Tabela de emolumentos consulares
Tabela de emolumentos consulares
Publicado em
01/08/2023 00h37
Atualizado em
19/11/2025 02h36
| Válida a partir de 01 de maio de 2024. (R$-ouro 1,00 = ¥ 180) | ||||||||||||||||||||
ALISTAMENTO E MATRÍCULA |
R$-Ouro | ¥ Yen | ||||||||||||||||||
| 1. | Matrícula Consular | grátis | grátis | |||||||||||||||||
| 2. | Alistamento Militar, Adiamento Militar e demais requerimentos do Serviço Militar | grátis | grátis | |||||||||||||||||
| 3. | Alistamento, Regularização, Transferência de domicílio e 2ª via de Documento Eleitoral | grátis | grátis | |||||||||||||||||
110 - PASSAPORTE BIOMÉTRICO BRASILEIRO |
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| 110.5 | Concessão de Passaporte Biométrico para maiores de 18 anos de idade completos | 120 | ¥ 21.600 | |||||||||||||||||
| 110.7 | Concessão de Passaporte Biométrico para maiores de 4 anos de idade e menores de 18 anos incompletos | 80 | ¥ 14.400 | |||||||||||||||||
| 110.6 | Concessão de Passaporte Biométrico para menores de 4 anos de idade, incompletos | 40 | ¥ 7.200 | |||||||||||||||||
| 170.1 | Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) | grátis | grátis | |||||||||||||||||
300 - ATOS DE REGISTRO CIVIL |
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| 310 | Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão | grátis | grátis | |||||||||||||||||
| 320.1 | Registro de casamento realizado fora da Repartição Consular e expedição da respectiva certidão | 20 | ¥ 3.600 | |||||||||||||||||
| 330 | Registro de óbito e expedição da respectiva certidão | grátis | grátis | |||||||||||||||||
| 350 | Certidões adicionais dos atos do registro civil (2ª vias) | 5 | ¥ 900 | |||||||||||||||||
410 - RECONHECIMENTO DE ASSINATURA OU LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO |
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| 410.1 | Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, para efeitos de saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, por aposentadoria ou, ainda, por reforma. | grátis | grátis | |||||||||||||||||
| 410.2 | Quando destinado a fins escolares, para cada documento e até um máximo de três documentos relativos à mesma pessoa | 5 | ¥ 900 | |||||||||||||||||
| 410.3 | Quando destinado a fins escolares, havendo mais de três documentos relativos à mesma pessoa, os documentos poderão ser reunidos em maço e feita uma única legalização | 15 | ¥ 2.700 | |||||||||||||||||
| 410.4 | Quando destinado a outros fins não mencionados acima, do nº 410.1 ao 410.3: para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial | 20 | ¥ 3.600 | |||||||||||||||||
| 410.5 | Quando destinado a outros fins não mencionados acima, do nº 410.1 ao 410.4 e se houver mais de três documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial, a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma do notário | 60 | ¥ 10.800 | |||||||||||||||||
| 750 | Quando destinado a Autorização de Viagem para Menores | grátis | grátis | |||||||||||||||||
430 - AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS |
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| 430.1 | para cada documento copiado na Repartição (Se o documento for escrito em idioma nacional) | 10 | ¥ 1.800 | |||||||||||||||||
| 430.2 | para cada documento copiado fora da Repartição (Se o documento for escrito em idioma nacional) | 5 | ¥ 900 | |||||||||||||||||
| 430.3 | para cada documento copiado na Repartição (Se o documento for escrito em idioma estrangeiro) | 15 | ¥ 2.700 | |||||||||||||||||
| 430.4 | para cada documento copiado fora da Repartição (Se o documento for escrito em idioma estrangeiro) | 10 | ¥ 1.800 | |||||||||||||||||
440 - PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS, LAVRADOS NOS LIVROS DA REPARTIÇÃO CONSULAR |
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| 440.1 | Para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | 5 | ¥ 900 | |||||||||||||||||
| 440.2 | Para os demais efeitos que não os mencionados acima, por outorgante(cobrado apenas um emolumento quando os outorgantes forem: Marido e Mulher; irmãos e co-herdeiros para o invetário e herança comum) | 20 | ¥ 3.600 | |||||||||||||||||
| 440.3 | 2ª via de Procuração ou Substabelecimento para Procuração do INSS, no caso do 440.1 | 5 | ¥ 900 | |||||||||||||||||
| 440.4 | 2ª via de Procuração ou Substabelecimento para os Demais Efeitos, no caso do 440.2 | 10 | ¥ 1.800 | |||||||||||||||||
460 - DECLARAÇÕES, ESCRITURAS E REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS |
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| 460.1 | Escritura tomada por termo no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão | 15 | ¥ 2.700 | |||||||||||||||||
| 460.3 | Registro de quaisquer outros documentos no livro de Escrituras e Registros de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão | |||||||||||||||||||
| PELA PRIMEIRA PÁGINA | 20 | ¥ 3.600 | ||||||||||||||||||
| POR PÁGINA ADICIONAL | 10 | ¥ 1.800 | ||||||||||||||||||
| 470.1 | Por certidões adicionais dos documentos previstos nos Grupos 450 e 460 | 10 | ¥ 1.800 | |||||||||||||||||
500 - ATESTADOS OU CERTIFICADOS CONSULARES |
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| 510 | Atestado de Vida | 5 | ¥ 900 | |||||||||||||||||
| 520 | Atestado de Nacionalidade | 15 | ¥ 2.700 | |||||||||||||||||
| 520 | Atestado de Residência | 15 | ¥ 2.700 | |||||||||||||||||
| 520 | Declaração Consular de Estado Civil | 15 | ¥ 2.700 | |||||||||||||||||
VISTOS (concedidos para cidadãos japoneses no Japão ) |
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| Outras nacionalidades, favor consultar o setor de vistos no e-mail: visa.hamamatsu@itamaraty.gov.br . | ||||||||||||||||||||
| 220.1 | Visto de Visita (VIVIS) | 80 | ¥ 14.400 | |||||||||||||||||
| 230.1 | Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica (VITEM I) | 100 | ¥ 18.000 | |||||||||||||||||
| 230.2 | Tratamento de saúde (VITEM II) | 100 | ¥ 18.000 | |||||||||||||||||
| 230.4 | Estudo (VITEM IV) | 100 | ¥ 18.000 | |||||||||||||||||
| 230.5 | Trabalho (VITEM V) | 100 | ¥ 18.000 | |||||||||||||||||
| 230.7 | Atividades religiosas (VITEM VII) | 100 | ¥ 18.000 | |||||||||||||||||
| 230.8 | Serviço voluntário (VITEM VIII) | 100 | ¥ 18.000 | |||||||||||||||||
| 230.9 | Investimentos (VITEM IX) | 100 | ¥ 18.000 | |||||||||||||||||
| 230.11 | Reunião familiar (VITEM XI) | 100 | ¥ 18.000 | |||||||||||||||||
| 230.22 | Atividades artísticas e desportivas (VITEM XII) | 100 | ¥ 18.000 | |||||||||||||||||