vir pessoalmente, receberá um e-mail com o link para agendar-se e deverá comparecer ao Consulado na data marcada portando a documentação original; caso opte por enviar o pedido por correio, deverá enviar ao Consulado a documentação solicitada, bem como o pagamento e um envelope selado e endereçado a si para o retorno dos documentos.

Note que solicitações por correio somente se aplicam a casos de reconhecimento de firma por semelhança.

Ao enviar por correio, a documentação deve ser encaminhada para o seguinte endereço e destinatário:

Consulado Geral do Brasil

Reconhecimento de firma

5444 Westheimer Rd, suite 1900

Houston, TX , 77056

Neste caso, envie também o envelope de retorno, já pré-endereçado, com o Consulado como remetente e selado com postagem apropriada para o envio da documentação. Somente encaminhamos o serviço a endereços dentro da nossa jurisdição. O Consulado só receberá envelopes da USPS e recomenda o uso do envio de envelopes rastreáveis (com tracking number). O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio. Não enviamos e-mails para confirmar o recebimento de pedidos; utilize o tracking number dos envelopes de envio e retorno para este fim. 

Caso restem dúvidas após a leitura das instruções, envie e-mail ao setor de atos notariais, por meio do consular.houston@itamaraty.gov.br. Evite enviar questões que já estão respondidas no site ou no E-Consular. As informações abaixo também constam do E-Consular, para facilitar a consulta durante o preenchimento do formulário on-line.

3. Documentos necessários:

3.1 - Original de documento oficial brasileiro VÁLIDO comprobatório da identidade da pessoa cuja assinatura será reconhecida com foto e assinatura: Passaporte brasileiro ou Carteira de Identidade brasileira.  Em todos os casos, a foto do documento deve permitir reconhecer o solicitante.

Se estrangeiro, apresentar RNE original válida (equivalente ao greencard). Os portadores de RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97.

Observação: para o reconhecimento de firma por semelhança, caso o solicitante já tenha firma reconhecida no Consulado, será possível realizar o serviço enviando cópia simples do documento de identificação (ao invés do documento original). Esta deve ser uma cópia de documento oficial brasileiro VÁLIDO comprobatório da identidade da pessoa cuja assinatura será reconhecida com foto e assinatura. A assinatura constante da cópia precisa corresponder à assinatura constante em nossos arquivos e à assinatura aposta no documento cuja firma se petende reconhecer.

3.2 - Documento impresso no qual deverá ser reconhecida a assinatura, como por exemplo:

Procurações Particulares

Formulário de autorização para emissão de passaporte para menores que estão no Brasil

Contratos

Declarações

4. Pagamento:

TAXA CONSULAR:  “Money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), em nome de "Consulate General of Brazil" no valor de US$ 20.00 (vinte dólares norte-americanos) por cada reconhecimento de assinatura. Atenção: independentemente de quantas vias o documento possui, para cada reconhecimento de assinatura será emitido uma etiqueta consular e cada etiqueta possui valor de US$ 20,00.  O nome do interessado(a) deverá também ser escrito na "money order", conforme o exemplo abaixo:

Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento.

5. Para atendimento presencial:

Ao chegar ao Consulado no dia agendado, o requerente deverá fazer o check-in, por meio do próprio E-Consular. O requerente deverá acessar o E-Consular por meio da webpage https://ec-houston.itamaraty.gov.br para fazer o check-in a partir de seu celular.

No dia do atendimento, a documentação cujas fotos foram incluídas no E-Consular deverá ser apresentada.

6. Reconhecimento de firma de estrangeiros sem RNE:

O Consulado não reconhecerá firma de estrangeiros não-portadores de RNE. Neste caso, o documento deverá ser notarizados, ou seja assinados perante um notário público, que reconhecerá as assinaturas. Em seguida, será necessário fazer o apostilamento destes documentos na Secretaria de Estado (Secretary of state) correspondente ao local onde o notário está habilitado a atuar - o prórpio notário deverá saber indicar o local e os procedimentos da secretaria no seu Estado. Uma vez notarizdo e apostilado, o documento estará pronto para serem apresentados no Brasil. Estes documentos não passarão pelo Consulado para serem válidos no Brasil.

OBS: sabemos que é difícil encontrar notários aptos a reconhecer firma em documentos em língua desconhecida. Neste caso, sugerimos que redija seu documento em português e inglês.

Recebemos da comunidade brasileira no Texas a informação de que a Secretaria do Estado do Texas não está aceitando apostilar documentos sem a seguinte frase / carimbo do notário:

State of ____ (name)

County of  _____ (name)

This Instrumment was acknowledged before me on _____(date)

By ___(person) NOTARY____________ (signature)

Por precaução, recomendamos aos requerentes do Texas e dos demais Estados que solicitem ao notário a aposição do mesmo carimbo ou frase escrita à mão.

Informações sobre apostilamento nos EUA: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=353 e http://houston.itamaraty.gov.br/pt-br/apostilamento.xml (item 2).

Não informamos sobre o andamento de processos. Caso queira verificar se sua documentação foi recebida, utilize o tracking number do correio.

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