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      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
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Legalização de documentos

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Publicado em 18/02/2025 00h01 Atualizado em 28/10/2025 00h31

Âncora

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS

RECONHECIMENTO DE FIRMA

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO DE URNA FUNERÁRIA

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS JAPONESES

RELAÇÃO DE TABELIÃES (KOSHO YAKUBA - 公証役場) REGISTRADOS


AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.        Comprovante de solicitação no sistema e-consular: https://ec-hamamatsu.itamaraty.gov.br;

2..       Documento original e cópia a ser autenticada. (Atenção: o Consulado só poderá autenticar cópia de documentos originais) ;

3.       Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :

  • Original do "Zairyu Card". No caso de solicitação via postal, enviar somente a CÓPIA OU,
  • Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses, OU outro documento oficial que comprove o endereço atual;

4.       Original do comprovante de pagamento da taxa consular.

TAXA CONSULAR

O valor da taxa consular depende da origem do documento, se brasileiro ou estrangeiro. 

Documento Brasileiro:

-Para cada documento original apresentado junto com a cópia: ¥900 por documento/página; 
-Para cada documento copiado na Repartição Consular: ¥1.800 por documento/página.

Documento Estrangeiro:

-Para cada documento estrangeiro apresentado junto com a cópia: ¥1.800 por documento/página; 
-Para cada documento estrangeiro copiado na Repartição Consular: ¥2.700 por documento/página.

Atenção: No ato do depósito, não se esqueça de acrescentar ¥500, que é o valor da taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil. 


Para informações sobre o pagamento da taxa consular, clique aqui.


OBSERVAÇÕES

  • Cada autenticação corresponde a uma conferência entre o original de um único documento e uma cópia.
  • Havendo solicitação de autenticação de cópia de mais de um documento (por exemplo RG e CPF), recomenda-se que cada documento seja fotocopiado em uma folha distinta. Caso dois documentos sejam copiados em uma única folha, serão efetuadas duas autenticações, cobrando-se a taxa consular duas vezes.
  • Caso a frente e o verso de um documento sejam foto-copiados em duas folhas distintas, serão efetuadas duas autenticações de cópia, cobrando-se a taxa correspondente.
  • O Consulado-Geral só poderá autenticar cópia de documentos originais.

PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL

Para solicitar Autenticação de documentos, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral.

A Autenticação de Cópias de Documentos pode ser solicitada via correio enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").

Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega) ou “Letter Pack 600 Plus” devidamente preenchido (mantenha a etiqueta de rastreamento no envelope).

Em caso de dúvidas, escreva para: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br

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Âncora


DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO DE URNA FUNERÁRIA


Para transportar as cinzas de falecido para o Brasil, é necessário declaração de conteúdo de urna funerária com firma reconhecida no Consulado.

O reconhecimento de assinatura em documentos firmados por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão, ou estrangeiros portadores da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida serão legalizados de uma das seguintes formas:

  • Reconhecimento de Firma por Autenticidade: quando assinado na presença do funcionário do Consulado-Geral.
  • Reconhecimento de Firma por Semelhança: quando assinado fora da Repartição Consular (isto é, solicitações recebidas pelo Correio, por Agências ou Terceiros).

Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se junto ao orgão a que se destina o documento se há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.       Comprovante de solicitação no sistema e-consular: https://ec-hamamatsu.itamaraty.gov.br

2.       Formulário "Declaração de Conteúdo de Urna Funerária para transporte de cinzas para o Brasil", com assinatura igual ao do cartão de autógrafo previamente cadastrado no Consulado-Geral;

3.       Cópia da Certidão de Óbito;

4.       Original do passaporte válido E/OU Original e carteira de identidade (RG),

          * OU, no caso de estrangeiro, original e carteira RNE válida;

5.       Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

  • Original do "Zairyu Card", OU
  • Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses, OU outro documento oficial que comprove o endereço atual;

6.       Original do comprovante de pagamento da taxa consular:

Acesse aqui a nova tabela de valores das taxas consulares.

O valor da taxa consular deverá ser acrescido da taxa de ¥500 referente à taxa bancária do Banco do Brasil.

PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL

O pedido de reconhecimento de firma na Declaração de Conteúdo de Urna Funerária pode ser feito via postal. Nesse caso, o solicitante deve ter sua assinatura previamente cadastrada neste Consulado-Geral.

A documentação completa deve ser enviada por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").

Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar ou “Letter Pack 600 Plus” devidamente preenchido (mantenha a etiqueta de rastreamento no envelope). Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).

ENVIAR DOCUMENTOS PARA

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

Motoshiro-cho, 115-10 Chuo-ku

Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken

〒430-0946

ATENÇÃO

Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou caso a documentação encaminhada esteja incompleta, os documentos serão devolvidos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.

O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".

Em caso de dúvidas, escreva para: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br

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LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES


DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS HOMOLOGADAS PELO MEC

Diplomas e documentos escolares emitidos por escolas brasileiras no Japão homologadas pelo MEC devem ser legalizados em Repartição Consular brasileira no Japão para que produzam efeitos no Brasil (clique aqui para ver a lista de escolas em atividade na jurisdição do Consulado). Neste caso, trazer ao Consulado o documento emitido pelo estabelecimento escolar para que seja feito o correspondente reconhecimento de firma.

Documentos Necessários

1.    Comprovante de solicitação no sistema e-consular: https://ec-hamamatsu.itamaraty.gov.br;

2.    Original do documento escolar a ser legalizado;

3.    Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

·       Original do Zairyu Card OU,

 ·       Original da Carteira de Motorista Japonesa, OU Atestado de Residência (Jyuminhyo), expedido há menos de três meses, OU outro documento oficial que comprove o endereço atual;

4.    Original do comprovante de pagamento da taxa consular.

I.    ¥900 por documento; 

II.   ¥1.800  por dois documentos; 

III.  ¥2.700 (R$15,00 Ouro) por três documentos; 

IV.  ¥2.700 por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único. 

Atenção: No ato do pagamento, não se esqueça de acrescentar ¥500, que é o valor da taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil.


Para informações sobre o pagamento da taxa consular, clique aqui.

DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS JAPONESAS

Diplomas e outros documentos escolares emitidos por escolas ou estabelecimentos de ensino japoneses devem ser legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho") com a APOSTILA DA HAIA (Apostille), e não precisarão ser legalizados (autenticados) nos Consulados do Brasil, uma vez que o Japão também é membro da Convenção da Apostila da Haia. 

A seguir, as coordenadas do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho), autoridade japonesa designada para apostilar documentos japoneses:

Informações do Gaimusho sobre a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em japonês: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/todoke/shomei/index.html

Endereço do Gaimusho para envio dos documentos escolares a serem legalizados com a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em japonês: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/page22_000551.html

Informações do Gaimusho sobre a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em inglês: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000416.html

Endereço do Gaimusho para envio dos documentos escolares a serem legalizados com a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em inglês: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000424.html

Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (Confirmar junto à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).

DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS NÃO HOMOLOGADAS PELO MEC OU ESCOLAS PARTICULARES JAPONESAS

As escolas brasileiras ainda não homologadas pelo MEC deverão obter reconhecimento da assinatura do responsável pela emissão do documento junto a tabelião japonês (Kousho Yakuba), na condição de pessoa jurídica. A firma do tabelião deverá ser legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho") com a APOSTILA DA HAIA (Apostille), e não precisará ser legalizado (autenticado) nos Consulados do Brasil, uma vez que o Japão também é membro da Convenção da Apostila da Haia. 

  • Lista dos Tabeliães japoneses: http://www.koshonin.gr.jp/index2.html
  • Relação de Tabeliães (Kosho Yakuba) Registrados - Província de Shizuoka

Informações do Gaimusho sobre a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em japonês: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/todoke/shomei/index.html

Endereço do Gaimusho para envio dos documentos escolares a serem legalizados com a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em japonês: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/page22_000551.html

Informações do Gaimusho sobre a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em inglês: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000416.html

Endereço do Gaimusho para envio dos documentos escolares a serem legalizados com a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em inglês: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000424.html

PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL

Para a Legalização de Documentos Escolares emitidos por Escola Brasileira no Japão homologada pelo MEC, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral.

A Legalização de Documentos pode ser solicitada via correio enviando-se a documentação completa por remessa registrada (Kan-i-kakitome).

Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por Takkyubin a cobrar ou por “Letter Pack 600 Plus” do correio japonês. Anexe a seu pedido um formulário Takkyubin a cobrar (chaku-barai denpyô), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça de marcar o melhor horário de entrega) ou “Letter Pack 600 Plus” devidamente preenchido (mantenha a etiqueta de rastreamento no envelope).

ENVIAR DOCUMENTOS PARA

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

Motoshiro-cho, 115-10 Chuo-ku

Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken

〒430-0946 

ATENÇÃO

Caso a documentação encaminhada esteja incompleta, os documentos serão devolvidos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.

O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".

Em caso de dúvidas, escreva para: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br


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LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS JAPONESES


A partir de 14 de agosto de 2016, os documentos públicos japoneses (ex: Koseki Tohon, Rikon Todoke, documentos escolares emitidos por instituições japonesas, etc.), para terem validade ou produzirem efeitos no Brasil, deverão ser legalizados ou autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho), com a APOSTILA DA HAIA, e não precisarão ser legalizados (autenticados) nos Consulados do Brasil, uma vez que o Japão também é membro da Convenção da Apostila da Haia.

Documentos particulares emitidos por empresas e cidadãos estrangeiros (documentos firmados por cidadãos japoneses e empresas, comprovantes de rendimentos (Guensen), certificados de cursos, documentos escolares emitidos por escolas não homologadas pelo MEC, etc.); deverão ser legalizados em Notário Público japonês ("Kosho Yakuba"). Em seguida, a assinatura do notário japonês deverá ser legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho") com a APOSTILA DA HAIA (Apostille), cujo documento não precisará ser legalizado (autenticado) nos Consulados do Brasil.

  • Lista dos Tabeliães japoneses: http://www.koshonin.gr.jp/index2.html
  • Relação de Tabeliães (Kosho Yakuba) Registrados - Província de Shizuoka

A seguir, as coordenadas do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho), autoridade japonesa designada para apostilar documentos japoneses:

Informações do Gaimusho sobre a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em japonês: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/todoke/shomei/index.html

Endereço do Gaimusho para envio dos documentos a serem legalizados com a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em japonês: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/page22_000551.html

Informações do Gaimusho sobre a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em inglês: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000416.html

Endereço do Gaimusho para envio dos documentos a serem legalizados com a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em inglês: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000424.html

O documento japonês deverá ser traduzido por tradutor juramentado no Brasil. A Junta Comercial de cada estado detém informações sobre os tradutores juramentados registrados.

Ressalta-se, por oportuno, que os documentos japoneses legalizados pelos Consulados do Brasil antes de 14/8/2016, serão aceitos no Brasil até o dia 14 de fevereiro de 2017.

Representantes de Câmaras de Comércio ("Shoko Kaiguisho"), registrados no Consulado-Geral, no caso de Certificados de Origem e Faturas, declarações, contratos, manuais, etc, emitidos por empresas, diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

O reconhecimento de firma em documentos japoneses será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Comprovante de solicitação no sistema e-consular:  https://ec-hamamatsu.itamaraty.gov.br

       *Selecione o serviço de Reconhecimento de Firma.

  1. Apresentação do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido (a assinatura ou carimbo já deve ter sido legalizado por um representante da Câmara de Comércio registrado nesta Repartição Consular) ;
  2. Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
  • Original do "Zairyu Card" OU,
  • Original da Carteira de Motorista Japonesa, OU Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses, OU outro documento oficial que comprove o endereço atual;
  • Original do comprovante de pagamento da taxa consular.
  •       Documentos processados até 30/04/2024:      ¥ 3.200 (R$20,00 Ouro), por reconhecimento de firma + ¥500 referente à taxa bancária do Banco do Brasil.
         Documentos processados a partir de 01/05/2024:
          ¥ 3.600 (R$20,00 Ouro), por reconhecimento de firma + ¥500 referente à taxa bancária do Banco do Brasil.
    1. Para informações sobre o pagamento da taxa consular, clique aqui.

    ATENÇÃO

    Esclarece-se, por oportuno, que, para fins de produção de efeitos no Brasil, os documentos escritos em língua estrangeira, já devidamente apostilados, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil, nos termos do Art. 224 do Código Civil, do Art. 192 do Código de Processo Civil, dos Art. 129 e 148 da Lei dos Registros Públicos/1973 e do Decreto nº 13.609, de 21/10/1943. Por outro lado, nos termos do § 6º do Art. 129 e do Art. 148 da Lei dos Registros Públicos, para que surtam efeitos em relação a terceiros e tenham validade em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios ou qualquer instância, juízo ou tribunal, os documentos escritos em língua estrangeira, já devidamente apostilados e traduzidos, deverão ser registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

    PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL

    O Reconhecimento de Firma de documentos japoneses legalizados pela Câmara de Comércio pode ser solicitado por via postal. A documentação completa deve ser enviada por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").

    Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar ou “Letter Pack 600 Plus” do correio. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega) ou “Letter Pack 600 Plus” devidamente preenchido (mantenha a etiqueta de rastreamento no envelope).

    Para mais informações sobre atendimento por via postal, clique aqui.

    ENVIAR DOCUMENTOS PARA

    Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

    Setor de Legalização

    Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

    Motoshiro-cho, 115-10 Chuo-ku

    Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken

    〒430-0946

    ATENÇÃO

    Caso a documentação encaminhada esteja incompleta, os documentos serão devolvidos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.

    O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".

    Em caso de dúvidas, escreva para: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br

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    RECONHECIMENTO DE FIRMA


    O reconhecimento de assinatura em documento firmado por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão, ou estrangeiros portadores da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válido:

    • Reconhecimento de Firma por Autenticidade: quando assinado na presença do funcionário do Consulado-Geral.
    • Reconhecimento de Firma por Semelhança: quando assinado fora da Repartição Consular (isto é, solicitações recebidas pelo Correio, por Agencias ou Terceiros).

    ATENÇÃO

    • Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral, apresentar documento de identificação válido e assinar o documento na presença do funcionário consular.
    • Para o reconhecimento de firma por semelhança, o interessado deverá comparecer previamente ao Consulado-Geral, apresentar documento de identificação válido e assinar, na presença de um funcionário consular, o cartão-autógrafo, que ficará arquivado na Repartição Consular.
    • Antes de solicitar o serviço ao Consulado-Geral, é recomendável certificar-se junto ao órgão ao qual se destina o documento de que não há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.
    • O reconhecimento de firma é gratuito em documentos que visem à obtenção de pensões do Estado e benefícios de aposentadoria (INSS). Para o brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE válida, é necessário o comparecimento ao Consulado-Geral para reconhecer firma em procuração particular, dando poderes para que outra pessoa o represente perante o INSS.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    I - Em documentos firmados por cidadão brasileiro ou estrangeiro portador da Carteira RNE válida:

    1. Comprovante de solicitação no sistema e-consular: https://ec-hamamatsu.itamaraty.gov.br
    1. Original do documento a ser reconhecido, com assinatura igual ao do cartão-autógrafo, previamente cadastrado no Consulado-Geral;
    2. Original do Passaporte válido e/ou original da Carteira de Identidade (RG);

          * No caso de estrangeiro, original da Carteira RNE válida;

       4. Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

    • Original do "Zairyu Card" OU,
    • Original da Carteira de Motorista Japonesa, OU o Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses; OU outro documento oficial que comprove o endereço atual;

       5. Original do comprovante de pagamento da taxa consular (verifique no item II abaixo qual a taxa deve ser paga).

    II - Valor da Taxa Consular:

    1. Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadorias ou reforma: Gratuito.
    2. Reconhecimento de assinatura de pessoa física:
          ¥ 3.600 (R$20,00 Ouro), por reconhecimento de firma + ¥500 referente à taxa bancária do Banco do Brasil.

    Para informações sobre o pagamento da taxa consular, clique aqui.

    PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL

    O Reconhecimento de Firma pode ser solicitado por via postal. Nesse caso, o solicitante deve ter sua assinatura previamente cadastrada neste Consulado-Geral.

    A documentação completa deve ser enviada por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").

    Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar ou “Letter Pack 600 Plus” do correio. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega) ou “Letter Pack 600 Plus” devidamente preenchido (mantenha a etiqueta de rastreamento no envelope).

    ENVIAR DOCUMENTOS PARA

    Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

    Setor de Legalização

    Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

    Motoshiro-cho, 115-10 Chuo-ku

    Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken

    〒430-0946

    ATENÇÃO

    Caso a documentação encaminhada esteja incompleta, todos os documentos serão devolvidos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na Repartição Consular.

    O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin"
    Em caso de dúvidas, escreva para: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br

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      • Organograma
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      • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
      • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
      • Secretaria de América Latina e Caribe
      • Secretaria de Europa e América do Norte
      • Secretaria de África e de Oriente Médio
      • Secretaria de Ásia e Pacífico
      • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
      • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
      • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
      • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
      • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
      • Secretaria de Gestão Administrativa
      • Escritórios de Representação no Brasil
        • Ererio - Rio de Janeiro
        • Eresul - Rio Grande do Sul
        • Erene - Região Nordeste
        • Eresp - São Paulo
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        • Erebahia – Bahia
        • Erepar - Paraná
        • Erenor - Região Norte
    • Assuntos
      • Alta Representante para Temas de Gênero
        • Alta Representante para Temas de Gênero
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        • Contratos da Divisão de Infraestrutura
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