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Registro Consular de Casamento Celebrado por Autoridade Estrangeira

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Publicado em 11/07/2022 09h07 Atualizado em 12/05/2023 11h17

 ORIENTAÇÕES GERAIS:

1. Leia atentamente todas as informações a seguir;

2. Reúna a documentação necessária;

3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço;

4. Após preencher e enviar eletronicamente o formulário no sistema e-consular, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, poderão ser solicitados documentos adicionais e/ou eventuais correções. Apenas após a validação online dos dados e dos documentos serão oferecidos horários de agendamento. Aguarde receber autorização por e-mail para poder agendar seu horário. Não compareça ao Consulado-Geral para requerer o documento sem agendar seu atendimento, pois não será possível atendê-lo(a).

5. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida. No dia do atendimento, será necessário apresentar as vias originais dos documentos encaminhados eletronicamente pelo sistema e-consular. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.

6. Caso não possa comparecer no dia agendado, orientamos seja feito novo agendamento diretamente no sistema e-consular.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:

1. Original da certidão de casamento estrangeira.

  • Para casamentos realizados na Alemanha, caso a certidão de casamento tenha sido emitida há mais de 6 meses, é necessário solicitar via atualizada da certidão junto ao respectivo Standesamt.
  • Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Alemanha, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila, ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila).

2. Original de documento de identidade ou passaporte de ambos os cônjuges (é obrigatória apresentação, por parte do(a) cônjuge brasileiro(a), de documento emitido por autoridades brasileiras);

3. Número de CPF do(s)  cônjuge(s) brasileiro(s);

4. O(a) cônjuge brasileiro(a)  deve apresentar um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:

- Se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses;

- Se divorciado(a):  certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses com averbação de divórcio;

- Se viúvo(a): certidão brasileira de casamento com anotação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses.

5. O(a) cônjuge estrangeiro(a) deve apresentar um dos seguintes documentos:

  • Se solteiro(a): Certidão de nascimento "Formule A", Geburtsurkunde ou Geburtsregister, para nascidos na Alemanha (se a certidão não foi emitida na Alemanha, deverá estar certificada com Apostila da Haia). Atenção: Para fins de registro, não é aceita Abstammungsurkunde.
  • Se já foi casado(a) anteriormente com brasileiro(a) e for:

 - divorciado(a) no Brasil: 2ª via da certidão de casamento com averbação da sentença de divórcio brasileira, a ser emitida por cartório brasileiro;

 - divorciado(a) no exterior: 2ª via de registro de casamento com averbação da homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ser emitida por cartório brasileiro;

  •  Se for viúvo(a) de brasileiro(a): 2ª via da certidão de casamento brasileira com a averbação de viuvez.
  •  Se já foi casado(a) anteriormente com não brasileiro(a):

 - nova certidão de casamento internacional com averbações sobre divórcios anteriores, a ser solicitada junto ao cartório de registro civil (na Alemanha: "Zweite Ausfertigung der Heiratsurkunde mit amtlichem Vermerk über die vorangegangen Ehen", a ser emitida pelo Cartório de registro Civil (Standesamt) onde o casamento foi registrado;

  •  Se for viúvo(a) de não brasileiro(a): atestado de óbito.

6. Original e cópia do pacto antenupcial, devidamente apostilado, se for o caso;

7. Comprovante de mudança de nome em função do casamento (se for o caso).

PAGAMENTO:

A taxa consular para o registro de casamento é de EUR 22,00

O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por EC Karte (de banco alemão) diretamente no Consulado-Geral no dia do atendimento. Caso não possua EC Karte, recomenda-se realizar o pagamento por transferência bancária com  - antecedência mínima de 3 (três) dias - conforme dados bancários abaixo:

Begünstigter: GENERALKONSULAT VON BRASILIEN FRANKFURT

IBAN: DE25 5004 0000 0581 4306 00

BIC: COBADEFFXXX

Kreditinstitut: Commerzbank

Referência do depósito (Verwendungszweck): "CASAMENTO para (Nome do titular)"

(por exemplo: a sra. Maria da Silva deverá indicar CASAMENTO PARA MARIA DA SILVA).

Betrag: 22,00 EUR 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS IMPORTANTES

1. O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo não registrado em Repartição Consular brasileira e/ou em Cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento. O(A) brasileiro(a) casado(a) no exterior que se declare solteiro incorrerá em crime de falsidade ideológica e, caso contraia novas núpcias no Brasil, poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal brasileiro.

Embora válido, para que o casamento produza plenamente seus efeitos, a certidão consular de casamento (ou a certidão estrangeira de casamento) deverá ser trasladada em Cartório no Brasil (Resolução nº 155/2012 do CNJ). O traslado de certidão consular de casamento é um procedimento simples.

2. O registro consular de casamento exige a presença do(a) declarante - cônjuge brasileiro(a) - na Repartição consular ou em Consulado Itinerante. Não se tramita por correio ou por procuração. Para o registro consular de casamento, o(a) cônjuge brasileiro(a) deve comparecer ao Consulado-Geral. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), o Consulado deverá ser consultado.

3. É possível a celebração e o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo neste Consulado-Geral (Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça).Aplicam-se ao registro de casamento homoafetivo os mesmos requerimentos descritos acima.

4. O divórcio realizado perante autoridades no exterior precisa ser reconhecido oficialmente também pelas autoridades competentes no Brasil. Para mais informações sobre como registrar, no Brasil, divórcios realizados no exterior, acesse a nossa página "Homologação de divórcio no Brasil".

5. Veja, aqui, mais informações sobre divórcio.

Para informações adicionais, envie um e-mail para notarial.frankfurt@itamaraty.gov.br.

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