VITEM 4 - ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS (Mais de 90 dias)
Visto Temporário IV - Estudantes de cursos técnicos profissionalizantes
O VITEM IV poderá ser concedido para estrangeiro que pretende viajar ao Brasil para estudar cursos técnicos profissionalizantes com duração superior a 90 (noventa) dias.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
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1 |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados); O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL). |
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2 |
Passaporte com NOME ATUALIZADO e prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação); ATENÇÃO: não serão concedidos vistos em passaporte com nome desatualizado; o nome da pessoa que se casou ou se divorciou deve estar atualizado em todos os documentos apresentados. |
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3 |
Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos); |
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4 |
Cópia simples do bilhete de identidade; |
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5 |
Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; |
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6 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, reconhecido no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; |
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7 |
Carta de exposição de motivos para a realização do curso técnico profissionalizantes pretendido. |
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Currículo profissional. |
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9 |
Comprovante de matrícula assinado por representante da instituição de ensino, com assinatura eletrônica no padrão Gov.br ou com firma reconhecida em cartório brasileiro.
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10 |
Comprovante de condições financeiras para custear o curso pretendido e se manter no Brasil durante o período de estudos, conforme o caso:
IMPORTANTE: o estudante deverá comprovar que terá ao menos USD 300,00 (trezentos dólares) para custear sua manutenção, além de contar com valor suficiente para custear os estudos, caso a faculdade seja privada. Além disso, a renda mensal auferida mensalmente por quem vai financiar os estudos deve ser pelo menos 3 (três) maior do que o valor que será enviado mensalmente ao estudante. |
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11 |
Em caso de menores: é exigida a apresentação de autorização de viagem e de emissão do visto assinada por ambos os pais, com as assinaturas devidamente reconhecidas em notário público, pelo MIREX e previamente legalizadas pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda. OBS: se os residirem em países diferentes, por exemplo, um em Angola e outro no Brasil, cada genitor deverá prestar uma declaração individual autorizando a emissão de visto e a viagem do menor; além disso, cada um deverá reconhecer a sua firma no notário local e legalizar ou apostilar o documento, conforme o país em que estiver. Se for em Portugal, o documento deve ser apostilado. Se for em Angola, o documento deve passar pelo MIREX e ser previamente legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil. Se for no Brasil, a firma pode ser eletrônica, no padrão Gov.br, ou ser reconhecida em cartório brasileiro. Não é preciso legalizar assinaturas feitas no Brasil, mas somente a via original será aceita. Não são aceitas cópias simples. Portanto, se a parte no Brasil pretender enviar o documento por email, recomenda-se a assinatura eletrônica no padrão Gov.br. |
COMO SOLICITAR:
- A entrega dos documentos solicitados deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular.
- O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
- Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.
OBSERVAÇÕES:
- O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais e o comparecimento pessoal do interessado, quando julgar necessário.
- O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
- Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.