VITEM 5 - TRABALHO (Permanência acima de 90 dias)
Visto Temporário V - Trabalho
O VITEM 5 pode ser emitido exclusivamente para profissionais estrangeiros cujas qualificações e/ou experiência sejam compatíveis com as atividades a serem realizadas no Brasil, nas seguintes condições:
- Com vínculo empregatício, sob contrato/acordo de trabalho (com base na Resolução Normativa 02/2017);
- Sem vínculo empregatício, para conduzir atividades de trabalhadores marítimos a bordo de embarcações ou plataformas operando em águas jurisdicionais brasileiras (com base nas Resoluções Normativas 05/2017, 06/2017 e 22/2017);
- Sem vínculo empregatício, para a prestação de serviços / assistência ao Governo Brasileiro (com base na Resolução Normativa 07/2017);
- Sem vínculo empregatício, para representar uma instituição financeira estrangeira (com base nas Resoluções Normativas 09/2017);
- Sem vínculo empregatício, a fim de representar uma pessoa jurídica corporativa sem fins lucrativos (com base na Resolução Normativa 10/2017);
- Sem vínculo empregatício, em virtude de legislação federal brasileira específica (com base na Resolução Normativa 12/2017);
- Sem vínculo empregatício, para fins de treinamento, troca de experiências e assimilação da cultura empresarial e estilo de gestão de um grupo econômico transnacional com sede no Brasil (com base na Resolução Normativa 18/2017);
- Sem vínculo empregatício, para fins de treinamento dentro da empresa do mesmo grupo (com base na Resolução Normativa 19/2017);
- Casos especiais (com base na Resolução Normativa 23/2017);
- Sem vínculo empregatício, sob acordo de cooperação internacional reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (com base na Resolução Normativa 29/2017).
Uma vez concluído e aprovado o procedimento no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública transmitirá a autorização ao Consulado por meio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Somente então o requerente poderá prosseguir e apresentar o próprio pedido de visto junto ao Consulado, apresentando a documentação listada abaixo.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
| 1 |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);
O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL).
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| 2 | Passaporte com prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação); |
| 3 | Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos); |
| 4 |
Cópia simples do bilhete de identidade; |
| 5 |
Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e legalizada previamente pelo Consulado-Geral do Brasil em Angola; OBS: Faça seu agendamento de legalização de documento no https://ec-luanda.itamaraty.gov.br/ antes de iniciar a solicitação de seu visto; |
| 6 |
Cópia simples do ofício de autorização do visto emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; OBS: A empresa requerente do visto no Brasil deverá enviar esse documento ao solicitante do visto. |
| 7 |
Curriculum vitae; |
| 8 |
Declaração de trabalho do último empregador com firma reconhecida em notário angolano, autenticada no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e legalizada previamente pelo Consulado-Geral do Brasil em Angola; e |
| 9 | Proposta de trabalho recebida do Brasil, contendo a função e o salário oferecidos. |
COMO SOLICITAR:
- A entrega dos documentos solicitados deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular.
- O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
- Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.
OBSERVAÇÕES:
- O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais e o comparecimento pessoal do interessado, quando julgar necessário.
- O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
- Familiares de solicitantes de VITEM 5 poderão solicitar vistos de reunião familiar (VITEM 11) concomitantemente à solicitação de VITEM 5. A análise dos pedidos de VITEM 11 ficará condicionada à aprovação do VITEM 5.
- Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.