Informações sobre divórcio
Informações sobre divórcio
O Consulado-Geral não realiza divórcios nem homologa sentenças portuguesas correspondentes, ainda que sejam divórcios consensuais por via administrativa.
Os brasileiros que residem em Portugal que tiveram seu casamento celebrado por autoridade consular deverão constituir advogado no Brasil para proceder com o divórcio.
Alternativamente, brasileiros que residem em Portugal a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres poderão divorciar-se perante as autoridades portuguesas.
Em qualquer caso, se ainda não tenham feito a transcrição da certidão de casamento emitida pelo Consulado-Geral no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil, conforme instruído acima, será necessário fazê-lo.
Em Portugal, a competência para a celebração de divórcios extrajudiciais, mesmo que não haja filhos, pertence exclusivamente às Conservatórias do Registro Civil.
Consulte advogado habilitado a exercer suas atividades em Portugal para maiores orientações.
Registro, em certidão brasileira, do divórcio realizado no exterior
Uma vez feito o divórcio em Portugal, os ex-cônjuges deverão tomar as seguintes providências a fim de que o divórcio seja reconhecido pela legislação brasileira:
a) Se a sentença ou decisão estrangeira tratar de divórcio consensual entre cidadãos que não tenham filhos ou bens a partilhar
Deverá ser averbada diretamente no cartório do registro civil brasileiro em que o casamento encontra-se registrado ou trasladado, sem necessidade de homologação judicial. Na ocasião, o interessado deverá apresentar cópia integral da sentença estrangeira e documento comprobatório de seu trânsito em julgado, devidamente apostilados pelas autoridades locais (Código de Processo Civil, art. 961, § 5º; Provimento CNJ nº 53, art. 1º, caput).
b) se sentença ou decisão estrangeira de divórcio que disponha sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens:
Deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte interessada deverá constituir advogado no Brasil ou contactar a Defensoria Pública da União. Para informações, visite www.dpu.def.br/assistencia-internacional/decisoes-de-tribunais-no-exterior ou consulte a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior) (Código de Processo Civil, art. 960; Provimento CNJ nº 53, art. 1º, § 3º). Após a homologação da sentença, o interessado deve averbar o divórcio no cartório de registro civil em que se encontra registrado ou trasladado o casamento no Brasil.
ATENÇÃO: Caso tenha se casado e não tenha feito o trasladado da certidão de casamento no Brasil e, posteriormente, tenha se divorciado em Portugal, será preciso providenciar, concomitantemente, o traslado da certidão de casamento no Brasil e a averbação do divórcio.