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Homologação de divórcio no Brasil

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Publicado em 14/07/2022 05h43

O divórcio realizado perante autoridades no exterior precisa ser reconhecido oficialmente também pelas autoridades públicas no Brasil. O procedimento pode ser judicial (chamado de homologação), em casos de divórcios não consensuais ou consensuais com decisões adicionais, ou notarial (chamado de averbação), em caso de divórcios consensuais puros.

Atenção:Independentemente do tipo do procedimento, ele deverá ser feito no Brasil; o Setor Consular não pode dar início a qualquer um deles. Confira abaixo mais informações sobre cada hipótese.

Para outras informações relacionadas, acesse também nossa Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior.

HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO QUALIFICADO

Em casos de divórcio não consensual ou divórcio consensual com decisões adicionais (sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e/ou partilha de bens ou de aposentadoria), o cidadão brasileiro que se divorciar no exterior deverá, obrigatoriamente, homologar o divórcio no Brasil, para que o fato seja reconhecido pelas autoridades brasileiras.

Tal procedimento é realizado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Brasil.

Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em Repartição Consular ou no Brasil, a Homologação do Divórcio deve ser efetuada, já que, mesmo sem registro, o casamento anterior é válido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil.

  • Não é possível emitir passaporte com o nome modificado pelo segundo casamento sem a apresentação da Homologação de Divórcio no Brasil e o registro do segundo casamento.

Para proceder à Homologação do Divórcio no Brasil, o interessado deverá constituir advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que orientará a respeito da documentação necessária à abertura do procedimento.

A título de orientação, seguem abaixo informações a respeito do processo de Homologação de Divórcio:

1) Constituir advogado no Brasil:

  • Mediante procuração pública, que deve ser solicitada pelo e-consular.

2) Sentença estrangeira de divórcio;

  • O documento deverá ser apostilado no Landgericht.
  • Posteriormente, a sentença deverá ser traduzida no Brasil, por tradutor juramentado.

Atenção: os tribunais alemães expedem duas versões de sentença - uma resumida e outra completa. Deve ser apresentada sempre a sentença completa, que contém os motivos do divórcio (Gründe) e o trânsito em julgado (rechtskräftig).

3) Certidão de Casamento brasileira transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil na cidade de domicílio de um dos cônjuges, OU no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Brasília).

OU 

a Certidão de Casamento Estrangeira, apostilada junto ao órgão competente e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.

4) Declaração do Ex-Cônjuge:

  • De preferência em idioma português, manifestando concordância com a homologação do divórcio, com firma reconhecida por tabelião alemão (Notar) e apostilada junto ao Tribunal de Justiça (Landgericht).

Atenção: A declaração evita a necessidade de citação do ex-cônjuge. Afasta-se, assim, a obrigatoriedade de carta rogatória, cujo processamento demanda muito tempo.

Mais informações sobre Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio:

Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III
CEP 70095-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 3319-8000
Fax: (61) 3319-8194/8195
Site: www.stj.jus.br

Assistência Jurídica Gratuita em Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil

Os brasileiros residentes na Alemanha que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil, podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita.

Para tanto, o interessado deve elaborar requerimento e encaminhá-lo diretamente ao seguinte endereço:

Defensoria Pública-Geral da União
Assessoria Internacional
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27
CEP: 70070-110 - Brasília/DF, Brasil

Para mais informações e encaminhamento de documentação por via eletrônica, envie mensagem para caji@dpu.def.br

No requerimento, o cidadão deverá fornecer as seguintes informações:

  • Nome completo:
  • Profissão:
  • Nome dos pais:
  • Data e local de nascimento:
  • Número do passaporte:
  • Número de CPF:
  • Endereço residencial:
  • E-mail para contato:

e declarar que:

"NÃO possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao processo e para o pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos da Lei nº 1.060/50."

  • O requerimento deverá ser assinado, conter informações sobre a renda mensal e ser acompanhado do comprovante de rendimento expedido pelo empregador, se possível.

Os seguintes documentos deverão ser anexados ao pedido:

1) Cópia do Passaporte

2) Cópia do CPF

3) Sentença Estrangeira do Divórcio (texto completo), apostilada pelo Tribunal de Justiça competente (Landgericht);

4) Certidão de Casamento:

  • Registrada no Setor Consular
  • Transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil na cidade de domicílio de um dos cônjuges
  • OU no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Brasília)

OU a Certidão de Casamento Estrangeira devidamente apostilada;

5) Declaração do ex-cônjuge, concordando com a homologação solicitada.

Importante:

  • A documentação escrita em alemão deverá estar acompanhada de nota, em português, para identificá-la.
  • As despesas com a tradução oficial dos documentos, em caso de assistência jurídica gratuita, são custeadas pelo Judiciário brasileiro.

Atenção: A concessão do benefício NÃO depende da Repartição Consular, mas exclusivamente da análise da Defensoria Pública da União e do Juiz competente.

AVERBAÇÃO NO BRASIL DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO

Em caso de divórcios consensuais puros, nos termos do Provimento nr. 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a sentença estrangeira de divórcio consensual, desde que simples ou puro – caracterizado por aquele que define apenas a dissolução do matrimônio, sem quaisquer decisões adicionais sobre guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens ou aposentadoria –, deverá ser averbada diretamente perante o Oficial de Registro Civil no Brasil, sem a necessidade de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira.

A título de orientação, seguem informações sobre a documentação normalmente solicitada:

  • sentença estrangeira integral, com anotação de seu trânsito em julgado, com a Apostila de Haia e tradução realizada por tradutor público juramentado no Brasil; e
  • certidão de casamento brasileira ou, na falta desta, certidão de casamento estrangeira com Apostila de Haia e traduzida por tradutor público juramentado no Brasil.

Havendo interesse em retomar o nome de solteiro, o interessado na averbação direta deverá demonstrar a existência de disposição expressa na sentença estrangeira sobre a mudança, exceto quando a legislação estrangeira permitir a retomada, ou quando o interessado comprovar, por documento do registro civil estrangeiro, a alteração de nome. Este documento deverá estar apostilado e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil.

A averbação direta dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

Informações adicionais sobre homologação ou averbação de divórcio no Brasil poderão ser solicitadas através do e-mail notarial.frankfurt@itamaraty.gov.br

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