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Reisepässe für Minderjährige

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Publicado em 13/07/2022 10h06 Atualizado em 09/10/2024 08h02

Lesen Sie die folgenden Informationen sorgfältig durch und beantragen Sie Ihren Reisepass über das e-consular.

Der Reisepass kann erst bearbeitet werden, nachdem der Antrag über das e-consular validiert wurde. Weitere Informationen finden Sie hier.

Der Antragssteller muss die unten angegebenen Originaldokumente einreichen. Ist die Dokumentation unvollständig, wird der Passantrag  nicht bearbeitet.

Das Generalkonsulat kann bei Bedarf weitere Unterlagen anfordern.

  • Es ist nicht bis zum 31.Dezember 2023 nicht nötig, im Kontext einer Passbeantragung über eine CPF/Steuernummer zu verfügen.
  • Expressreisepässe können derzeit nicht ausgestellt werden.
  • Die Bearbeitungsdauer beträgt 30 Werktage, sofern die vollständigen Originalunterlagen vorliegen.  
  • Vermeiden Sie das Versenden von E-Mails, um sich über den aktuellen Bearbeitungsstand Ihres Antrags zu informieren.
  • Reisepässe können nicht verlängert werden. Bitte denken Sie deshalb daran, dass Sie 6 Monate vor Ablauf Ihres bisherigen Reisepasses einen neuen Pass beantragen.
  • F: „Ich besitze sowohl einen deutschen als auch einen brasilianischen Pass. Mit welchem Dokument soll ich nach Brasilien reisen?“ 

A: Bei Unklarheiten besuchen Sie die Homepage der Bundespolizei in Brasilien.

  • WICHTIG: Das Generalkonsulat wird Ihren Antrag nur bearbeiten, wenn Sie ihn über die E-Consular-Plattform korrekt verschicken. ES REICHT NICHT AUS, NUR DAS IM SCHRITT 1 ERWÄHNTE ONLINEANTRAGSFORMULAR AUSZUFÜLLEN.
Erforderliche Dokumente (Originale)
Zusätzliche Informationen
1.
Onlineantragsformular
(RER) 
- Von beiden Eltern unterschrieben  
HINWEIS: Das Ausfüllen dieses Formulars ist nur der erste Schritt des Verfahrens. Unsere Mitarbeiter werden die Anfrage erst dann bearbeiten, wenn alle dazu erforderlichen Anhänge über das e-consular übermittelt wurden.
a) Das Formular muss elektronisch ausgefüllt werden.
b) Das Hochladen der Dokumente, der Unterschrift und des Fotos ist zwingend erforderlich.
c) Drucken Sie am Ende des Ausfüllvorgangs das Onlineantragsformular aus und unterschreiben Sie im entsprechenden Feld. Die Unterschrift muss mindestens der einem der vorgelegten Ausweisdokumente gleichen.
(HINWEIS: Danach muss das online generierte Blatt (RER) mit einem aktuellen Foto und Unterschrift versehen, eingescannt und über das e-consular dem elektronischen Antrag hinzugefügt werden!)
d) Beachten Sie das auf dem Onlineantragsformular angegebene Ablaufdatum. Wenn dieses abgelaufen ist, müssen Sie das elektronische Formular erneut ausfüllen.
e) Das Formular kann nur elektronisch ausgefüllt werden.
f) Wenn Sie beim Ausfüllen des Formulars technische Schwierigkeiten haben, starten Sie lieber die Anwendung mit einem anderen Internetbrowser neu (Explorer, Mozilla, Chrome oder Safari).
2.
1 biometrisches
   Passfoto
 (3,5 x 4,5 cm)

Vor einem weißen Hintergrund und höchsten 6 (sechs) Monate alt. 

3. Aktueller Pass

Der aktuelle Pass wird entwertet und dem Antragssteller am Ende des Ausstellungsvorgangs zurückgesendet. Ausgestellte Visa bleiben davon unberührt.

a) Brasilianer, die im Ausland geboren worden sind, müssen obligatorisch die brasilianische Geburtsurkunde vorlegen.

b) Wenn ein Kind in Deutschland geboren wurde, aber weder eine konsularische noch eine in Brasilien ausgestellte Geburtsurkunde hat, können die Eltern die Geburtsregistrierung am selben Tag wie den Pass beantragen. (Klicken Sie hier um Informationen zur Geburtsregistrierung zu erhalten)

c) Wenn der Antragsteller/die Antragstellerin in einer brasilianischen Stadt  geboren wurde, kann der Personalausweis (RG) die brasilianische Staatsangehörigkeit nachweisen, sofern er den vollständigen Namen ohne Abkürzung enthält und den Geburtsort und die Geburtsstaat angibt.

d) Wenn Sie zwischen 1994 und 2007 im Ausland geboren wurden, kann Ihre Geburtsurkunde einen „Nationalitätsvermerk“ beinhalten. In diesem Fall ist es erforderlich, eine zweite Ausfertigung anzufordern, und zwar im Konsulat (nur wenn die Geburtsurkunde noch nicht in Brasilien registriert wurde) oder in einem Standesamt/Cartório in Brasilien.

e) Beschädigte oder sehr alte Dokumente, deren Echtheit nicht bestätigt werden kann, dürfen nach Ermessen des Konsulats abgelehnt werden.

4.
Brasilianische
Geburtsurkunde
a) Brasilianer, die im Ausland geboren worden sind, müssen obligatorisch die brasilianische Geburtsurkunde vorlegen.
b) Wenn ein Kind in Deutschland geboren wurde, aber weder eine konsularische noch eine in Brasilien ausgestellte Geburtsurkunde hat, können die Eltern die Geburtsregistrierung am selben Tag wie den Pass beantragen. (Klicken Sie hier um Informationen zur Geburtsregistrierung zu erhalten)
c) Wenn der Antragsteller/die Antragstellerin in einer brasilianischen Stadt  geboren wurde, kann der Personalausweis (RG) die brasilianische Staatsangehörigkeit nachweisen, sofern er den vollständigen Namen ohne Abkürzung enthält und den Geburtsort und die Geburtsstaat angibt.
d) Wenn Sie zwischen 1994 und 2007 im Ausland geboren wurden, kann Ihre Geburtsurkunde einen „Nationalitätsvermerk“ beinhalten. In diesem Fall ist es erforderlich, eine zweite Ausfertigung anzufordern, und zwar im Konsulat (nur wenn die Geburtsurkunde noch nicht in Brasilien registriert wurde) oder in einem Standesamt/Cartório in Brasilien.
e) Beschädigte oder sehr alte Dokumente, deren Echtheit nicht bestätigt werden kann, dürfen nach Ermessen des Konsulats abgelehnt werden.
5.

Formular mit Erlaubnis beider Eltern

a) Das Ausfüllen eines Genehmigungsformulars für die Ausstellung von Reisepässen für Minderjährige ist nach brasilianischem Recht obligatorisch. Das Formular muss:
  • von beiden Elternteilen des Kindes vor der Ortskraft des Generalkonsulats, ODER,
  • vor einem Notar unterschrieben werden. Die Legalisierung muss per AUTENTIZITÄT erfolgen.
b) Die Unterschrift beider Elternteile auf dem Formular ist auch dann erforderlich, wenn nur einer von ihnen das Sorgerecht für das Kind hat, es sei denn, im allein elterlichen Sorgerechtdokument wird die Erlangung des Passes ohne Zustimmung des anderen Elternteils ausdrücklich gestattet.
c) Befindet sich der Minderjährige nicht in der Obhut seiner Eltern, muss sein Erziehungsberechtigter das Formular unterschreiben und das Original des Vormundschaftsbeschlusses beifügen.
d) Wenn ein Elternteil des Minderjährigen verstorben ist, muss der lebende Elternteil das Formular unterschreiben und das Original der Sterbeurkunde des verstorbenen Elternteils beifügen.
e) Hält sich ein Elternteil in einem unbekannten Ort auf, muss der andere Elternteil einen gerichtlichen Beschluss einholen, mit der er / sie ermächtigt wird, den Pass des Minderjährigen allein zu beantragen.
f) Wenn es nicht möglich ist, dass beide Elternteile beim Generalkonsulat anwesend sind, kann der abwesende Elternteil dem anderen eine zu seinem Gunsten jüngst von einem brasilianischen Standesamt oder einem brasilianischen Konsulat ausgestellte Vollmacht besorgen, damit die Beantragung eines Reisepasses für den Minderjährigen möglich ist. Die Vollmacht muss folgende Angaben enthalten: vollständigen Namen des Minderjährigen und der Eltern, Geburtsdatum und -ort des Minderjährigen, Ausweisdaten der Eltern sowie einen eindeutigen Hinweis auf die Zustimmung bezüglich der Ausstellung des Reisepasses des Minderjährigen und ggf. der Erteilung einer Reisgenehmigung im Pass.
g) Die Genehmigung zur Ausstellung eines Reisepasses für Minderjährige ist nicht mit der Genehmigung zur Reise von Minderjährigen ins Ausland zu verwechseln. Es handelt sich um zwei verschiedene Berechtigungen. Zum Zeitpunkt der Ausstellung eines neuen Passes ist es jedoch möglich, dass die Eltern des Minderjährigen auf dem Formular zur Genehmigung zur Ausstellung eines Reisepasses für Minderjährige durch Ankreuzen beantragen, dass die Reisegenehmigung in den Pass aufgenommen wird. Dadurch kann, solange der Pass gültig ist, auf die Beantragung einer Reiseerlaubnis bei jeder internationalen Reise des Minderjährigen verzichtet werden.
6. Ausweise der Eltern
a) Das Dokument muss ein Foto enthalten und gültig sein.
b) Brasilianische Eltern müssen einen brasilianischen Ausweis vorlegen.
c) Wenn einer der Elternteile des Minderjährigen seinen Namen aufgrund von Heirat, Trennung oder Scheidung geändert hat und der neue Name mit dem Namen, der noch in den Unterlagen des Minderjährigen enthalten ist, nicht übereinstimmt, muss die originale Heirats-/Scheidungsurkunde vorgelegt werden, um die Abweichung zu begründen.
d) In Fällen, in denen ein Elternteil verstorben ist, muss eine Sterbeurkunde (Original) vorgelegt werden.
e) Beschädigte oder sehr alte Dokumente, deren Echtheit nicht bestätigt werden kann, können nach Ermessen der konsularischen Behörde abgelehnt werden.
7. Gebühren
Zahlungsanweisungen: siehe e-consular  
  • Von 0 bis 3 Jahren alt: EUR 44,00.
  • Zwischen 4 und 17 Jahren alt: EUR 88,00.
Wichtige Hinweise
  • Männliche Minderjährige, die in dem Jahr, in dem sie einen Pass beantragen, 18 Jahre alt werden, müssen persönlich zur militärischen Registrierung erscheinen. Klicken Sie hier, um Informationen zur militärischen Einberufung zu erhalten.
  • Wenn Sie zwischen 07/06/1994 und 30/09/2007 im Ausland geboren wurden, kann Ihre Geburtsurkunde einen "Nationalitätsvermerk" enthalten. In diesem Fall wird es erforderlich sein, beim Konsulat (nur wenn vom Konsulat ausgestellt und noch nicht in Brasilien transkribiert wurde) bzw. beim Standesamt in Brasilien eine zweite Ausfertigung anzufordern.
Das Alter des Minderjährigen zum Zeitpunkt der Passausstellung bestimmt dessen Gültigkeitsdauer:
  • 0 bis 1 Jahr: 1 Jahr Gültigkeit;
  • 1 bis 2 Jahre: 2 Jahre Gültigkeit;
  • 2 bis 3 Jahre alt: 3 Jahre Gültigkeit;
  • 3 bis 4 Jahre: 4 Jahre Gültigkeit; und
  • 4 bis 18 Jahre: 5 Jahre Gültigkeit.
Ist der aktuelle Reisepass noch gültig und wird er nicht vorgelegt, beträgt die Gültigkeit des neuen Reisepasses 7 (sieben) Monate.
 
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