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Perguntas Frequentes

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Publicado em 22/11/2022 07h57 Atualizado em 24/07/2024 07h17

QUESTÕES GERAIS 

1) Por que devo efetuar o registro de nascimento do meu filho, nascido no exterior, em repartição consular brasileira? 

É por meio desse registro que seu filho obterá oficialmente a nacionalidade brasileira originária, sendo considerado brasileiro nato.  

2) Posso fazer o registro de nascimento do meu filho pelo correio? 

Não. O serviço deve ser feito presencialmente, no Setor Notarial do consulado, por meio de agendamento online. Para fazer o registro do nascimento é obrigatório o comparecimento do (a) declarante ao Consulado-Geral. 

3) Os filhos de nacionais brasileiros, nascidos no exterior e ainda não registrados em repartição consular, podem obter passaporte brasileiro?  

Não. Somente poderá ser concedido passaporte, bem como outros documentos, após efetuado o registro de nascimento em repartição consular. 

4) O genitor estrangeiro poderá ser o declarante do registro consular de nascimento? 

Somente em situações excepcionais em que seja possível comprovar o impedimento físico ou judicial do genitor brasileiro, poderá ser autorizado que o genitor estrangeiro seja o declarante. 

5) É possível efetuar o registro consular de nascimento por meio de procuração pública ou particular? 

Não. Nos termos da legislação consular, não é possível solicitar a lavratura de registro consular de nascimento por meio de procuração, seja pública ou particular. 

6) Por que devo apresentar a certidão estrangeira de nascimento para a lavratura do registro de nascimento do meu filho em repartição consular brasileira? 

Porque a certidão estrangeira de nascimento constitui documento hábil para a comprovação do nascimento, do nome e da filiação do registrando. 

7) O registro de nascimento feito no consulado é válido no Brasil? 

Não, para produzir efeito no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser trasladada. Para saber mais sobre esse procedimento, clique aqui. 

8) Posso fazer o registro de nascimento do meu filho, nascido no Reino Unido, diretamente no Brasil? 

Sim. Para tanto, a certidão britânica de nascimento original terá de ser previamente apostilada pelo FCO - Foreign & Commonwealth Office e, então, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil. 

Porém, o traslado direto da certidão britânica em cartório brasileiro não garantirá a aquisição imediata da nacionalidade brasileira ao seu filho, que ficará pendente de um processo de opção, perante a Justiça Federal, quando o menor completar 18 anos. 

Desse modo, sugerimos que seja sempre realizado o registro de nascimento junto a uma repartição consular no exterior.

9) Há um limite de idade para que o registro consular de nascimento seja lavrado? 

Não. A legislação permite que os registros de nascimento, em cartório de registro civil no Brasil ou em repartição consular no exterior, sejam efetuados a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, sem incidência de multa. 

10) Posso registrar no Consulado-Geral em Edimburgo nascimento ocorrido em outro país? 

Sim, desde que seja possível apresentar comprovação de que você está residindo no Reino Unido no momento do registro e que a certidão de nascimento original estrangeira tenha sido apostilada por órgão competente ou legalizada pela repartição brasileira com jurisdição sobre o país onde o documento tenha sido emitido. 

Caso esse documento seja redigido em língua que não seja o português, espanhol, francês ou o inglês, o consulado poderá solicitar a sua tradução, para o inglês ou português, a ser efetuada por tradutor oficial. O declarante também deverá apresentar os mesmos documentos exigidos para o registro de nascimento ocorrido no Reino Unido. 

11) Como a autoridade consular deverá efetuar a averbação de sentença judicial que modificou dados no registro de nascimento? 

O interessado deverá solicitar que o juízo responsável encaminhe o mandado de averbação para o endereço da Coordenação de Legislação Consular do Ministério das Relações Exteriores: 

Ministério das Relações Exteriores 

CLC - Coordenação de Legislação Consular

Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, 

Térreo - Brasília/DF 

CEP: 70170-900 

    

TESTEMUNHAS 

1) Quando será necessária a presença de testemunhas por ocasião do registro consular de nascimento?  

A presença de duas testemunhas  será obrigatória sempre que o registrando for maior de 12 anos de idade. As testemunhas deverão ser maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, sendo admitidos parentes, em qualquer grau. 

    

NOME DO REGISTRANDO E DOS GENITORES 

1) Gostaria que o nome do meu filho no registro efetuado por repartição consular brasileira seja diferente daquele constante na sua certidão estrangeira de nascimento. Isso é possível? 

Não. Por força de lei, a grafia e a composição do nome do registrando no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquela constante na certidão estrangeira de nascimento, já que a duplicidade de nomes - além de gerar dificuldades na vida civil do cidadão - poderia prejudicar a atuação de órgãos públicos brasileiros e estrangeiros e causar prejuízos a terceiros. 

2) O meu nome na certidão britânica de nascimento do meu filho é diferente daquele que consta na minha certidão civil brasileira (certidão de nascimento ou casamento) e/ou de meu documento de identificação brasileiro (RG, passaporte, etc.). Como devo proceder? 

O nome que será inscrito no registro consular de nascimento será aquele que consta na certidão civil brasileira do genitor (certidão de nascimento ou de casamento), com eventuais averbações. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.   

REGISTRO DE FILHO DE PESSOAS DO MESMO SEXO 

1) Há algum procedimento especial para que eu possa registrar um filho fruto de minha relação com uma pessoa do mesmo sexo? Não. Os pré-requisitos e os documentos necessários para o registro consular são os mesmos para todos.    

REGISTRO DE MENOR ADOTADO 

1) Cidadão brasileiro que adotou menor estrangeiro poderá solicitar a lavratura de seu registro de nascimento perante o consulado? Isso assegurará ao menor a nacionalidade brasileira? Sim. A fim de que adoção de menor estrangeiro por cidadão brasileiro, realizada segundo a legislação estrangeira, tenha validade e produza efeitos no Brasil, a sentença do respectivo ato deverá ser homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no país. 

Mediante a apresentação da “Carta de Sentença” de homologação e seguindo-se todos os demais trâmites previstos, o registro consular de nascimento poderá ser efetuado, sendo o menor considerado brasileiro nato. 

    

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE 

1) Na certidão consular de nascimento de meu filho não consta o nome de um genitor. Caso o genitor tenha intenção de reconhecer voluntariamente a paternidade, como deverá proceder? Primeiramente, é necessário providenciar o prévio reconhecimento de paternidade no registro estrangeiro de nascimento. Em seguida, deverá comparecer à repartição consular brasileira munido dos seguintes documentos: 

a) certidão estrangeira já retificada (com o nome do pai); e 

b) escritura pública ou uma declaração assinada (escrito particular) por meio do qual reconhece a paternidade (os brasileiros poderão providenciar tais documentos diretamente na repartição consular; os estrangeiros deverão providenciá-los em notário ou órgão local competente). 

c) formulário de requerimento do serviço (clique aqui). 

2) Nos casos em que o reconhecimento de paternidade ocorrer por determinação judicial, de juiz brasileiro, como deverá ser efetuada a averbação no registro consular de nascimento? E como esse dado constará na certidão do referido registro? Uma vez julgado procedente o pedido, o Juiz de Direito expedirá um mandado para que a repartição consular ou o Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, caso a certidão consular já tenha sido trasladada no Brasil, efetue a devida averbação do reconhecimento judicial de paternidade. 

Para que as averbações sejam efetuadas pela repartição consular, no caso em que a certidão consular ainda não tenha sido trasladada, o interessado deverá solicitar que o juízo  encaminhe o mandado para o seguinte endereço: 

Ministério das Relações Exteriores 

CLC - Coordenação de Legislação Consular

Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, 

Térreo - Brasília/DF 

CEP: 70170-900 

3) Caso a mãe desejar não incluir o nome do pai no registro de nascimento da criança, como deve proceder? Em geral, logo após o nascimento no Reino Unido, no próprio Hospital, os pais recebem formulário para indicar a maternidade/paternidade do bebê. Quando pai e mãe ou casais do mesmo sexo estão juntos e/ou são casados e estão presentes na hora do parto, esse procedimento é simples. Em caso de a mãe estar desacompanhada, ela tem a opção de indicar o suposto pai. Essa decisão terá consequências materiais e emocionais. Você pode buscar mais detalhes aqui. Se quiser refletir sobre os efeitos positivos e negativos dessa decisão, busque mais dados aqui.  

  

REGISTRO DE FILHO NATIMORTO 

1) Tive um filho natimorto no exterior, devo fazer o registro consular de nascimento? Sim, a legislação brasileira prevê o registro de natimorto. Para tanto, compareça à Repartição Consular com a certidão estrangeira de natimorto ou a declaração do hospital, caso a legislação do país não preveja a referida certidão. No Reino Unido, é previsto o registro do natimorto (saiba mais). 

Caso a lei do país de nascimento preveja registro de nascimento e registro de óbito para o bebê natimorto, a repartição consular lavrará o registro consular de nascimento e o registro consular de óbito. 

2) Tive um filho natimorto no exterior, devo fazer o registro consular de óbito? Sim. A legislação brasileira prevê o registro de natimorto. Para tanto, compareça à repartição consular com a certidão estrangeira de natimorto ou a declaração do hospital, caso a legislação do país não preveja a referida certidão. No Reino Unido, é previsto o registro do natimorto (saiba mais). 

Caso a lei do país de nascimento preveja registro de nascimento e registro de óbito para o bebê natimorto, a repartição consular lavrará o registro consular de nascimento e o registro consular de óbito.   

NACIONALIDADE 

1) Meu filho possui certidão de nascimento britânica. Isto quer dizer que meu filho tem nacionalidade britânica?  

Se você e/ou o outro genitor possuir a nacionalidade britânica, sim. Caso contrário, o certificado de nascimento britânico servirá apenas para comprovar o nascimento e a filiação. Para obter informações sobre a possibilidade de o seu filho adquirir a nacionalidade britânica, contate o Home Office.  

2) O meu filho já possui outra nacionalidade. Ele poderá possuir a nacionalidade brasileira mesmo assim?  

Sim, a legislação brasileira permite a dupla ou a múltipla nacionalidade. 

3) Se o meu filho for registrado em repartição consular brasileira, tornando-se brasileiro nato, ele deverá renunciar a outras nacionalidades de que seja titular? 

A legislação brasileira permite que o nacional brasileiro também possua outras nacionalidades. Contudo, não há garantia de que as legislações de outros países também admitam a dupla ou a múltipla nacionalidade. Por esse motivo, recomenda-se que as autoridades competentes dos países estrangeiros sejam consultadas. 

4) Na certidão de nascimento registrada em repartição consular brasileira após 07/06/1994, consta opção pela nacionalidade brasileira após atingida a maioridade. Como proceder?  

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 54/2007, passaram a ser brasileiros natos os filhos de brasileiros nascidos no exterior que tenham sido registrados em repartição brasileira na vigência da EC nº 3/1994. 

Os cidadãos registrados em repartição brasileira no período de 07/06/1994 a 20/09/2007, e em cuja certidão de nascimento conste a referida observação, deverão solicitar que o Consulado ou o Cartório de 1º Ofício, caso a certidão já tenha sido trasladada no Brasil, emita uma segunda via do documento com base no Art. 12 da Resolução nº 155, de 16/07/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Depois de atingida a maioridade e até que se obtenha uma certidão devidamente retificada, o cidadão não poderá usufruir dos direitos ou cumprir os deveres inerentes à nacionalidade brasileira. 

5) Na certidão brasileira de nascimento registrada diretamente em cartório no Brasil, sem ter sido registrada previamente em repartição consular brasileira, consta opção pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade. Como proceder?  

Nesse caso, como não houve prévio registro consular do nascimento, haverá a necessidade de que o interessado, após atingida a maioridade, ingresse com uma ação específica de opção pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal. Para tanto, deverá contratar um advogado ou, se não dispuser de recursos financeiros, poderá recorrer aos serviços da Defensoria Pública da União. Para saber mais, acesse a cartilha de orientação jurídica para brasileiros no exterior. 

Depois de atingida a maioridade e até que se obtenha uma certidão devidamente retificada, o cidadão não poderá usufruir dos direitos ou cumprir os deveres inerentes à nacionalidade brasileira.     

TRASLADO NO BRASIL E CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL EMITIDAS NO EXTERIOR 

1) O registro de nascimento feito no Consulado-Geral é válido no Brasil?  

Por força de lei, para produzir efeito no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido. 

2) O que é o traslado?   

O traslado é o registro no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, da certidão de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitida no exterior por repartição brasileira ou por órgão de registro civil estrangeiro. Após o traslado, o interessado irá dispor de um registro definitivo do nascimento, casamento ou óbito, do qual poderão ser emitidas as respectivas certidões, necessárias para a obtenção de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil. 

3) Poderei efetuar o traslado em qualquer Cartório de 1º Oficio de Registro Civil?  

O traslado poderá ser efetuado no cartório do seu domicílio declarado no Brasil ou, alternativamente, do Distrito Federal. É aconselhável que, antes de viajar ao Brasil, o interessado faça contato prévio com o cartório de 1º Ofício em que pretende fazer o traslado, a fim de que obtenha as informações necessárias. Para ver endereço e os dados dos cartórios brasileiros ("serventias extrajudiciais"), clique aqui. 

4) Quando deverei efetuar o traslado?  

Ao retornar ao Brasil (a passeio ou de forma definitiva), os brasileiros deverão providenciar, com a máxima brevidade, o traslado das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitidas no exterior. 

Para acessar a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre traslado, clique aqui. 

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