Solicitação presencial no consulado
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo sistema e-consular
Passo 3: Escolha a forma de pagamento da taxa consular
Passo 4: Agende o comparecimento pelo sistema e-consular
|
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
1. Passaporte atual (apenas em caso de renovação)
2. Original de documento brasileiro
-
Certidão de nascimento brasileira ou, nos casos de menores naturalizados, certificado/portaria de naturalização; e
- Carteira de identidade brasileira (RG) do menor de idade, se houver.
ATENÇÃO: Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. Clique aqui para mais informações.
3. Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Preencha o formulário RER. Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isso será feito na etapa seguinte no sistema e-consular.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário é apenas a primeira etapa. Após isso, é necessário realizar a solicitação pelo sistema e-consular conforme instruções abaixo. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo sistema e-consular.
A solicitação de passaporte somente será analisada após o envio da solicitação pelo sistema e-consular.
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
Se o menor for alfabetizado, poderá assinar o campo indicado. Caso não seja alfabetizado, um dos pais deverá assinar.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
IMPORTANTE: Se o menor ainda não for inscrito no CPF, favor selecionar a opção primeiro passaporte para possibilitar o preenchimento do RER. Como a inscrição no CPF passou a ser obrigatória para todo nacional brasileiro, independentemente da idade, orientamos solicitar adicionalmente, no sistema e-consular, o requerimento do seguinte serviço consular: "CPF - Inscrição". A inscrição será providenciada no dia do atendimento presencial no Consulado-Geral em Edimburgo mediante apresentação dos originais da documentação exigida.
4. Fotografia
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Para mais informações, clique aqui.
5. Originais dos documentos dos genitores
Passaporte válido ou outro documento brasileiro com foto recente (exemplo: RG, CNH, carteira de trabalho). No caso de genitor estrangeiro, passaporte válido.
6. Autorização para concessão de passaporte a menor
ATENÇÃO: Ao preencher o formulário, favor deixar os campos de local, data e assinatura em branco. Esses campos devem ser preenchidos apenas no momento do atendimento na presença do agente consular.
Clique aqui para acessar o formulário.
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.
Os pais devem trazer o formulário impresso, a certidão brasileira de nascimento (ou carteira de identidade) da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou RG). No caso de pais estrangeiros, é necessário apresentar documento válido com foto.
Se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Caso um dos genitores não possa comparecer, favor seguir as seguintes orientações a depender do local de residência do genitor:
Genitor ausente, residente no exterior: A assinatura no formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e de inscrição da autorização de viagem deverá ser reconhecida perante um advogado (solicitor) ou um tabelião (notary public). Nesse caso, o documento deverá ser posteriormente apostilado pelas autoridades competentes do país onde ocorreu o reconhecimento de firma.Veja aqui informações sobre a emissão da Apostila da Haia para documentos emitidos no Reino Unido.
Genitor ausente, residente no Brasil: A assinatura no formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e de inscrição da autorização de viagem deverá ser reconhecida, por autenticidade, pessoalmente, em cartório no Brasil. Para fins de autorização para concessão de passaporte, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança ou feito eletronicamente pela platforma gov.br ou e-Notariado.
IMPORTANTE: A ausência de um dos genitores só poderá ser suprida por procuração específica ou autorização judicial expressa com até 1 (um) ano de expedição. A mera guarda unilateral do menor não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor para fins de concessão de passaporte e autorização de viagem internacional.
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
Inscrição no passaporte da autorização de viagem
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Edimburgo. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
|
2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO E-CONSULAR |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
A análise leva, em média, 5 (cinco) dias úteis.
|
3º PASSO: AGENDAMENTO NO SISTEMA E-CONSULAR |
ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular para ter acesso às vagas para agendamento.
Após a validação do seu pedido, entre no sistema e-consular e faça o agendamento para comparecimento presencial no consulado em dia e horário de sua conveniência.
No dia do atendimento, ambos os pais deverão comparecer ao consulado com o original da documentação necessária.
Não é necessária a presença do menor. Se os pais não puderem comparecer, a renovação do passaporte só poderá ser feita pelo correio (para instruções sobre a solicitação por correio, clique aqui).
O passaporte é entregue no próprio dia do atendimento.
| 4º PASSO: PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR |
O pagamento das taxas consulares, nos valores indicados na tabela abaixo, deve preferencialmente ser feito por meio de cartão de débito diretamente no consulado-geral no dia do atendimento ou, alternativamente, por postal order, adquirida antecipadamente em qualquer agência dos correios do Reino Unido (post office). Não é aceita a modalidade de cartão de crédito.
Para informações sobre as formas de pagamento e os valores das taxas consulares, clique aqui.
| VALIDADE DO PASSAPORTE |
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade conforme informações abaixo:
| De 0 a 1 ano de idade | O passaporte terá validade de 1 ano. |
| De 1 a 2 anos de idade | O passaporte terá validade de 2 anos. |
| De 2 a 3 anos de idade | O passaporte terá validade de 3 anos. |
| De 3 a 4 anos de idade | O passaporte terá validade de 4 anos. |
| Entre 4 e 18 anos incompletos |
O passaporte terá validade de 5 anos. Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade reduzida. |