Tradução e Versão
Informações Gerais
Os consulados e embaixadas do Brasil não prestam serviços de tradução e versão de documentos e tampouco pode legalizar traduções juramentadas feitas no Brasil. Seguem abaixo as normas relativas a versões e traduções.
1) Versões (do português para o idiomas estrangeiro):
A versão de documentos brasileiros (do português para idioma estrangeiro) a serem aceitos por órgãos e autoridades da Suíça deve ser realizada por tradutores juramentados suíços (para encontrar tradutores em Genebra, clique aqui).
2) Traduções (de idioma estrangeiro para o português):
Deve-se promover o apostilamento do documento junto às autoridades da Suíça (clique aqui). Depois de enviado ao Brasil, os documentos devem ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado acreditado no Brasil (ver procedimentos detalhados no item Legalização e Apostilamento de Documentos).