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Procuração

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Publicado em 18/02/2025 00h07

    INFORMAÇÕES GERAIS

    PROCURAÇÃO PÚBLICA

    PROCURAÇÃO PARTICULAR

    MODELOS DE PROCURAÇÕES

    REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

INFORMAÇÕES GERAIS

Procuração é o documento pelo qual o Outorgante (quem passa a procuração) transfere poderes ao Outorgado (a quem é passada a procuração) para, em seu nome, praticar determinados atos ou administrar interesses como, por exemplo, assinar contratos, receber e retirar documentos ou representar perante órgãos públicos, bancos e empresas privadas.

Todo ato lícito pode ser objeto de procuração, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.

As procurações podem ser por instrumento público ou particular. Para saber qual tipo de procuração se adequa à sua necessidade, informe-se junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada no Brasil.


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PROCURAÇÃO PÚBLICA

O que é?

- Procuração Pública é aquela lavrada no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório no Brasil.

Para quais finalidades devo utilizar a procuração pública?

- Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.

- Recomenda-se que o interessado verifique, em cada caso, a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.

Quem pode solicitar?

- Os nacionais brasileiros e os estrangeiros titulares de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida podem fazer lavrar procuração pública no Consulado-Geral.

- As pessoas relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. Nesses casos, os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com os seus responsáveis ou seus assistentes legais. É recomendado que a procuração seja feita por prazo determinado.

Atenção:

Após a emissão do documento definitivo, não é mais possível fazer modificações, e será preciso fazer nova procuração, com pagamento de novos emolumentos.

SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO

A solicitação de procuração pública deverá ser submetida por meio do sistema e-consular

Na data agendada para o atendimento, o(s) outorgante(s) deverá(ão) comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1

Texto dos poderes

Texto dos poderes a serem passados ao(à) procurador(a)

- Caso tenha dúvidas sobre o texto, consulte um(a) advogado(a) ou o órgão no Brasil junto ao qual será apresentada a procuração.
- O Consulado-Geral disponibiliza alguns modelos básicos de procurações, que poderão ser adaptados conforme a necessidade do(a)(s) interessado(a)(s). A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do(a)(s) outorgante(s).

2

Documento(s) de identificação do(s) outorgante(s)

(a ser apresentado no momento do atendimento presencial)

  • Se cidadão brasileiro: original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) e número do CPF
  • Se cidadão estrangeiro: original do passaporte e CRNM(RNE) válida e número do CPF.

- A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível.
- Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido.

3

Documentação específica

(a ser apresentada no momento do atendimento presencial)

  • se casado, divorciado ou viúvo: certidão de casamento, com as eventuais averbações
  • procuração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias) e cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade de administrador

4

Dados do outorgado

Deverão ser indicados os dados de qualificação civil do outorgado: nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número do documento de identificação (órgão expedidor e data), número de inscrição no CPF e número de contato.

- Não é necessária a apresentação de cópias de documentos do outorgado
- Caso o outorgado seja advogado, deverá também ser indicado o número da OAB e o Estado emissor do documento

TAXA CONSULAR

¥3.600 +¥500 de taxa de processamento bancário do Banco do Brasil

¥900 + ¥500 de taxa de processamento bancário do Banco do Brasil, para procurações de Pensões de Estado

Atenção:
- Havendo mais de um outorgante, cada um pagará a taxa de ¥3.600.
- Nos casos de procurações de marido e mulher; irmãos e co-herdeiros, para efeito de inventário e herança comum, deverá ser paga uma única taxa de ¥3.600.


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PROCURAÇÃO PARTICULAR

O que é?

- Procuração Particular é aquela cujo texto é elaborado pelo próprio interessado e a assinatura do outorgante é reconhecida, por autenticidade ou por semelhança junto ao Consulado-Geral, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.

Para quais finalidades devo utilizar a procuração particular?

- Pode-se utilizar a procuração particular para os casos em que não seja obrigatório lavrar procuração pública.

- Recomenda-se que o interessado verifique, em cada caso, a possibilidade de que seja utilizada procuração particular ou a exigência de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.

Quem pode solicitar?

- Os nacionais brasileiros e os estrangeiros titulares de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida.

SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO

A solicitação de procuração deverá ser submetida por meio do sistema e-consular

Na data agendada para o atendimento, o(s) outorgante(s) deverá(ão) comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1

Texto dos poderes

Texto dos poderes a serem passados ao(à) procurador(a)

- Caso tenha dúvidas sobre o texto, consulte um(a) advogado(a) ou o órgão no Brasil junto ao qual será apresentada a procuração.

2

Documento(s) de identificação do(s) outorgante(s)

(a ser apresentado no momento do atendimento presencial)

  • Se cidadão brasileiro: original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) e número do CPF
  • Se cidadão estrangeiro: original do passaporte e CRNM(RNE) válida e número do CPF.

TAXA CONSULAR

¥3.600 +Taxa de processamento bancário do Banco do Brasil ¥500

Atenção:
- Havendo mais de um outorgante, cada um pagará a taxa de ¥3.600.


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REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA

O que é?

- É o ato pelo qual o outorgante/mandante declara a extinção da procuração/mandato. Quando o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade, o mandante deverá ser alertado sobre as consequências da revogação, previstas nos arts. 683 e 684 do CC. 

SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO

A revogação poderá ser feita, a qualquer tempo, por meio de Escritura Pública e deverá ser solicitada por meio do sistema e-consular

A revogação poderá ser feita nas seguintes formas:

1

Se lavrada neste Consulado-Geral (apresentar uma fotocópia da procuração a ser revogada)

- O Outorgante e o Outorgado comparecem ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente no respectivo termo do Livro de Procurações; ou

- O Outorgante comparece ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo Outorgante. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente no respectivo termo do Livro de Procurações.

Atenção: o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar o Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o Outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

2

Se lavrada em outro Consulado brasileiro (apresentar uma via original da procuração a ser revogada ou uma fotocópia transmitida diretamente pelo Consulado que lavrou o documento)

- O Outorgante e o Outorgado comparecem ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos; ou

- O Outorgante comparece ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo Outorgante. Este Consulado-Geral notificará o Consulado que a procuração foi revogada para que seja providenciada a devida averbação do ato.

Atenção: o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar o Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o Outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

3

Se lavrada em Cartório no Brasil (apresentar uma via original da procuração a ser revogada ou uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório)

- O Outorgante e o Outorgado comparecem ao Consulado-Geral para a lavratura de Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos; ou

- O Outorgante comparece ao Consulado-Geral para a lavratura, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, de Escritura Pública de Revogação de Procuração. O Consulado-Geral notificará o Cartório que a procuração foi revogada, por fax ou através do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Atenção: o outorgante, deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá contatar o Cartório de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato; ou, alternativamente

O Outorgante poderá nomear procurador para comparecer ao Cartório, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao Outorgado (seguir as instruções de Procuração); ou

O Outorgante poderá nomear advogado para requerer ao Juiz do local de residência do Outorgado que tanto este quanto o Cartório em que foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação (seguir as instruções de Procuração).

TAXA CONSULAR

¥3.600 +Taxa de processamento bancário do Banco do Brasil ¥500

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