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VITEM V TRABALHO

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Publicado em 17/02/2026 08h20 Atualizado em 17/02/2026 08h31

Visto temporário de trabalho para estrangeiros no Brasil (VITEM  V) 

Atualizado conforme a Lei 13.445, de 2017, Decreto 9.199, de 2017 e Resoluções Normativas pertinentes do Conselho Nacional de Imigração 

A pessoa que solicita o visto de trabalho deve seguir os passos abaixo mencionados. Solicitamos às empresas chamantes que instruam os interessados a seguir as etapas processuais aqui descritas para solicitar o visto. 

As seguintes informações também estão disponíveis aqui em alemão.  

NOVO: A partir de agora, os cidadãos alemães também podem prestar assistência técnica e transferência de tecnologia por até 90 dias em um período de 180 dias, sem precisar solicitar um visto de trabalho, desde que o estrangeiro não exerça nenhuma atividade remunerada com fonte de pagamento brasileira. Isso também se aplica a trabalhos de montagem, comissionamento e reparo de equipamentos/instalações exportados para o Brasil, consultoria técnica, etc. De acordo com o Decreto 12.657, art. 19, de 7 de outubro de 2025, essas atividades agora se enquadram em viagens de negócios e os alemães estão isentos desse tipo de visto.  

Estes 90 dias não são prorrogáveis, os cidadãos alemães podem permanecer no território brasileiro por no máximo de 90 dias em um período de 180 dias sem visto para esse motivo de viagem.  

Para períodos superiores a 90 dias ou nos casos em que o estrangeiro já tenha esgotado os 90 dias em um período de 180 dias, continua sendo necessário um visto de trabalho.  

 Esta nova regulamentação também se aplica a todos os cidadãos de países com os quais existe um acordo de isenção de visto para estadias de curta duração (VIVIS).  

Observações: 

A concessão de visto para estrangeiros que pretendam trabalhar no Brasil requer uma permissão de trabalho a ser solicitada junto à CGIL/MJSP. 

Esta solicitação deve ser apresentada antes da solicitação do visto junto à Coordenação Geral de Imigração Laboral. Somente este órgão pode decidir se o solicitante pode ou não trabalhar no Brasil. 

Somente após a concessão da permissão de trabalho e sua transmissão, o Consulado poderá expedir um visto de trabalho. Assim, são dois processos distintos a serem observados para a concessão de um visto de trabalho:  

(a) o processo de solicitação de permissão para trabalhar no Brasil, que é de competência exclusiva do Ministério da Justiça,  e 

(b) o processo de solicitação de visto, que depende de autorização supramencionada. O Consulado recebe comunicação do Ministério das Relações Exteriores do Brasil informando sobre a autorização de trabalho. Esta comunicação se dá a partir da data de publicação da devida autorização de trabalho. 

Solicitação de visto de trabalho 

A solicitação do visto deve ser apresentada somente após ter sido concedida a autorização de trabalho. 

Os vistos de trabalho devem ser solicitados por correio. A critério da autoridade consular, o postulante ao visto poderá ser chamado para entrevista presencial. 

O portador de visto de trabalho deve se registrar junto à Polícia Federal no prazo de 90 dias a partir da sua chegada no Brasil. Esta inscrição é obrigatória independente do prazo de validade do visto. 
 

I. Documentos necessários 

A não apresentação da seguinte documentação impedirá a expedição do visto: 

Em casos especiais, poderão ser solicitados documentos adicionais. O atestado de antecedentes criminais é somente dispensado quando se tratar de autorização com base no artigo 4º, parágrafo 1º da RN 3/2017. Para autorizações com base no artigo 4º, caput, da RN 3/2017 deverá ser apresentado atestado de antecedentes criminais. 

1. Passaporte válido;

2. Cópia da certidão de nascimento do(a) solicitante (para fins de verificação do nome completo dos pais do solicitante, segundo instruções da Polícia Federal);

3. Protocolo de requerimento de visto. O mesmo deve ser assinado pelo(a) solicitante no espaço específico (ver abaixo: "Segundo passo");

4. Uma foto biométrica no formato 3,5x4,5 cm. A foto deve ser colada no espaço específico do formulário online;

5. Atestado de antecedentes criminais do (a) solicitante, expedido há menos de 90 dias, de todos os países em que residiu nos últimos 12 meses. O atestado brasileiro e alemão não precisam ser apostilados, os atestados de outros países devem ser apostilados/legalizados no país de emissão do documento;

6. Comprovante de residência de todos os locais de residência nos últimos 12 meses emitido há menos de 90 dias ("Meldebescheinigung mit Ein/Auszugsdatum und alle Anschriften der letzten 12 Monate").;

7. Envelope de tamanho grande (formato A4) com o seu endereço completo, já selado no valor de 4,45 Euros para o envio, por meio de carta registrada, do passaporte com visto e demais documentos; 

8. QRcode de validação no sistema E-Consular impresso;

9. Comprovante de pagamento da taxa consular de € 110,00, consideradas as seguintes exceções (com base no princípio da reciprocidade) : 

Cidadãos dos Estados Unidos da América:  € 319,00. 

Cidadãos da Grã-Bretanha:  € 236,500 (para vistos com mais de 180 dias). 

Este valor só pode ser pago por meio de transferência bancária: 

»» O formulário de transferência bancária (Überweisungsformular) deve conter os seguintes dados: 

Begünstigter: GENERALKONSULAT VON BRASILIEN FRANKFURT 
IBAN: DE25 5004 0000 0581 4306 00 | BIC: COBADEFFXXX 
Kreditinstitut: Commerzbank 

» Verwendungszweck: VITEM V e Sobrenome do solicitante 

Não serão processados os pedidos quando o pagamento tiver sido efetuado de forma incorreta ou com valor inferior ao exigido. 

II. Preenchimento online de formulário de solicitação de vistos 

O(A) interessado(a) deverá preencher completamente o formulário de visto disponível em https://formulario-mre.serpro.gov.br/. 

Após o preenchimento do formulário, deverá ser impresso o protocolo de requerimento gerado. O solicitante deverá assinar este protocolo e colar a foto biométrica nos espaços específicos. 

O protocolo de requerimento de visto deve ser apresentado com os demais documentos.  

III. Análise prévia da documentação na plataforma "e-consular"

Faça seu cadastro na plataforma "e-consular"; 

Carregue as cópias da documentação requerida no sistema e siga as instruções apresentadas; 

Após a verificação e a validação da solicitação pelo Consulado-Geral, imprima o QR code gerado. 

Se tiver dúvidas sobre o sistema "e-consular", veja aqui mais informações. 

IV. Envio pelo correio  

SOMENTE APÓS A VALIDAÇÃO POR MEIO DO E-CONSULAR, envie ao Consulado-Geral a documentação completa: 

Generalkonsulat von Brasilien 
Setor de Vistos 

Hansaallee 32 a+b 
60322 Frankfurt am Main 

Envie um envelope de tamanho grande (formato A4) com o seu endereço completo, já selado, no valor de 4,45 Euros para reenvio, por meio de carta registrada, do passaporte com visto e dos demais documentos.  

VI. Prazo de processamento

O Consulado não informa individualmente por email, telefone ou fax sobre o andamento de solicitações. 

O prazo de processamento do visto é de cerca de 10 dias úteis a partir do recebimento da solicitação física completa, este prazo pode variar conforme demanda. 

A verificação do status de processamento é feita unicamente por meio de consulta eletrônica. Para verificar o status do processamento de um requerimento: 

acesse o link: https://formulario-mre.serpro.gov.br 

selecione a opção: CONSULTAR SITUAÇÃO . 

VII. Informações específicas para este tipo de visto

O portador de visto de trabalho deve se registrar junto à Polícia Federal em no máximo 90 dias após a sua chegada no Brasil.

Informações a respeito são encontradas no sítio eletrônico da Polícia Federal.

Em caso de dúvidas sobre visto de trabalho para estrangeiros, escreva para: 

visa.frankfurt@itamaraty.gov.br 

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