Solicitação por correio
IMPORTANTE: O número de CPF é atualmente o número único e suficiente para identificação do nacional brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos. Assim, a inscrição no CPF passou a ser obrigatória para todo nacional brasileiro independentemente da idade. Se o menor não for inscrito no CPF, será necessário apresentar solicitação diretamente à Receita Federal do Brasil para essa finalidade. Clique aqui para mais informações sobre como solicitar a inscrição no CPF. Para solicitações por correio, apenas após a inscrição no CPF, será possível dar seguimento ao pedido de emissão de passaporte para o menor. Para informações sobre solicitação presencial no Consulado-Geral em Edimburgo, clique aqui. Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para passaporte.edimburgo@itamaraty.gov.br.
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo sistema e-consular
Passo 3: Pague a taxa consular
Passo 4: Envie os originais pelo correio
| 1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O consulado poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
1. Passaporte atual
Caso o passaporte esteja vencido há mais de 2 anos, deverá apresentar também documento brasileiro ou estrangeiro com foto recente.
2. Original de documento brasileiro
- Certidão de nascimento brasileira ou, nos casos de menores naturalizados, certificado/portaria de naturalização; e
- Carteira de identidade brasileira (RG) do menor de idade, se houver.
ATENÇÃO: Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. Clique aqui para mais informações.
3. Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Preencha o formulário RER. Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isso será feito no passo seguinte no sistema e-consular.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário é apenas a primeira etapa. Após isso, é necessário realizar a solicitação pelo sistema e-consular conforme instruções abaixo. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo sistema e-consular.
A solicitação de passaporte somente será analisada após o envio da solicitação pelo sistema e-consular.
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
Se o menor for alfabetizado, poderá assinar o campo indicado. Caso não seja alfabetizado, um dos pais deverá assinar.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
4. Fotografia
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5 cm).
A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses.
Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores.
Para mais informações, clique aqui.
5. Originais dos documentos dos genitores
Passaporte válido ou outro documento brasileiro com foto recente (exemplo: RG, CNH, carteira de trabalho). No caso de genitor estrangeiro, passaporte válido.
6. Autorização para concessão de passaporte a menor
As assinaturas no formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e de inscrição da autorização de viagem devem ser reconhecidas presencialmente perante a autoridade consular no momento do atendimento, perante um advogado (solicitor) ou um tabelião (notary public).
Caso o reconhecimento de firma seja realizado perante um advogado (solicitor) ou um tabelião (notary public), mesmo que no Reino Unido, o documento deverá ser posteriormente apostilado pelas autoridades competentes do país onde ocorreu o reconhecimento de firma.Veja aqui informações sobre a emissão da Apostila da Haia para documentos emitidos no Reino Unido.
Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Para fins de autorização para concessão de passaporte, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança ou feito eletronicamente pela plataforma gov.br ou pelo e-Notariado.
Clique aqui para acessar o formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e de inscrição da autorização de viagem.
As autorizações e procurações já reconhecidas no consulado, por notary public ou solicitor ou em cartório no Brasil, serão aceitas pelo período máximo de 1 (um) ano, desde que não tenham sido utilizadas para a emissão de outro passaporte.
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais informação sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.
Observação: se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
IMPORTANTE: A ausência de um dos genitores só poderá ser suprida por procuração específica ou autorização judicial expressa com até 1 (um) ano de expedição. A mera guarda unilateral do menor não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor para fins de concessão de passaporte e autorização de viagem internacional.
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Inscrição no passaporte da autorização de viagem
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Edimburgo. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).
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| 2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO SISTEMA E-CONSULAR |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
A análise leva, em média, 5 (cinco) dias úteis. Se tudo estiver correto, o requerente receberá por e-mail instruções para enviar o pedido pelo correio.
| 3º PASSO: PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR |
O pagamento das taxas consulares deve ser feito por postal order adquirida antecipadamente em qualquer agência dos correios do Reino Unido (post office).
Para mais informações sobre a forma de pagamento e os valores das taxas consulares, clique aqui.
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4º PASSO: ENVIO DOS DOCUMENTOS POR CORREIO |
ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular antes de mandar os documentos e o envelope de retorno.
Confira se você tem toda a documentação necessária. Clique aqui para conferir se você está com toda a documentação exigida em ordem e se os procedimentos necessários foram realizados.
Para ver instruções de envio de seu pedido por correio, clique aqui.
O prazo de entrega de passaportes tramitados por correio é de até 15 (quinze) dias úteis.
| VALIDADE DO PASSAPORTE |
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade conforme as informações abaixo:
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De 0 a 1 ano de idade |
O passaporte terá validade de 1 ano. |
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De 1 a 2 anos de idade |
O passaporte terá validade de 2 anos. |
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De 2 a 3 anos de idade |
O passaporte terá validade de 3 anos. |
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De 3 a 4 anos de idade |
O passaporte terá validade de 4 anos. |
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Entre 4 e 18 anos incompletos |
O passaporte terá validade de 5 anos. (Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá a validade reduzida.) |