Declaração sobre Estado Civil
✔️ ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado pelo correio
COMO SOLICITAR
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação ORIGINAL necessária.
5. Após reunir a documentação ORIGINAL envie por correio.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para cghartford@itamaraty.gov.br.
INFORMAÇÕES GERAIS
✔ O que é a declaração de estado civil?
É um documento por meio do qual um cidadão brasileiro pode provar o seu estado civil junto a autoridades estrangeiras.
✔ Quem pode solicitar a declaração de estado civil?
Somente cidadãos brasileiros podem solicitar a emissão de declaração consular de estado civil.
✔ É possível fazer a solicitação por terceiro?
Não, o requerente deve comparecer pessoalmente no Consulado ou solicitar o documento por correio.
✔ Qual é o prazo para entrega?
Para documentos solicitados por correio, o prazo é de 10 dias úteis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
eia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de declaração de estado civil no quadro a seguir:
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Documentos |
Observações |
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1 |
Formulário impresso |
O formulário pode ser encontrado aqui. Em caso de atendimento presencial, o formulário deverá ser assinado diante da autoridade consular, durante o atendimento. ⚠️ Atenção: para pedidos solicitados por correio, deverá ser apresentado o Formulário de solicitação do serviço impresso, preenchido e assinado junto a um notário público + Town clerk ou Apostilamento pelo Secretary of State. |
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2 |
Documento original de identificação do declarante (original e cópia) |
Passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira |
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3 |
Prova de estado civil do requerente (original e cópia) |
- SE SOLTEIRO(A): 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; - SE DIVORCIADO(A): 2ª via da certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; - SE VIÚVO(A): 2ª via da certidão de casamento com anotação de viuvez, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses ou (b) 2ª via da certidão de casamento sem anotação emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses e da certidão de óbito do cônjuge; No caso de Certidões emitidas por Repartições Consulares, estas deverão ter sido previamente transcritas em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil. Caso existam averbações, estas deverão estar explícitas no documento, não sendo suficiente a presença do texto "Contém averbação à margem do termo" ou similar. Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira, será necessário solicitar segunda via do documento em cartório brasileiro, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155. |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
A taxa de emissão de declaração de estado civil é de US$ 15,00. O pagamento para este serviço deverá ser feito por "money order" dos Correios dos Estados Unidos (USPS) a ser apresentada com a documentação original. ⚠️ ATENÇÃO! JAMAIS envie a "money order" por correio antes do seu atendimento! A "money order" deve ser enviada JUNTAMENTE com toda a documentação. |
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5 |
2 (dois) Envelopes com selo: |
Endereço de envio: Consulado-Geral do Brasil em Hartford Setor de Atos Notariais 1 Constitution Plaza Hartford, CT 06103 Atenção: O consulado não se responsabiliza por atrasos ou extravios pelos Correios (USPS). |
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ATENÇÃO! BIGAMIA É CRIME! Atente-se às normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica:
1) O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: "Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos" e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
2) O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro :"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular."