Título de Eleitor
ALISTAMENTO, REGULARIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA ELEITORAL
ATENÇÃO: Os serviços de alistamento, transferência ou regularização de títulos de eleitor estão bloqueados no atendimento remoto via Autoatendimento Eleitoral - Título Net entre os dias 07/05/2026 e 02/11/2026, conforme prevê a norma eleitoral vigente.
Os serviços de consulta e pagamento de multas eleitorais, bem como de emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, continuarão funcionando no sistema de autoatendimento do TSE.
Os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral devem quitar as multas e obter a quitação eleitoral.
Aqueles que nunca tiveram inscrição eleitoral (não alistados) poderão emitir, para fins de solicitação de passaporte, a Certidão negativa de alistamento eleitoral pelo sistema de autoatendimento (Certidões > Certidão negativa de alistamento).
Aqueles que possuem ou possuíram inscrição eleitoral, mas não conseguem obter no sistema do TSE nenhuma certidão esclarecendo sua situação eleitoral, deverão procurar o Cartório Eleitoral do Exterior ou o cartório eleitoral onde estão inscritos no Brasil para solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.
Os passaportes emitidos com base na Certidão negativa de alistamento ou na certidão circunstanciada terão validade até 4 de maio de 2027.
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Artigo 14, §1, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
A solicitação dos serviços eleitorais de alistamento, regularização e transferência eleitoral ocorre exclusivamente pela internet, diretamente com a Justiça Eleitoral, por meio do Autoatendimento Eleitoral - Título Net
Os seguintes documentos são exigidos para os serviços do autoatendimento eleitoral:
- Fotografia estilo "selfie" segurando um documento de identificação brasileiro;
- Cédula de identidade (RG), ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento para solteiros, ou Certidão de Casamento brasileira para casados ou, se for o caso, averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil, ou Certidão de Casamento brasileira e Certidão de Óbito do cônjuge para viúvos;
- Comprovante de residência;
- Pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais (se for o caso);
- Comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
O andamento da solicitação pode ser verificado pelo autoatendimento eleitoral (item "2. Acompanhe uma solicitação")
Fale com a Justiça Eleitoral
Em caso de dúvidas, o Cartório Eleitoral do Exterior (ZZ) oferece atendimento pelos seguintes meios:
E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico: (+55) (61) 3048-1770 (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 18 horas, horário de Brasília)
WhatsApp: +55 61 3048-4000 (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 18 horas, horário de Brasília)
Perguntas frequentes: informações sobre dúvidas frequentes relativas ao título de eleitor podem ser verificadas no site do TSE
SITUAÇÃO ELEITORAL
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral e local de votação no site do TSE ou pelo aplicativo para celular e-Título, disponível no Google Play ou App Store.
Caso sua situação eleitoral esteja regular, o eleitor poderá votar, mesmo que não tenha o título impresso. Bastará comparecer a sua seção eleitoral portando documento original brasileiro de identificação com foto (passaporte, CNH ou RG).
Certidão de quitação eleitoral
A emissão da certidão de quitação eleitoral é feita online, por meio do serviço de autoatendimento eleitoral
Débitos e justificativas eleitorais
Informações sobre pagamento de multas eleitorais ou sobre justificativa de ausência às urnas podem ser consultadas no site do TSE