Recadastramento anual para estrangeiros residentes no exterior
A Receita Federal do Brasil comunicou que, a partir de 2025, todos os CPF's de estrangeiros residentes no exterior deverão passar por recadastramento anual.
Assim, estrangeiros, portadores de CPF e que residam no exterior deverão se recadastrar anualmente por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para download nas plataformas Android e IOS, a partir de 13 de janeiro de 2025.
COMO FAZER O RECADASTRAMENTO:
- Baixar ou atualizar o aplicativo da Receita Federal;
- Informar o seu número de CPF e a sua data de nascimento;
- Capturar, por meio do aplicativo, a fotografia do rosto do titular do CPF e de seu passaporte;
- Preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
ATENÇÃO: Caso ocorram divergências nos dados do CPF durante o procedimento via aplicativo, impossibilitando a conclusão do recadastramento online, o estrangeiro deverá comparecer Consulado-Geral em Edimburgo para o processamento do pedido de recadastramento anual. se for esse o seu caso, favor enviar e-mail para notarial.edimburgo@itamaraty.gov.br, encaminhado cópia do passaporte válido e "print" da mensagem de erro gerada pelo aplicativo, para que possamos prestar as devidas orientações.