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Você está aqui: Página Inicial Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu Instruções para pagamento de taxa consular
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Instruções para pagamento de taxa consular

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Publicado em 19/07/2022 08h32 Atualizado em 23/06/2025 04h19

INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO


Novos Valores dos Emolumentos Consulares

Devido à desvalorização do iene e conforme determinação legal, informamos que os valores das taxas de serviços consulares processados pelos consulados brasileiros no Japão serão atualizados a partir de 1º de maio de 2024.

Vigência dos Novos Valores: Os novos valores serão aplicados para todos os serviços agendados a partir do dia 1º de maio de 2024.

Destinação dos Recursos: É importante ressaltar que os recursos arrecadados com a prestação dos serviços consulares são integralmente recolhidos à conta do Tesouro Nacional, e não podem ser utilizados pelas repartições consulares para o pagamento de despesas de qualquer natureza.

Atenção: Para os serviços solicitados através do portal e-consular que requerem atendimento por correio: as tarifas vigentes serão aplicadas caso a documentação seja recebida fisicamente no Consulado-Geral em Hamamatsu até o dia 26 de abril de 2024, inclusive.

Para as solicitações de serviços por correio recebidas após esta data, serão aplicados os novos valores conforme a tabela de emolumentos consulares atualizada, uma vez que tais solicitações serão processadas no início de maio.

Acesse a Nova Tabela de Valores: Para consultar os novos valores das taxas consulares, por favor, acesse o link abaixo:

Tabela de Emolumentos Consulares

* É PROIBIDO O ENVIO DE DINHEIRO DENTRO DE ENVELOPE PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.

Qualquer quantia encontrada em envelope será restituída via "genkin kakitome" (remessa registrada para dinheiro) para o endereço do solicitante, descontadas as despesas cabíveis, e os documentos serão restituídos via "takkyubin" a cobrar, sem o atendimento da solicitação.

A assistência consular prestada pelos consulados e alguns dos serviços consulares, como registro de nascimento e de óbito, ou certificado de alistamento militar, são gratuitos. No entanto, a legalização e a emissão de documentos envolvem custos operacionais e administrativos, pelos quais são cobradas taxas, ou emolumentos consulares.

O valor de cada legalização ou documento é variável e estipulado em real-ouro, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares.

Atenção: O pagamento das taxas consulares deve ser feito diretamente na agência do Banco do Brasil ou nos Correios (yuubin furikae). Quando o pagamento for feito em agências dos Correios, ao valor total das taxas consulares no boleto de pagamento deve ser acrescentado 500 ienes, que é a taxa que o Banco do Brasil cobra por boleto, independentemente do número de serviços consulares pagos em um único boleto. Sem o pagamento da taxa bancária de 500 ienes não é possível processar o serviço solicitado.

Clique aqui para acessar a tabela de emolumentos consulares.


TAXA CONSULAR


Os emolumentos consulares podem ser pagos das seguintes formas:

1. Na agência do Banco do Brasil em Hamamatsu, próxima ao Consulado; cópia do recibo (via do Consulado) deve ser entregue ao Consulado;

2. Por correio, por meio de "yubin furikae"; a ordem de crédito deverá seguir precisamente o formulário-modelo abaixo; o recibo original do "yubin furikae" deve ser encaminhado ao Consulado-Geral em Hamamatsu, para comprovação do pagamento. Caso queira pagar em agências dos correios, veja abaixo o modelo já preenchido da guia de pagamento chamada "yubin furikae haraikomihyo":

3. Os pagamentos dos serviços prestados pelos consulados brasileiros no Japão, que eram processados gratuitamente pelo Banco do Brasil, passaram desde de 1º de novembro de 2017, a ter um acréscimo de 500 ienes, por boleto pago na agência bancária, ou por transferência eletrônica (yuubin furikae) feita através dos correios ou de outros bancos. Com o objetivo de diminuir despesas com o processamento dos pagamentos, os consulados brasileiros recomendam a inclusão, em um mesmo boleto bancário ou transferência eletrônica (furikae), de diferentes serviços solicitados pela mesma pessoa ou pela mesma família, de forma a diminuir a quantidade de boletos e, consequentemente, o valor que será cobrado pelo banco.

* Observação:

Os documentos só poderão ser processados quando o valor pago for creditado na conta do Consulado-Geral. Isso pode levar de 2 a 3 dias úteis se o pagamento for feito via correio.

Na guia de pagamento é preciso obrigatoriamente incluir o nome do(a) solicitante do serviço consular (ou seja, para quem será feito o documento), endereço e telefone, bem como o valor a ser pago (veja, nas instruções para cada serviço consular ou no verso do formulário que você deverá preencher, qual é o valor correspondente da taxa consular).

O “yubin furikae haraikomihyo” está disponível nas agências dos correios e também nas agências do Banco do Brasil.

Modelo de Preenchimento - Clique aqui para visualizar

*Todas as taxas de transferências bancárias deverão ser arcadas pelo(a) solicitante.


RESTITUIÇÃO DE RENDA CONSULAR


Caso haja devolução ou cancelamento de solicitação, a taxa consular será restituída através de transferência bancária para a conta do interessado (a taxa de transferência bancária será descontada do valor a restituir).

Para receber a devolução, é necessário preencher o Formulário de Restituição de Taxa Consular, anexar cópia do passaporte para conferência da assinatura e as vias azul e amarela do boleto de pagamento.

※ No caso de banco japonês e correio, favor apresentar cópia da capa e páginas 1 e 2 da caderneta bancária.

※ Para restituição na conta do Banco do Brasil, favor anexar a cópia do "cash card".

※ No caso de autorização para depósito em conta de terceiros, favor anexar cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte do solicitante, para conferência da assinatura, e uma autorização de depósito em conta de terceiro feito a próprio punho pelo solicitante.

※ Não é possível restituir taxas consulares em conta da agência de correio sem registro de "soukin kinou".

INFORMAÇÕES SOBRE TAXA CONSULAR: renda.hamamatsu@itamaraty.gov.br

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