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Registro de Nascimento

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Publicado em 03/10/2025 15h09 Atualizado em 12/02/2026 16h23

ATENÇÃO!

A partir de agora, a apresentação do CPF é OBRIGATÓRIA para todos os pedidos de serviços consulares realizados por cidadãos brasileiros, inclusive menores. Pedidos feitos sem a apresentação do CPF não poderão ser processados. No caso de registro de nascimento, o CPF será gerado durante o processamento e o número constará da certidão.

 Iniciar processo de solicitação com antecedência mínima de 30 días.

Orientações gerais

  • Filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
  • Recomenda-se aos cidadãos brasileiros que efetuem o registro de nascimento de seus filhos no Consulado, para que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e definitiva, e lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro.
  • Deve-se evitar fazer a transcrição da certidão de nascimento estrangeira diretamente em cartório de registro civil no Brasil, sem o prévio registro consular. Este procedimento implicará a necessidade do registrando, ao atingir a maioridade, ajuizar, perante a Justiça Federal, sua opção (confirmação) pela nacionalidade brasileira.
  • O registro consular de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando.
  • O registro só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outro Consulado brasileiro ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
  • Para que conste da certidão de nascimento brasileira da criança o sobrenome adotado pelos pais no casamento, o registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá preceder ao registro de nascimento da criança.

A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, no Cartório de 1º Oficio do Registro Civil do local de domicílio do registrando ou de seus genitores, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

  • A primeira via da certidão consular de nascimento é gratuita. Pela segunda via e por cada via adicional que vier a ser solicitada deverá ser pago o valor de MN$ 125,00.
  • A concessão de passaporte brasileiro está condicionada ao prévio registro de nascimento. O passaporte pode ser solicitado no mesmo dia em que é feito o registro, mas é necessário solicitar os dois serviços de forma separada no sistema e-consular. Veja aqui como solicitar passaportes.

Quem pode registrar

  • Menores até 12 anos incompletos: o requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o requerimento de registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado por aquele que virá ao Consulado para assinar o Termo.

Menores de 12 (doze) anos de idade não necessitam comparecer ao Consulado para o registro de nascimento.

  • Menores entre 12 anos de idade 16 anos incompletos: é obrigatória a presença do(a) registrando(a) no Consulado. O requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o requerimento de registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado por aquele que virá ao Consulado para assinar o Termo. Além do registrando, o requerente deverá estar acompanhado, também, de duas testemunhas devidamente documentadas.
  • Menores entre 16 anos de idade a 18 anos incompletos: o requerente/declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal. É necessária também a presença de duas testemunhas devidamente documentadas.
  • Maiores de 18 anos: o requerente/declarante será o(a) próprio(a) registrando(a), devidamente documentado (a), que deverá assinar o requerimento. Neste caso não há necessidade da presença de nenhum dos genitores. Seus respectivos documentos de identidade, no entanto, válidos e com foto, deverão ser apresentados no momento do registro. É necessária também a presença de duas testemunhas documentadas.

Passo a Passo

1) Reunir os documentos exigidos (veja abaixo)

2) Realizar o pagamento – somente para segunda via (veja abaixo)

3) Acessar a página do sistema e-consular: https://ec-mexico.itamaraty.gov.br

4) Caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se no sistema seguindo as instruções do site

5) Entrar no sistema, clicar em "Novo Serviço" e selecionar o serviço "Registro de Nascimento para menor de 12 anos", “Registro de Nascimento para menor entre 12 e 16 anos”, “Registro de Nascimento para menor entre 16 e 18 anos”, “Registro de Nascimento para maiores de 18 anos” ou "Segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito", conforme o caso. Você pode também, no caso de menores de 12 anos, solicitar também o primeiro passaporte, selecionando o serviço "Registro de Nascimento e pedido de primeiro passaporte para menor de 12 anos". Nesse caso, deverá apresentar documentação específica (veja abaixo).

6 ) Preencher e enviar o formulário, anexando uma imagem de todos os documentos pedidos nos locais indicados.

7) Depois de enviado o formulário, aguardar a sua validação, que será informada por e-mail. Caso não receba nenhuma resposta em até 3 dias úteis, por favor verifique sua caixa de spam.

8) Caso receba um e-mail que indique pendências em seu requerimento, entre no sistema, complete as informações ou dados que estejam faltando e e envie novamente para validação.

9) Depois que seu requerimento for validado, entre no sistema para agendar seu atendimento presencial no Consulado.

10) Compareça no dia e hora marcados com todos os documentos ORIGINAIS, inclusive o comprovante de pagamento (no caso de segunda via).

11) A certidão de nascimento é entregue ao final do atendimento.

 Documentos exigidos

  • Certidão de registro de nascimento local (Acta de Nacimiento). Se a certidão de nascimento tiver sido emitida por outro país que não o México, deverá estar previamente apostilada ou legalizada pela Embaixada ou Consulado brasileiro no país emissor que não seja membro da Convenção Internacional da Haia sobre Apostila;
  • Documento brasileiro válido, com foto, comprobatório da identidade do declarante (genitor brasileiro). Poderão ser aceitos:

- passaporte válido ou vencido há, no máximo dois anos antes da data do requerimento; OU

- carteira de identidade (RG), frente e verso; OU

- carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida com documento de identidade válido em território nacional), OU

- carteira de habilitação válida, expedida pelo DETRAN;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do declarante. A partir de agora, é obrigatório realizar a inscrição do registrando no CPF e, para isso, o declarante deve apresentar a sua inscrição;
  • Documento comprobatório da nacionalidade do segundo genitor. Se for brasileiro, serão aceitos:

        - certidão de nascimento; OU

- certidão de casamento, com averbação do divórcio, se aplicável; OU

- certificado de naturalização, se aplicável;

  • No caso de genitor estrangeiro, deverá ser apresentada obrigatoriamente a certidão de nascimento. Se o genitor estrangeiro for de outro país que não o México, a certidão de nascimento deverá ser apostilada ou legalizada pela Embaixada ou Repartição consular brasileira em país emissor que não seja membro da Convenção Internacional de Haia sobre Apostila. Ser a certidão não estiver em inglês, espanhol ou português deverá ser traduzida para um desses idiomas.
  • Além disso, deverá ser apresentado algum documento de comprovação da identidade do genitor estrangeiro:

         - passaporte válido; OU

         - IFE; OU

         - FM2/FM3.

  • Documento comprobatório da mudança de nome dos genitores, se aplicável. Poderão ser apresentadas:

- certidão de casamento; OU

- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações; OU

       - no caso de divórcio no exterior, prova de homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); OU

       - no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

Caso o registrando tenha mais 12 ou mais, será necessário também apresentar documentos de identificação das duas testemunhas.

Se quiser solicitar também o primeiro passaporte para menores até 12 anos, deverá também apresentar a seguinte documentação:

a) Protocolo do formulário "Requerimento de Pedido de Passaporte", disponível no link formulario-mre.serpro.gov.br impresso e assinado.

Atenção! Ao iniciar o preenchimento desse formulário, deve marcar a seleção "Primeiro Passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente".

b) 1 fotografia colorida recente, tamanho 3.5 X 4.5 cm (tamanho foto para passaporte mexicano), tirada contra fundo branco. O Consulado não tira fotos.

c) Para menores de 18 anos: Autorização para Concessão de Passaporte e Inclusão de Autorização de Viagem em Passaporte de Menor. 

  • Essa autorização deve de ser assinada, obrigatoriamente, na presença da autoridade consular, por ambos genitores que, na ocasião, deverão apresentar documento oficial de identificação, com foto e assinatura. Dessa forma, ao incluir esse documento no requerimento do sistema e-consular, ele deverá estar preenchido mas NÃO assinado. No caso de impossibilidade de comparecimento presencial ou, igualmente, caso seja o passaporte requerido por via postal, será necessário o envio de cópia dos documentos de identificação e, além disso, as assinaturas dos genitores deverão ser reconhecidas por autenticidade perante notário público.
  • Caso somente um dos genitores detenha o poder familiar, deverá apresentar prova legal nesse sentido (decisão judicial ou atestado de óbito no caso de falecimento do outro genitor).
  • Caso um dos genitores não more no México, deverá preencher o formulário e reconhecer sua assinatura num cartório (caso more no Brasil) ou numa repartição consular brasileira, caso more no exterior. Em seguida, deverá enviar esse formulário ORIGINAL para dar seguimento ao processo junto ao Consulado no México.
  • Poderá ser incluída no mesmo formulário uma autorização para viagem do menor desacompanhado, na companhia de somente um dos genitores ou de terceiros que não sejam os genitores. Essa autorização terá o mesmo tempo de validade do passaporte.

d) Comprovante de pagamento

Valores:

Menores até 4 anos incompletos: MXN 1.000,00 (mil pesos mexicanos);

A partir de 4 anos até 18 anos incompletos: MXN 2.000,00 (dois mil pesos mexicanos).

Veja abaixo como realizar o pagamento.

Obtenção de 2ª via de certidão de nascimento emitida pelo Consulado do Brasil no México

A 2ª via de certidão de nascimento somente poderá ser expedida se o registro original não tiver sido transcrito no Brasil. Para solicitá-la, o interessado deverá fornecer os seguintes dados: nome completo, data de nascimento e, se possível, nº do registro, nº da folha e nº do livro do registro.

Por cada via adicional que vier a ser solicitada deverá ser pago o valor de MN$ 125,00 (cento e vinte e cinco pesos). Veja abaixo como realizar o pagamento.

Segundas vias de certidões de nascimento emitidas por cartório no Brasil só poderão ser obtidas no próprio cartório onde foi efetuado o registro de nascimento.

Formas de pagamento: 

a) transferência eletrônica

Banco: HSBC
Conta: 4042484071
CLABE: 021180040424840718
Conceito: Nome completo de quem solicitará o serviço ao Consulado-Geral

Trazer o recibo de transferência impresso. Não serão aceitos recibos de transferência com status "pendente", ou similar.

b)   em espécie, em qualquer sucursal do banco HSBC no México, em pesos mexicanos, conforme os dados a seguir:

Nome do serviço: CONSULADO GENERAL DE BRASIL EN LA CIUDAD DE MÉXICO
Tipo de moeda: M.N. (moneda nacional)
Chave do serviço: 1121
Referência 1: CONSULAR8
Referência 2: Nome do interessado
Referência 3: Deixar em branco

Os recibos de pagamento emitidos pelo HSBC devem ser originais (entregues pelo caixa) e conter o nome do solicitante do serviço. Cópias fotostáticas dos recibos de pagamento não serão aceitas.

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