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VITEM 14 - CPLP (Permanência acima de 90 dias)

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Publicado em 06/09/2023 07h11 Atualizado em 16/05/2025 12h20

Visto Temporário XIV - Nacionais de países-membros da CPLP (VITEM XIV)

O VITEM XIV poderá ser concedido a nacionais de países-membros da CPLP que se enquadrem em uma das categorias abaixo e pretendam ir ao Brasil em viagens superiores a 90 dias:

  1. Docentes de estabelecimentos de ensino superior; investigadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados;
  2. Docentes de estabelecimento de ensino não superior;
  3. Empresários, entendida a expressão como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, por meio de um estabelecimento estável reconhecido na Parte da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, com contabilidade instituída em conformidade com as prescrições legais e administrativas e regularmente inscrito nessa condição no sistema tributário dessa mesma Parte;
  4. Agentes culturais, entendida a expressão como a categoria que abrange artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos; e
  5. Estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

1

Recibo de Entrega de Requerimento (RER), gerado ao final do preenchimento de formulário eletrônico (é obrigatório o "upload" de todos os demais documentos a serem apresentados);

O ENVIO DE ARQUIVOS PELO FORMULÁRIO ONLINE NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA ENTREGA DO PROCESSO NO CENTRO DE VISTO (VFS.GLOBAL).

2

Passaporte com NOME ATUALIZADO e prazo de validade igual ou superior a seis meses e com, pelo menos, duas páginas disponíveis (a cópia deverá ser apenas da página da identificação); 

ATENÇÃO: não serão concedidos vistos em passaporte com nome desatualizado; o nome da pessoa que se casou ou se divorciou deve estar atualizado em todos os documentos apresentados. 

3

Fotografia tipo passe (3x4cm) com menos de seis meses (de frente, fundo claro, sem óculos);

4

Cópia simples do bilhete de identidade;

5

Certidão de nascimento ou casamento, reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;

OBS: Faça seu agendamento de legalização de documento no https://ec-luanda.itamaraty.gov.br/ antes de iniciar a solicitação de seu visto;

6

Certidão negativa de antecedentes criminais, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e legalizada previamente pelo Consulado-Geral do Brasil em Angola;

OBS: Faça seu agendamento de legalização de documento no https://ec-luanda.itamaraty.gov.br/ antes de iniciar a solicitação de seu visto;

OBS 2: Se morou em outro país nos últimos 5 anos, juntar a certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela autoridade competente do país devidamente apostilada ou legalizada.

7

Comprovante de meios de subsistência do interessado:

  • (1) Declaração de renda do empregador ou contracheque devidamente reconhecido pelo MIREX e previamente legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; e
  • (2) Cópias de pelo menos 3 meses de extratos bancários compatível com a renda alegada pelo interessado;

8

Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, reconhecida no Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;

9

Declaração afirmando para qual categoria do visto CPLP está solicitando visto: (1) docente de ensino superior ou investigador em centro de especialidade reconhecida ou técnico altamente qualificado; (2) se docentes de estabelecimento de ensino não superior; (3) empresário; (4) artista; ou (5) intercambista estudantil.

10

Comprovantes de habilitação ou atividade conforme a categoria aplicável abaixo:

10.1

Se docentes de estabelecimentos de ensino superior ou investigadores em centros de especialidade reconhecidos ou técnicos altamente qualificados: 

  • Declaração do empregador que comprove o tempo de docência ou de trabalho especializado, com firma reconhecida em notário local, pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; e
  • Carta-convite de instituição de ensino superior ou de instituto de especialidade reconhecida ou técnica qualificada, assinada por representante legal da instituição, com assinatura eletrônica no padrão ICP Brasil, como a da plataforma Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório brasileiro, explicando a atividade que será desempenhada e confirmando que a duração será superior a 90 (noventa) dias consecutivos.
    • Se o representante legal da instituição não utilizar assinatura eletrônica, o requerente deve submeter o documento original com o selo de segurança do cartório. Não são aceitas cópias simples de documento com firma reconhecida em cartório.

10.2

Se docentes de estabelecimento de ensino não superior:

  • Declaração do empregador que comprove o tempo de docência ou trabalho especializado, com firma reconhecida em notário local, pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; e
  • Carta-convite de instituição de ensino no Brasil, assinada por representante legal da instituição, com assinatura eletrônica no padrão ICP Brasil, como a da plataforma Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório brasileiro, explicando a atividade que será desempenhada e confirmando que a duração será superior a 90 (noventa) dias consecutivos.
    • Se o representante legal da instituição não utilizar assinatura eletrônica, o requerente deve submeter o documento original com o selo de segurança do cartório. Não são aceitas cópias simples de documento com firma reconhecida em cartório.

10.3

Se empresários:

  • Certidão comercial (com o pacto social ou ato constitutivo da instituição) e cópia do diário da república sobre a oficialização da instituição, devidamente reconhecida pelo MIREX e previamente legalizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda;
  • Estatuto social da empresa na qual o requerente conste como proprietário, coproprietário, gestor ou acionista, devidamente reconhecido pelo MIREX e previamente legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda; e
  • Carta-convite de empresa brasileira, assinada por representante legal da instituição, com assinatura eletrônica no padrão ICP Brasil, como a da plataforma Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório brasileiro, para atividade empresarial com duração superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou declaração do empresário  requerente do visto com explicação sobre a atividade que pretende desempenhar no Brasil que terá duração superior a 90 (noventa) dias.
    • Se o representante da empresa brasileira não utilizar assinatura eletrônica, o requerente deve submeter o documento original com o selo de segurança do cartório. Não são aceitas cópias simples de documento com firma reconhecida em cartório.
    •  Se a atividade a ser desempenhada for fracionada ou não for superior a 90 (noventa) dias consecutivos, o requerente deve solicitar visto de visita ao Brasil - VIVIS.

10.4

Se agente cultural (artista, desportista ou promotor de evento cultural):

  • Currículo detalhado ncluindo portfólio das últimas atividades realizadas enquanto artista, desportista ou promotor de eventos culturais (incluir link eletrônico se o portfólio estiver em plataforma digital ou declaração/contrato das últimas instituições contratantes/patrocinadoras de eventos);  
  • Carteira Profissional de Artista (C.C.P.A) ou comprovante de associação em instituição desportista;
  • Carta-convite ou contrato de prestação de serviços emitido por associação, fundação ou instituição no Brasil na qual conste o nome do requerente e as atividades, projetos ou eventos dos quais participará. A carta deve ser assinada por representante legal da instituição, com assinatura eletrônica no padrão ICP Brasil, como a da plataforma Gov.br, ou com firma reconhecida em cartório brasileiro. As atividades descritas devem ter duração superior a 90 (noventa) dias consecutivos.
    • Se o representante da instituição brasileira não utilizar assinatura eletrônica, o requerente deve submeter o documento original com o selo de segurança do cartório. Não são aceitas cópias simples de documento com firma reconhecida em cartório.
  •  Se a atividade a ser desempenhada for fracionada ou não for superior a 90 (noventa) dias consecutivos, o requerente deve solicitar visto de visita ao Brasil - VIVIS. 

10.5

Se estudantes no âmbito de programas reconhecidos de intercâmbio de estudo ou de pesquisa entre estabelecimentos de ensino de Angola e do Brasil:

  • Comprovação de matrícula e histórico escolar do curso que frequenta, em Angola;
  • Edital do programa de intercâmbio reconhecido entre o estabelecimento de ensino angolano, frequentado pelo aluno, e o estabelecimento de ensino brasileiro;
  • Comprovação de matrícula/aceitação no programa de intercâmbio oferecido pelo estabelecimento de ensino brasileiro; e
  • Declaração da instituição brasileira receptora que detalhe as atividades que serão desempenhadas durante o programa de intercâmbio, a duração (que deve ser superior a 90 dias consecutivos), o período das atividades e a carga horária semanal.

OBS: para cursos de pós-graduação em áreas médicas, os requerentes devem solicitar VITEM 4 – Estudante de Pós-Graduação em áreas médicas.

COMO SOLICITAR:

  • A entrega dos documentos solicitados deverá ser feita no centro de vistos da VFS após agendamento pelo sistema e-consular.
  • O pagamento da taxa de análise do pedido de visto será feito diretamente na VFS exclusivamente via Multicaixa nas máquinas de TPA disponíveis na própria VFS.
  • Não é possível pagar em dinheiro, nem por transferência ou depósito bancário. Transferências e depósitos bancários não são reembolsáveis.

OBSERVAÇÕES:

  • O Consulado-Geral do Brasil em Luanda poderá solicitar documentos adicionais e o comparecimento pessoal do interessado, quando julgar necessário.
  • O visto terá prazo de validade de um ano, devendo seu titular registrar-se perante a Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território brasileiro.
  • Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio.
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