onde estamos e o que fazemos
Criado pelo decreto 10.953, de 27 de janeiro de 2022, o Consulado-Geral em Edimburgo atende a uma antiga reivindicação da comunidade brasileira residente na Escócia, no norte da Inglaterra e na Irlanda do Norte.
Está localizado no seguinte endereço:
19-A Canning Street
Caledonian Exchange, ground floor
Edinburgh
EH3 8EG
O que é e o que faz uma repartição consular?
Uma repartição consular é a representação do governo brasileiro perante as autoridades locais e a comunidade brasileira nela residente.
A repartição consular pode ser um consulado-geral, um consulado, um vice-consulado ou uma embaixada que possua um setor consular.
As embaixadas em cujas cidades-sede houver um consulado-geral brasileiro, como é o caso de Londres, não desempenham funções consulares, pois estas são de competência do consulado-geral.
O que uma repartição consular pode fazer por você?
Dentre as funções de um consulado estão:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação local;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- realizar alguns atos próprios do serviço militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- auxiliar na repatriação de brasileiros, em caso de comprovado desvalimento;
- defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- visitar brasileiros detidos;
- elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que uma repartição consular não pode fazer por você?
O consulado está impedido de:
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir:
- carteira de identidade (competência das secretarias de segurança pública estaduais),
- carteira de registro nacional migratório (a cargo da Polícia Federal);
- carteira nacional de habilitação (responsabilidade dos departamentos de trânsito estaduais);
- atestado de bons antecedentes (expedito pela Polícia Federal ou pelas secretarias de segurança pública estaduais);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a embaixadas ou consulados em outros países;
- se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade, sem sua expressa autorização, ou do brasileiro menor de idade ou de incapaz, sem autorização de seus responsáveis legais.