Autorização para Viagem de Menor
📤 Saída de menores brasileiros ou binacionais do território japonês
O Consulado-Geral do Brasil informa que as autoridades de imigração japonesas não exigem a apresentação de autorização de viagem para a saída de menores de 18 anos de idade, brasileiros ou portadores de dupla nacionalidade, quando saem do território japonês.
🇧🇷 Entrada no Brasil
Não há necessidade de autorização de viagem para entrada de menores no Brasil.
✈️ Saída do Brasil
Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem ou Atestado de Residência emitido de acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça.
📚 BASE LEGAL
CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Resolução n° 131/2011
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
Manual relativo à Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior (06/2011)
📝 Alterações introduzidas na nova resolução
- Na autorização, não será obrigatória a aposição de fotografia do menor;
- O reconhecimento de firma na autorização poderá ser por autenticidade ou semelhança (art. 8º, §1º);
- A autorização de viagem também poderá ocorrer por escritura pública (art. 4º);
- Para menores residentes no exterior, o "Atestado de Residência" (emitido há menos de 2 anos) pode ser usado para retorno ao país de residência (art. 2º). Não serve para viagens dentro do Brasil.
🚌 Viagem dentro do Território Nacional
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, em seu art. 83, que não será exigida autorização se a criança estiver acompanhada de um dos pais, colateral até terceiro grau (comprovado documentalmente) ou de pessoa maior autorizada por escrito pelos pais.
Para efeitos do ECA:
- Criança: até 12 anos incompletos
- Adolescente: entre 12 e 18 anos
Adolescentes podem viajar sozinhos pelo Brasil sem autorização. Normas estaduais podem variar — em caso de dúvida, contate a Vara da Infância no destino.
Autorização de viagem de menor pode ser emitida:
- No momento da emissão ou renovação do passaporte (com anotação de autorização);
- Por formulário próprio se o menor já possuir passaporte válido.
📄 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
👨👩👧👦 Dos pais
- Formulário de "Autorização para Viagem de Menor", preenchido e assinado em duas vias originais.
- Autorização para Viagem de Menor
- Se um dos pais for estrangeiro sem RNE, deve reconhecer firma em notário japonês e seguir legalização consular.
- Passaporte brasileiro ou RG (original + cópia).
- Comprovante de residência (escolher 1):
- Registro de Estrangeiro (Zairyu Card); OU
- Jyuminhyo (emitido há menos de 3 meses); OU
- Outro documento oficial com endereço atual.
🧒 Do menor
Apresentar 1 dos documentos abaixo (original + cópia) com filiação da criança:
- Certidão de Nascimento (para menores de 12 anos);
- RG, Zairyu Card válido, MyNumber, ou carteira estudantil válida.
⚠️ Atenção: Para pedidos por correio, não envie o original do Zairyu Card.
✅ É isento de pagamento o reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor.
❗ INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A validade da autorização de viagem é definida pelos pais (padrão: 2 anos).
- Autorização entregue à PF deve conter cópias dos documentos do menor e, se aplicável, termo de guarda ou tutela.
- Faleceu algum dos pais? Apresente certidão de óbito (original ou cópia autenticada + cópia simples).
📬 PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL
A solicitação por via postal exige assinatura previamente cadastrada neste Consulado-Geral.
Envie a documentação completa por Kan-i-kakitome (remessa registrada).
O Consulado pode enviar documentos via "Takkyubin a cobrar". Anexe o formulário preenchido com nome, endereço, telefone e horário de entrega preferencial.
Mais informações: Atendimento Via Postal.