Serviços Eleitorais
ATENÇÃO: ELEIÇÕES 2026 - Defeso eleitoral
Informamos que conforme as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026, e n° 23.760/2026, que estabelece o calendário eleitoral, o cadastro eleitoral foi fechado em 6/05/2026. Dessa forma, os eleitores domiciliados no exterior não mais poderão solicitar o alistamento, a transferência ou a revisão de seus títulos de eleitor, iniciando-se, portanto, o período de defeso eleitoral que perdurará até o dia 3 de novembro corrente.
Durante o defeso eleitoral o TSE disponibilizará, por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/), de certidão circunstanciada, com validade até 3 de novembro de 2026, que suprirá a apresentação da certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes, no entanto, que forem emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2027. Entre 3 de novembro de 2026 e 4 de maio de 2027, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
1. Obtenção de Certidão de Quitação Eleitoral
2. Dúvidas sobre Inscrição ou Regularização Eleitoral
3. Justificativa de ausência às urnas
OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
DÚVIDAS SOBRE INSCRIÇÃO OU REGULARIZAÇÃO ELEITORAL
Todo(a) requerente terá de efetuar o atendimento à distância, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para inscrever-se ou regularizar seu título de eleitor. Caso o link acima não funcione corretamente, queira utilizar outro navegador (Explorer, Microsoft Edge ou Google Chrome)
ANTES DE COMEÇAR, leia atentamente todas instruções abaixo. Fique atento(a) ao passo-a-passo para não se perder no meio do caminho:
Escaneie ou fotografe com seu celular os documentos listados a seguir e grave-os no desktop do seu computador. Tire uma selfie com seu passaporte brasileiro assinado, aberto nas páginas da foto, com seus dados e sua assinatura BEM juntos ao seu rosto, focando só no documento com foto e no seu rosto.
1) Até mesmo o passaporte brasileiro vencido pode servir para a foto selfie, mas você terá de fotografá-lo separadamente também. Coloque-o aberto nas páginas com seus dados e assinatura bem ao lado do seu rosto; foque apenas no seu rosto e no documento e faça a selfie.
2) Anexe sempre a sua certidão de nascimento brasileira. Se você se casou, anexe a certidão de casamento brasileira.
3) Anexe seu comprovante de endereço no exterior - pode ser qualquer correspondência endereçada a você, tais quais faturas ou cartas oficiais. Não use o verso do documento alemão como comprovante. Use qualquer correspondência, exibindo-a integralmente, não apenas as linhas ondem consta o seu endereço.
4) Anexe os dois formulários a seguir, preenchidos e assinados: declaração de residência no exterior e pedido de isenção de multas. Mesmo que considere que não tem pendências, envie esses dois formulários.
5) Você não precisa colocar os dados da carteira de identidade brasileira nem o seu CPF. Use o campo destinado a anexar o RG para anexar outro documento que seja exigido. Anexe a frente e o verso do RG apenas se tiver feito a sua selfie com este documento.
6) Requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos têm que enviar, obrigatoriamente, seu documento militar válido (CAM carimbado pelo Consulado todos os anos ou a dispensa do serviço militar, o CDI).
7) Se já tem todos os anexos gravados no seu computador, o primeiro passo é acessar este link e preencher o formulário.
8) Caso permaneçam dúvidas que não puderam ser sanadas por meio da leitura do portal da TSE, envie uma mensagem para <eleitor.exterior@tse-df.jur.df>.
DICAS:
A) Evite incluir espaços em branco no início ou no final dos campos nos quais está inserindo seus dados. Isso leva a falhas técnicas. Preencha o formulário online até o final e envie.
B) Autorize o seu navegador a aceitar os cookies para evitar erros do sistema ao preencher o formulário.
C) Apenas os campos com * são obrigatórios.
D) Se você começar a preencher um campo, terá de ir até o final - caso contrário, o sistema barrará o envio da página preenchida e você não poderá ir adiante.
8) Imprima e guarde o comprovante de encaminhamento do seu requerimento, que terá um número de protocolo longo. Aguardando um período para processamento, acesse o link abaixo para conferir se seu requerimento foi aceito:
1. Para saber se seu protocolo foi aceito ou negado/excluído
2. Para saber o número do título eleitoral e o local de votação, COM SEUS DADOS e NÃO com o CPF
3. Para emitir sua certidão de quitação eleitoral
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS
Justificativas de ausência às urnas devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema Justifica, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após enviar seu requerimento com a devida documentação requerida pela Justiça Eleitoral, deve-se aguardar até que se possa emitir a Certidão de Quitação Eleitoral por meio do link anteriormente mencionado.
Não deixe de imprimir ou registrar de alguma maneira o número do protocolo online gerado, o qual será necessário para verificar, posteriormente, se a sua justificativa eleitoral foi processada e deferida. Para tal, acesse o link referente à consulta de solicitações na plataforma de autoatendimento - também por meio do Sistema Justifica.
Caso sua justificativa não tenha sido deferida, verifique neste link o valor da eventual multa a ser paga para quitar seus débitos com a Justiça Eleitoral. Se vive no exterior, pode pedir dispensa de multas, através do portal de autoatendimento eleitoral.
Caso permaneçam dúvidas que não puderam ser sanadas por meio da leitura do portal da TSE, envie uma mensagem para <eleitor.exterior@tse-df.jur.df>. O prazo para atualização de títulos de eleitor expira em 6 de maio de 2026. Quem tem seu título cancelado ou não consegue requerer novo título deve enviar todo o material supracitado por e-mail e por WhatsApp ao seguinte número 00556130484000.