Autorização de viagem para menores de 18 anos
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
AUTORIZAÇÂO DE VIAGEM PARA MENORES DE 18 ANOS
Esse serviço é realizado somente por agendamento. Leia as informações e certifique-se de que possui todos os documentos antes de agendar, pois somente serão atendidos consulentes com documentação completa e pagamento efetuado.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Os menores de 18 anos, brasileiros, necessitam de autorização de ambos os pais para deixar o Brasil, caso viajem desacompanhados, na companhia de um dos pais ou na companhia de terceiros, mesmo que tenham outra nacionalidade e apresentem outro passaporte.
O formulário de autorização de viagem deve ser assinado por ambos os pais, na presença da autoridade consular. Alternativamente, poderá ser assinada na presença de autoridade local dotada de fé pública (Chancellerie d’État ou notário) e apostilada.
A autorização de viagem é emitida em duas vias originais. Uma será recolhida pela Polícia Federal no momento da partida do menor do Brasil. A outra ficará com o responsável pelo menor para fins de comprovação. A Polícia Federal pode exigir, também, cópia do passaporte do menor.
Recomenda-se levar cópia da certidão de nascimento do menor para comprovar a filiação, caso a informação não conste no passaporte do menor. Caso um dos pais possua a autoridade parental do menor, levar, também, o termo de guarda em que conste a autoridade parental (original e cópia).
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM SOLICITADA NO CONSULADO
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário para ir ao consulado solicitar o serviço.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes e toque o interfone. Não toque o interfone nem a campainha antes de seu horário, de modo a não prejudicar os atendimentos em curso.
Documentos necessários (original e cópia):
- formulário de autorização de viagem preenchido, a ser assinado perante a autoridade consular (duas vias para cada menor);
- documento brasileiro de identificação válido com foto dos pais ou responsáveis legais*;
- Informar o número do CPF. Mesmo crianças devem ter CPF a partir de 2024. Se ainda não possuir, clique aqui.
- documento que comprove nacionalidade e filiação do menor (passaporte válido ou certidão de nascimento).
* Para pais estrangeiros, documento de identificação válido com foto.
Este serviço é gratuito.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DA POLÍCIA FEDERAL ASSINADO EM NOTÁRIO SUÍÇO E APOSTILADO
Uma alternativa ao modelo de autorização feito pelo Consulado é o reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE feito por notários estrangeiros com apostila. Nesse caso, recomenda-se o uso do formulário padrão da Polícia Federal, no qual o notário deve reconhecer a firma e colocar a apostila para ter validade no Brasil.
ATENÇÃO: A POLÍCIA FEDERAL NÃO ACEITA CÓPIAS OU IMAGENS. APENAS ORIGINAIS.
Prazo de entrega:
- se a documentação apresentada estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.