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Você está aqui: Página Inicial Consulado Frankfurt DE Visa Arbeitsvisum (VITEM V)
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Arbeitsvisum (VITEM V)

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Publicado em 12/12/2022 07h06 Atualizado em 28/11/2025 06h31

Reglementiert durch das Gesetz 13.445/2017, das Dekret 9.199/2017 und das Dekret 12.657 Art. 19° vom 7. Oktober 2025.

Als Arbeitsaufenthalte zählen sämtliche Aufenthalte, die Arbeits- oder arbeitsähnliche Verhältnisse (auch bei ausländischen Arbeitgebern) implizieren: Mitarbeiter von Firmen, die in Brasilien Dienstleistungen anbieten, Praktikanten, Monteure, Ingenieure, etc.

Personen, die zwecks Ausübung technische Supportleistungen und technische Beratung nach Brasilien für maximal 90 Tage reisen, erfüllen ab sofort die Voraussetzungen für die Erteilung eines Geschäftsreisevisums.

NEU: Ab sofort können deutsche Staatsbürger auch technische Unterstützung und Technologietransfer für bis zu 90 Tage innerhalb von 180 Tagen leisten, ohne ein Arbeitsvisum beantragen zu müssen, sofern der Ausländer keine bezahlte Tätigkeit mit brasilianischer Zahlungsquelle ausübt. Dies gilt auch für: Montage- und Reparaturarbeiten von nach Brasilien exportierten Geräten/Anlagen, Technologietransfer, sowie Technische Beratung, usw. Gemäß dem Dekret 12.657 Art. 19  vom 7. Oktober 2025 fallen diese Aktivitäten nun unter Geschäftsreisen und Deutsche sind von dieser Art von Visum befreit. 

Diese 90 Tage sind nicht verlängerbar, deutsche Staatsangehörige können sich aus diesem Reisegrund für einen Zeitraum von maximal 90 Tagen innerhalb von 180 Tagen ohne Visum im brasilianischen Hoheitsgebiet aufhalten. 

Für Zeiträume von mehr als 90 Tagen oder in Fällen, in denen der Ausländer die 90 Tage innerhalb eines Zeitraums von 180 Tagen bereits ausgeschöpft hat, ist weiterhin ein Arbeitsvisum erforderlich. 

Diese Regelung gilt auch für alle Staatsangehörigen von Ländern, mit denen ein Abkommen über die Befreiung von der Visumpflicht für Kurzaufenthalte (VIVIS) besteht. 

Vorbemerkungen:

  1. Die Arbeitsvisa-Vergabe für Personen, die in Brasilien arbeiten möchten, setzt einen Antrag auf Arbeitserlaubnis vom künftigen Arbeitgeber in Brasilien voraus.
  2. Eine Arbeitserlaubnis ist grundsätzlich erforderlich für alle Tätigkeiten, die ein Arbeitsverhältnis in Brasilien begründen, auch bei ausländischen Arbeitgebern.
  3. Ebenso benötigen Sie eine entsprechende Arbeitserlaubnis, um ein Praktikum zu absolvieren (sofern Entgelte/Geldbezüge in Brasilien erhalten werden).
  4. Sie benötigen auch eine Arbeitserlaubnis, um Praktika zu absolvieren, die nicht Bestandteil des (Regel-)Studiums sind. Dies gilt auch für Praktika, die als Weiterbildung (nach abgeschlossenem Studium) absolviert werden.
  5. Alle Arbeitserlaubnisse können nur die künftigen Arbeitgeber in Brasilien bei dem brasilianischen Arbeitsministerium beantragen.
  • Das CGIL - Justizministerium ist alleinzuständig für alle Angelegenheiten, die die Erteilung der Erlaubnisse betreffen. Das Generalkonsulat übt hierbei keine Vermittlung aus und ist nicht befugt, bei solchen Angelegenheiten zu beraten.
  • Das CGIL - Justizministerium informiert von Amts Wegen das Generalkonsulat über erteilte Arbeitserlaubnisse.
  1. Erst nach Erteilung der Arbeitserlaubnis kann die zuständige konsularische Vertretung das Visum ausstellen. Es sind also zwei verschiedene Verfahren zu beachten:
  2. das Verfahren zur Arbeitsgenehmigung, das nur in Brasilien und ohne Mitwirkung des Konsulates erfolgt, und
  3. das Verfahren zur Visabeantragung, welches das Erste voraussetzt (siehe unten: VISA-ANTRAGSTELLUNG).

Visa-Antragstellung

Das Arbeitsvisum kann erst beantragt werden, wenn eine entsprechende Arbeitserlaubnis vorliegt!

I. Erforderliche Unterlagen

  • Überprüfen Sie die erforderlichen Unterlagen für die Beantragung des Visums;
  • Beantragen Sie Ihr Visum erst, wenn Sie alle notwendigen Unterlagen haben;
  • Alle Unterlagen müssen im Original vorgelegt werden;
  • Bitte bedenken Sie, dass das Generalkonsulat im Einzelfall weitere Dokumente verlangen darf;
  1. Unterschriebenes Antragsprotokoll (siehe unten: Online-Formular);
  2. Gültiger Reisepass. Zum Zeitpunkt der geplanten Einreise in Brasilien muss der Reisepass eine Gültigkeit von mindestens sechs Monaten haben.
  3. Ein aktuelles biometrisches Passbild (Mindestgröße 3,5x4,5 cm) auf weißem Hintergrund
  4.  Kopie der Geburtsurkunde des Antragsstellers (zwecks Überprüfung der vollständigen Namen der Eltern)
  5. Antragsteller über 18 Jahren benötigen ein polizeiliches Führungszeugnis ausgestellt seit weniger als 90 Tagen,  aus allen Ländern, in denen der Visa-Antragsteller in den letzten 12 Monaten gelebt hat, vorlegen. Polizeiliche Führungszeugnisse, die nicht in Brasilien oder Deutschland ausgestellt wurden, müssen mit einer „Haager Apostille“ oder von der brasilianischen diplomatischen Vertretung in dem Land, in dem sie ausgestellt wurden, legalisiert werden; 
  6. Aktuelle (max. 90 Tage) erweiterte Meldebescheinigung aller Wohnorte, in denen der Visa-Antragsteller in den letzten 12 Monaten gelebt (WICHTIG: die Bescheinigung muss Einzugs/Auszugsdatum und alle Anschriften der letzten 12 Monate enthalten); 

II. Online-Formular ausfüllen

  1. Die Bearbeitung des Online-Antrages fängt erst nach Vorlage der erforderlichen Unterlagen an!
  2. Das heißt: ohne die Vorlage der Unterlagen und des Antragsprotokolls werden Ihre Daten nicht bearbeiten. Online-Anträge werden nach 30 Tagen gelöscht, sollten die Antragsunterlagen nicht eingegangen sein!

Füllen Sie das Online-Antragsformular (externer Link) vollständig aus.

  1. Laden Sie anschließend Foto, Unterschrift (beide als JPEG) und Unterlagen (als PDF) hoch.
  2. Nach erfolgreicher Sendung des Onlineformulars, drucken Sie das Antragsprotokoll aus;
  3. Kleben Sie Ihr Foto auf das Protokollblatt und unterschreiben Sie es an den vorgegebenen Stellen.
  • Folgende Datei sind beim Online-Antragsformular hochzuladen:
  1. Polizeiliches Führungszeugnis;
  2. Reisepass;
  3. Geburtsurkunde.

III. Konsularische Gebühren

Die Visagebühren sind vorab zu überweisen. Bitte unbedingt den Zahlungsbeleg beilegen: Kopie des Kontoauszugs (sofern unsere Bankverbindung und die Überweisungsdaten deutlich zu entnehmen sind); Ausdruck der Onlineüberweisung oder das Überweisungsformular mit Zahlungsbestätigung). Geben Sie bei der Überweisung folgende Angaben an:

  Begünstigter: GENERALKONSULAT VON BRASILIEN FRANKFURT
  Kreditinstitut: Commerzbank
  IBAN: DE25 5004 0000 0581 4306 00
  BIC: COBADEFFXXX

  • Verwendungszweck: Visum für [Vor- und Nachname des Antragsstrellers]
    (Z.B.: Herr Max Mustermann gibt als Verwendungszweck bei der Überweisung: Visum für MAX MUSTERMANN" an.)

  Erst bei Zahlungseingang kann der Antrag bearbeitet werden.

  1. Die Visa- und Bearbeitungsgebühren für Arbeitsvisa betragen € 110,00, mit folgenden Ausnahmen:
  • Staatsbürger aus Großbritannien (UK): € 236,50 (für Visa für mehr als 180 Tage)
  • Staatsbürger aus den Vereinigten Staaten von Amerika (USA):  € 319,00 entrichten.

 

IV. E-consular Vorabprüfung

Der Visumantrag muss auf der Plattform e-consular gestellt werden. Weitere Informationen finden Sie hier.

Das Generalkonsulat kann nur diejenigen Anträge bearbeiten, die über das e-consular gestellt worden sind.

Es ist nicht erforderlich, Zwischenpersonen zu engagieren, um Ihren Visum zu erhalten. Das Generalkonsulat unterhält keine Vereinbarungen oder Verträge mit einer Agentur oder einem Dokumenten-Dienst.

Nicht validierte Anträge werden unbearbeitet zurückgeschickt. 

V. Antragsstellung per Post

Alle Visa-Anträge müssen per Post gestellt werden. Nach Ermessen des Generalkonsulats kann das persönliche Erscheinen des Antragsstellers/der Antragstellerin erforderlich sein. In diesem Fall werden Sie per E-Mail benachrichtigt. Eine Anleitung zum Einsenden der Dokumente erhalten Sie im e--consular.

  • Senden Sie alle Visa-Unterlagen samt des gedruckten QR Validierungscodes. 
  • Unvollständige Anträge werden unbearbeitet zurückgeschickt. 

VI. Versand des Visums

  •  Für die Rücksendung der Unterlagen fügen Sie einen mit 4,45 EUR frankierten und selbstadressierten Rückumschlag bei.
  •  Visa und Unterlagen werden ausschließlich per Einschreiben zurückgeschickt.
  1. Wann ist das Visum fertig? - Rechnen Sie bitte mit einer Bearbeitungszeit von ca. 20 Werktagen (ab dem Datum der Einreichung der vollständigen Unterlagen). Im Interesse einer zügigen Antragsbearbeitung wird gebeten, von Nachfragen zum Bearbeitungsstand Ihres Antrages abzusehen.
  2. Der Status des Antrags kann jederzeit online abgefragt werden:
  • Besuchen Sie dafür diesen Link. Wählen Sie dann die Option "Antragsstatus abfragen".

VII. Spezielle Hinweise zu diesem Visum

  1. Der Inhaber des Visums muss sich innerhalb von 90 Tagen nach seiner Ankunft in Brasilien mit dem ausgestellten Formular bei der zuständigen Bundespolizei-Agentur (Polícia Federal) registrieren lassen.
  • Infos zur Registrierung finden Sie hier.
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