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Atribuições do Consulado

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Publicado em 18/07/2022 21h07 Atualizado em 25/05/2023 02h52

ATRIBUIÇÕES DO CONSULADO

O QUE O CONSULADO PODE FAZER:

  • proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
  • expedir passaportes e outros documentos de viagem;
  • emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
  • agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindode procurações, atestados e outros atos notariais;
  • efetuar a matrícula consular;
  • realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
  • permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
  • encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
  • oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
  • custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
  • defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
  • verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
  • visitar brasileiros detidos em outros países;
  • omitir-se de notificar as autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros;
  • elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.  


O QUE O CONSULADO NÃO PODE FAZER

  • emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
  • emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
  • ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
  • tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
  • interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
  • se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
  • interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
  • acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior; interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
  • traduzir documentos ou atuar como intérprete;
  • remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
  • custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
  •  oferecer empréstimos a brasileiros;
  • investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos; oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
  • oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
  • organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
  • interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
  •  agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras); ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
  •  divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.


O QUE DEFINE O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO PELO SERVIÇO CONSULAR   

Existem três documentos que definem todo o escopo da assistência consular prestada pelo Governo brasileiro. Em cada um desses documentos, há regras específicas sobre o que pode e o que não pode ser feito, bem como descrição detalhada sobre todos os procedimentos a serem seguidos em cada tipo de situação. São eles:

a) Convenção de Viena sobre Relações Consulares: A Convenção é um tratado internacional celebrado em 24 de abril de 1963 que codifica as práticas consulares de praticamente todos os países do mundo, definindo, com base no direito internacional consuetudinário,  os limites da atuação de cada Estado em favor de seus nacionais. Complementam a Convenção diversos tratados bilaterais e alguns tratados regionais.

b) Regimento Interno da Secretaria de Estado (RISE): o RISE define as funções de todas as áreas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Isso significa que esse documento é responsável pela delimitação não apenas dos serviços consulares, mas também das relações diplomáticas, participação em negociações, programas de cooperação internacional e promoção comercial.

c) Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ): o MSCJ é um documento específico para regulamentação das atividades consulares e jurídicas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. O Manual é composto por normas de força obrigatória e compulsória (as Normas do Serviço Consular e Jurídico - NSCJ), que, ao regular, sistematizar, consolidar e uniformizar as atividades das unidades consulares do MRE, constituem a base de todo o Regulamento Consular Brasileiro. O MSCJ é um documento interno do Itamaraty e não está disponível ao público - versões encontradas em sítios eletrônicos diversos não são consideradas oficiais.

TIPOS DE ASSISTÊNCIA CONSULAR

Muitas ações são tomadas pela Rede Consular brasileira em favor de nacionais no exterior, como, por exemplo:         

Acompanhamento de casos: hospitalização de cidadãos brasileiros, inadmissões, audiências/julgamentos e quaisquer outras situações sensíveis envolvendo nacionais poderão ser acompanhadas pela autoridade consular, para assegurar que nacionais brasileiros tenham tratamento digno, com respeito a seus direitos humanos. Nesses casos, os agentes consulares deverão ser alertados, com antecedência, a respeito da situação, para que verifiquem a possibilidade de atuação, quando aplicável.

Emissão de documentos: as autoridades consulares poderão emitir, em favor de cidadãos brasileiros, passaportes, documentos de atos notariais e de registro civil (certidão de nascimento, atestado de vida, certidão de casamento, atestado de óbito, etc), procurações, documentos eleitorais e militares. A emissão de tais documentos implica custo de emolumentos consulares, que deverão ser informados aos nacionais quando os serviços forem solicitados. O custeio dos emolumentos consulares deverá ser feito exclusivamente pelo cidadão, não podendo o Governo brasileiro arcar com tais despesas.

Matrícula consular: cidadãos brasileiros podem inscrever-se na Embaixada ou Consulado brasileiro, permitindo, assim, ao Posto, ter um registro informatizado da comunidade brasileira. Em diversas jurisdições consulares, o registro consular é acompanhado da emissão de uma carteira de matrícula consular, que pode ser utilizada como documento de identificação junto às autoridades estrangeiras. A disponibilização de informações aos agentes consulares brasileiros pode ser de suma importância para facilitar a localização de cidadãos em situação de calamidade, por exemplo.

Visita a presos: as autoridades consulares devem ser imediatamente notificadas da prisão de cidadãos brasileiros. Nesses casos, poderão organizar visitas a presídios para verificar a situação pessoal e jurídica de nacionais brasileiros detidos. Isso não significa interferência dos agentes consulares no processo contra o cidadão brasileiro, nem intervenções a favor da soltura do nacional. A transferência da pena, quando aplicável, deverá ser solicitada às instâncias competentes.


Orientação jurídica e psicológica: os Postos com grande comunidade brasileira possuem advogados e psicólogos, que ficam à disposição para fornecer orientação jurídica e psicológica a cidadãos que solicitem esses serviços. Cumpre ressaltar que o advogado não poderá representar os nacionais na justiça local ou defende-los em corte, mas apenas dar a cidadãos brasileiros assessoramento geral.

Voto no exterior: em coordenação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Rede Consular brasileira administra a criação de seções eleitorais no exterior, em lugares onde haja comunidade brasileira de tamanho expressivo. Nesses casos, a votação, via urna eletrônica, é divulgada com antecedência pelas Embaixadas ou Consulados a cidadãos brasileiros.

Pequenos auxílios financeiros: a Rede Consular brasileira poderá conceder pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam em situação de desvalimento no exterior. Nesse caso, devem ser concedidos recursos de pequenos valores, destinados exclusivamente à manutenção de cidadãos (despesas de alimentação, por exemplo). A ajuda via pequenos auxílios não deverá ter caráter continuado, e poderá ser oferecida por meio da disponibilização de cestas básicas a nacionais brasileiros.  

Repatriação: a repatriação consiste no custeio, pelo Governo brasileiro, de passagens de retorno ao Brasil para cidadãos que desejam retornar definitivamente, podendo ser concedida apenas uma vez. Para receber o benefício, cidadãos brasileiros devem comprovar seu real estado de desvalimento, por meio de obtenção, junto à Defensoria Pública da União, de declaração de hipossuficiência.

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