PT-VIVIS
VISTO DE VISITA (VIVIS):
O visto de visita poderá ser concedido nas seguintes condições, desde que a estada não seja superior a 90 dias.
Turismo ou visita a parentes e amigos.
Trânsito.
Participação de reuniões, de feiras e de eventos empresariais, assinatura de contratos, auditoria ou consultoria, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Participação de conferências, seminários, congressos ou reuniões, caracterizados como eventos certos e determinados, desde que não receba remuneração no Brasil por suas atividades, ou se o estrangeiro obtiver ressarcimento das despesas de estada, transporte e alimentação, diretamente, ou por intermédio de diárias.
Cobertura jornalística ou realização de filmagem, reportagem.
Realização de atividades desportivas ou participação em competições esportivas, ainda que concorram a prêmios, inclusive em dinheiro, desde que para estada de curta duração e sem intenção de estabelecer residência.
Realização de atividades artísticas ou participação em concursos artísticos, ainda que concorram a prêmios, inclusive em dinheiro, desde que para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência.
Atividade cultural ou educacional.
Realização de atividades de pesquisa científica e de cooperação científica ou extensão acadêmica.
Atividades de ensino e de aprendizado, além de estágios acadêmicos supervisionados.
Trabalho voluntário.
Adoção de menor no Brasil.
Portadores do RNE vencido (ou Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM) com idade acima de 60 anos antes do prazo de validade (Portadores de Visto Permanente).
Portadores do Protocolo da Polícia Federal.
Tripulante de aeronave ou embarcação.
Realização de tratamento médico ou terapêutico de curta duração (não superior a 90 dias) e que tenha de meios de subsistência suficientes para custear seu tratamento e sua manutenção durante o período em que o tratamento for realizado, por recurso próprio, seguro de saúde válido no território nacional ou certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário de Visto impresso e assinado conforme o passaporte
( https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf).
1 foto
Foto recente, tamanho 3,5cm x 4,5 cm ~ 5 cm x 7 cm, com o fundo branco.
Passaporte com validade superior a 6 meses.
Passagem aérea ou reserva da passagem aérea, de ida e volta com o carimbo da agência. Ou bilhete eletrônico.
Prova de meios de subsistência
Extrato bancário ou cópia da caderneta bancária ou extrato do cartão de crédito internacional com saldo compatível com o status de turista internacional.
(Valor mínimo de 10 mil ienes para cada estadia no Brasil)
Documentos adicionais para demais situações
(Carta-convite dos organizadores do evento, por exemplo).
Cópias do comprovante de residência
(carteira de motorista ou Atestado de Residência "juminhyo") e Zairyu Card.
Comprovante de pagamento da Taxa Consular:¥10,400
Para menores de 18 anos
Apresentar CONSENTIMENTO DE VIAGEM, assinada por ambos os genitores, responsáveis legais ou autoridade judicial competente.
Vacinação
Não é necessário apresentar certificado de imunização para a obtenção de visto para o Brasil. A ANVISA recomenda a imunização contra febre amarela para estrangeiros que pretendam visitar áreas endêmicas de febre amarela no Brasil.
NEGÓCIOS
09 – Carta da empresa contendo:
Nome do solicitante.
Nome da empresa, endereço e telefone.
Profissão, cargo e função exercida.
Data de saída do Japão e data de entrada prevista no Brasil.
Período de estada.
Objetivo da viagem e conteúdo da reunião de negócios em detalhe.
Contato do negociante no Brasil.
Negociante no Brasil:
Nome do representante, nome da empresa, endereço e telefone.
Na carta, devem constar os seguintes termos:
ex)
“Nome do solicitante,
A pessoa acima mencionada, durante sua estada no Brasil, não operará nenhuma máquina ou equipamento nem prestará nenhum tipo de assistência técnica à empresa com a qual negociará, nem a nenhuma outra empresa.
Declaro que esta empresa assumirá toda responsabilidade financeira, inclusive passagem de ida e volta e despesas de estadias. Assumiremos, também, responsabilidade pela conduta do(a) interessado(a) e garantimos que ele/ela obedecerá todos os regulamentos e leis durante a sua permanência no Brasil.”
* A carta deve ser assinada pelo responsável da empresa, em papel timbrado contendo as informações da mesma, e o carimbo oficial da empresa.
OBSERVAÇÃO
*O Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais quando julgar necessário.
*A solicitação do visto não garante a emissão do mesmo.
*A emissão do visto não garante a entrada no Brasil. A decisão final ficará a critério do Inspetor de Imigração.
*Aos viajantes que possuem visto válido em passaporte expirado, é possível viajar apresentando os dois documentos juntos (passaporte atual + passaporte vencido com visto válido).
*O VIVIS, durante sua validade, dá direito a múltiplas entradas.
*Não há critério de jurisdição para a emissão do VIVIS.
Horário de atendimento:
- terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, das 13h - 15h.
*Não haverá atendimento fora do horário indicado acima, exceto em casos de comprovada emergência.