Passaporte extraviado, furtado ou danificado
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo sistema e-consular
Passo 3: Escolha a forma de pagamento da taxa consular
Passo 4: Agende no sistema e-consular
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O consulado poderá solicitar ainda outros documentos caso entenda necessário.
1. Formulário de comunicação de extravio, furto ou passaporte danificado
- Preencher e assinar o formulário de extravio, furto ou passaporte danificado. Clique aqui para acessar o formulário.
- O consulado, ao ser informado do furto, roubo ou extravio de seu passaporte, providenciará o cancelamento do documento antes de expedir um novo. Procure, por isso, obter os dados do passaporte a ser substituído, de preferência apresentando uma cópia.
ATENÇÃO: Quando a danificação não prejudicar a identificação do titular do passaporte, deverão ser seguidas as instruções do passaporte para maior de 18 anos ou de passaporte para menor de 18 anos, a depender da situação aplicável. Nesses casos, o novo passaporte poderá ser solicitado pelo correio.
Quando a danificação impedir a identificação do titular do passaporte, deverão ser seguidas as instruções abaixo.
2. Original de documento brasileiro
Apresentar a carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilidade (CNH), e ainda:
- Se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento.
- Se casado(a): certidão brasileira de casamento. Para os casados no exterior que ainda não tenham registrado casamento no Brasil ou em repartição consular brasileira, veja aqui as instruções para registro de casamento.
- Se divorciado(a): certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio.
- Se tiver mudado legalmente de nome por outro motivo que não o casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome.
3. Comprovação da situação eleitoral
A situação eleitoral deve ser comprovada apresentando um dos seguintes documentos:
- Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
- Comprovante de comparecimento ou justificativa eleitoral nas duas últimas votações (lembrando que cada turno é uma votação em eleições que tiveram dois turnos).
- Título de eleitor, acompanhado de confirmação da situação eleitoral no site do TSE.
Se você tem 18 anos ou mais e ainda não possui título de eleitor, é necessário solicitá-lo antes de fazer o passaporte. Para informações sobre serviços eleitorais, clique aqui.
4. Original do documento militar
Apenas para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos. Caso não possua documento militar, veja aqui.
5. Fotografia
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5 x 4,5cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Para mais informações, clique aqui.
6. Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Preencha o formulário RER. Neste momento, não será necessário fazer upload dos documentos. Isso será feito na etapa seguinte no sistema e-consular.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário é apenas a primeira etapa. Após isso, é necessário realizar a solicitação pelo sistema e-consular conforme instruções abaixo. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo sistema e-consular.
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
IMPORTANTE (apenas em caso de extravio, furto ou danificação de passaporte de menor de idade): Se o menor ainda não for inscrito no CPF, o preenchimento do RER não será exigido. Porém, o CPF é atualmente o número único e suficiente para identificação do nacional brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos. Assim, como a inscrição no CPF passou a ser obrigatória para todo nacional brasileiro, independentemente da idade, orientamos solicitar adicionalmente, no sistema e-consular, o requerimento do seguinte serviço consular: "CPF - Inscrição". A inscrição será providenciada no dia do atendimento presencial no Consulado-Geral em Edimburgo mediante apresentação dos originais da documentação exigida.
7. Autorização para passaporte de menor (apenas em caso de extravio, furto ou danificação de passaporte de menor de idade)
O formulário de autorização para concessão de passaporte e de inscrição da autorização de viagem deve ser preenchido por ambos os genitores e assinado presencialmente no consulado no momento do atendimento. Clique aqui para acessar o formulário.
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.
Os pais devem trazer o formulário já preenchido - mas não assinado -, a certidão brasileira de nascimento (ou carteira de identidade) da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou RG). No caso de pais estrangeiros, é necessário apresentar documento válido com foto.
Observação: se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Para fins de autorização para concessão de passaporte, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança.
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Inscrição no passaporte da autorização de viagem
- A inscrição da autorização de viagem no passaporte é opcional; ao contrário da autorização para concessão de passaporte a menor, que é obrigatória.
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Edimburgo. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).
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2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO SISTEMA E-CONSULAR |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.
A análise leva, em média, 3 (três) dias úteis.
3º PASSO: PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR |
O pagamento das taxas consulares, nos valores indicados na tabela abaixo, deve preferencialmente ser feito por meio de cartão de débito diretamente no consulado-geral no dia do atendimento ou, alternativamente, por postal order, adquirida antecipadamente em qualquer agência dos correios do Reino Unido (post office). Não é aceita a modalidade de cartão de crédito.
Para informações sobre as formas de pagamento e os valores das taxas consulares, clique aqui.
4º PASSO: AGENDAMENTO NO E-CONSULAR |
ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular para ter acesso às vagas para agendamento.
- Após a validação do seu pedido, entre no sistema e-consular e faça o agendamento.
- No caso de o passaporte anterior ter sido extraviado ou furtado, não é possível solicitar novo documento de viagem pelo correio. É obrigatório comparecimento no consulado.
VALIDADE DO PASSAPORTE |
Passaporte com validade de 4 anos |
Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido. O prazo de validade será reduzido para 2 anos, 1 ano e 7 meses em casos de reincidências subsequentes. |