Registro de Casamento
Registro Consular de Casamento
(Faça o seu agendamento aqui)
Registro de Casamento com base na Certidão Estrangeira de Casamento
Informações gerais
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença na Repartição Consular do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Casamento homoafetivo
Em consonância com a legislação brasileira, não há impedimento a que duas pessoas do mesmo sexo compareçam a uma repartição consular e solicitem escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis e a servir de prova perante a Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguros, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
Cabe ressaltar, no entanto, que as atividades consulares não podem, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ser contrárias à legislação dos países onde estão instaladas.
Assim, apesar do que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo poderá ser efetuado apenas em postos consulares situados em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo. Caso contrário, recomenda-se que os interessados realizem o casamento no Brasil.
Para solicitar o serviço junto à Consulado-Geral do Brasil em Luanda, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de casamento |
O formulário de registo de casamento, disponível no sistema e-consular, deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a autoridade consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
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2 |
Original e cópia simples da certidão de casamento angolana devidamente reconhecida pelo MIREX |
Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a autoridade consular poderá solicitar documentos comprobatórios adicionais. No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada ou legalizada (se aplicável) pela repartição consular da jurisdição competente. |
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3 |
Original e cópia simples do pacto antenupcial, se houver |
Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração. OBS.: caso a autoridade consular entenda necessário, será solicitada também a tradução oficial, para o português ou inglês, do documento. |
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4 |
Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Será aceito qualquer um dos seguintes documentos de identidade: - passaporte brasileiro; ou - carteira de identidade brasileira (RG); ou - carteira nacional de habilitação (com foto); ou - carteira de identidade profissional. Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento: - se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses*; ou - se divorciado(a): certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses* com averbação de divórcio. Se o cônjuge brasileiro foi casado em qualquer outro país que não o Brasil e realizou o divórcio apenas no exterior, há a necessidade de homologação de divórcio no Brasil (informações aqui); ou - se viúvo(a): certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses*. * A apresentação de certidão com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. |
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5 |
Original e cópia simples de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) (se os 2 cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Um dos documentos abaixo deverá ser apresentado apenas se o documento usado para comprovação do estado civil (item 4) não fizer menção explícita à nacionalidade: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio ou óbito, emitida há menos de seis meses, desde que haja menção explícita à nacionalidade; ou - certificado de naturalização (caso aplicável). |
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6 |
Original e cópia simples dos seguintes documentos do cônjuge estrangeiro, caso aplicável |
- passaporte válido. Caso o passaporte não contenha informação sobre o local de nascimento do nubente estrangeiro, será necessária também a apresentação de outro documento contendo tal informação; - se solteiro(a), certidão de nascimento ou outro documento de identificação que contenha a filiação; - se divorciado(a), documento oficial de divórcio; - se viúvo(a), certidão estrangeira de óbito do ex-cônjuge; - declaração de que nunca foi casado(a) com nacional brasileiro, exceto se a certidão mencionar o estado civil no momento do casamento. A declaração deve ser assinada por ambos os nubentes (as assinaturas não precisam ser reconhecidas em notário local, nem apostiladas ou legalizadas); - se divorciado(a) de brasileiro(a), certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio; ou sentença de homologação do divórcio no Brasil. |
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7 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
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E-consular |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
ATENÇÃO
Todos os documentos originais ou cópias autenticadas apresentadas serão devolvidas.
Não serão aceitas Certidões Narrativas, Boletins de Casamento nem Certidões do Assento.
Nova via atualizada da certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio ou óbito poderá ser obtida pelo site Registro Civil OU pelo envio da certidão atual ao Brasil, via e-mail para que alguém leve ao cartório onde foi lavrada para obter a nova versão digitalizada.
DÚVIDAS FREQUENTES
1) Fiz o registro consular do meu casamento realizado no exterior. Como devo proceder para que meu casamento produza plenos efeitos no Brasil?
O traslado de Certidão Consular de Casamento deve ser efetuado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou no do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial. A transcrição deverá ser efetuada no prazo de 180 dias após o retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.
2) Não fiz o registro consular do meu casamento realizado no exterior. Como devo proceder para que meu casamento produza plenos efeitos no Brasil?
Casamentos realizados no exterior que não tenham sido registrados em Repartição consular brasileira somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade competente do país emissor do documento (Ministério das Relações Exteriores de Angola - MIREX e depois pelo Consulado-Geral do Brasil em Luanda). O traslado deve ser efetuado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou no do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial. A transcrição deverá ser efetuada no prazo de 180 dias após o retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.
3) Posso obter uma 2ª Via de Certidão de Casamento?
O Consulado-Geral do Brasil em Luanda só emite 2ª via de Certidões de Casamento Consulares celebrados em Repartição consular, bem como aqueles realizados no exterior e registrados pela Repartição Consular brasileira do local, ainda que fora de Angola, mas desde que a certidão consular ainda não tenha sido transcrita no Brasil. Cidadãos casados no Brasil ou que transcreveram seus casamentos em cartório brasileiro devem solicitar as segundas vias de suas certidões diretamente ao cartório no qual realizaram ou transcreveram seus casamentos.