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Publicado em 13/07/2022 12h32 Atualizado em 15/09/2025 12h31

PASAPORTE COMÚN

PASAPORTE DE MENOR

REALIZAR LOS DOS PASOS INDICADOS PARA SER ASISTIDO

La autoridad consular sólo podrá autorizar su servicio luego de completar el Paso 2 en el sistema e-Consular. Enviar el formulario en línea electrónicamente (Paso 1) no constituye una solicitud de servicio.

 

PASSO 1 - RELLENAR EL FORMULARIO   

PASSO 2 - SOLICITAR ASISTENCIA/TURNO

Complete el formulario en línea e incluya archivos para TODOS los documentos requeridos anteriormente.   Por exigencia legal del Decreto 5.978, art. 20, § 1, todos los documentos originales deben presentarse en el momento de la cita consular.

https://formulario-mre.serpro.gov.br

Regístrese en e-Consular (con correo electrónico y contraseña) y elija el servicio SOLICITUD DE PASAPORTE NUEVO. Espere a que se analicen sus documentos. Si falta algún documento en el formulario en línea (Paso 1), su solicitud será RECHAZADA.

https://ec-cordoba.itamaraty.gov.br/

Si completa el Paso 1 y no realiza el Paso 2, su solicitud no será analizada y no tendrá acceso al cronograma de servicios.

DESPUÉS DE COMPLETAR EL PASO 2: La autoridad consular verificará los documentos que se incluyeron en el formulario en línea, y su solicitud será validada O rechazada, en un plazo máximo de dos días hábiles. Si falta algún documento en el formulario (Paso 1), su solicitud será RECHAZADA, retrasando considerablemente la emisión de su pasaporte.

Cuando reciba el correo electrónico de validación, regrese al sistema e-Consular, inicie sesión para acceder al calendario y elija la fecha más temprana posible para su cita.

Siempre revisa tu carpeta de correo spam.

PASO 3 - PRESENTARSE EN EL CONSULADO

El día previsto para su cita deberá acudir al Consulado para que le tomen las huellas dactilares, tomando:

a) se puede imprimir el Recibo de Entrega de Solicitud (RER); https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/reimprimir-recibo

b) una fotografía impresa de 3x4 cm o 5x7 cm, tomada hace menos de 6 meses, con fondo blanco;

c) todos los documentos originales solicitados, de conformidad con el Decreto 5.978, art. 20, § 1;

Los menores de 12 años deberán acudir al Consulado para solicitar el pasaporte y tomar huellas dactilares.

 

PASAPORTE COMÚN

Para obtención del nuevo pasaporte biométrico con validad máxima de 10 años, el nacional brasileño deberá reunir primeramente los siguientes requisitos:

a)       Complete online el Formulario de solicitud de pasaporte que le permitirá generar su Recibo de Entrega del Requisito (RER) . Deberá imprimir y firmar el RER, posteriormente colar la fotografía indicada en el ítem b).   Al completar el formulario, recuerde de guardar el código de recuperación del requisito para poder realizar eventuales modificaciones a su solicitud.  ATENCIÓN:  solo el completado de este formulario no significa que su trámite está siendo ya validado, tenga presente que este es solamente uno de los requisitos a presentar;

b)      Una foto del solicitante de tamaño 6x5 cm ou 5x7 cm, reciente, con fondo blanco y de calidad conforme con los modelos de referencia;

c)       Pasaporte anterior válido o vencido;

d)      Cédula de identidad, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) u otro documento de identificación con foto (original y copia);

e)      Partida de nacimiento;

f)        Documento que compruebe que el solicitante de sexo masculino con edad entre 18 y 45 años está al día con las obligaciones militares (original y copia);

g)    Presentar "Certidão de Quitação Eleitoral" (comprobante de estar al día con las obligaciones electorales) que debe ser obtenido en la página https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).  Para regularizar su situación electoral, consulte acá;

h)      Los solicitantes que alteraron el nombre en razón de cambio de estado civil -sea por casamiento, sea por divorcio-, deberán presentar el documento que compruebe la alteración del nombre (original y copia);

i)        Es recomendable (pero no obligatoria) la presentación de demás documentos brasileros que posea el solicitante, tales como CPF, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, etc.

 El referido serviçio es cobrado de acuerdo a la tabla de emolumentos consulares.   

(voltar ao início)

  

PASAPORTE PARA MENOR DE 18 AÑOS *

   a)       Complete online el Formulario de solicitud de pasaporte que le permitirá generar su Recibo de Entrega del Requisito (RER).  Deberá imprimir y firmar el RER, posteriormente colar la fotografía indicada en el ítem b).   Al completar el formulario, recuerde de guardar el código de recuperación del requisito para poder realizar eventuales modificaciones a su solicitud.  ATENCIÓN:  solo el completado de este formulario no significa que su trámite está siendo ya validado, tenga presente que este es solamente uno de los requisitos a presentar;

   b)      Una foto del solicitante de tamaño 6x5 cm, reciente, con fondo blanco y de calidad conforme con los modelos de referencia;

   c)       Completar el Formulario de Autorización para la concesión de pasaporte para menor no emancipado que deberá imprimir y estar firmado por ambos genitores (los casos excepcionales deben ser consultados).  En este formulario los genitores podrán utilizar la posibilidad de incluir en el pasaporte del menor, la autorización expresa de ellos para que el menor pueda viajar indistintamente con uno de los genitores, con tercera persona o desacompañado;

   d)      Pasaporte anterior válido o vencido;

   e)      Cédula de identidad, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) u otro documento de identificación con foto (original y copia);

   f)       Partida de nacimiento;

El referido serviçio es cobrado de acuerdo a la tabla de emolumentos consulares.  

* los pasaportes de menores tienen validades diferentes, de acuerdo con la lista que sigue:

De 0 a 1 año de edad incompleto: validez de hasta 1 año

De 1 a 2 años de edad incompletos: validez de hasta 2 años

De 2 a 3 años de edad incompletos: validez de hasta 3 años

De 3 a 4 años de edad incompletos: validez de hasta 4 años

De 4 a 18 años de edad incompletos: validez de hasta 5 años

 (voltar ao início)

Quitação Eleitoral (FAQ)

1) ÚNICA obrigação eleitoral necessária para obtenção de passaporte.
Resposta: Ter votado OU ter pago a multa por não ter votado OU ter justificado (Código Eleitoral, art. 7º, §1º, V).
2) O que é quitação eleitoral PLENA?   
Resposta: É a regularidade do eleitor, para fins de registro de candidatura, quanto ao seguinte:
- plenitude do gozo dos direitos políticos;
- regular exercício do voto;
- atendimento a convocações da Justiça Eleitoral
- inexistência de multas aplicadas pela JE e não pagas/dispensadas;
- apresentação de contas de campanha eleitoral. (Res. TSE 23.659/21, Art. 3º, XII).
3)  É necessária a quitação eleitoral PLENA para obtenção/renovação do passaporte?       
Resposta: NÃO
4) Qual é a quitação eleitoral necessária para obtenção/renovação do passaporte?        
Resposta: VIDE ITEM 01
5)  A JE pode emitir certidão que ateste apenas a situação do ITEM 1?  
Resposta: SIM (Res. TSE 23.659/21, Art. 3º, IV)
6) A certidão de quitação eleitoral PLENA comprova também a exigência do ITEM 01?      
Resposta: SIM.  VIDE ITEM 01
7) Como se chama a certidão de quitação eleitoral PLENA?       
Resposta: Apenas CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
8) É necessário que esteja escrita a palavra PLENA, para que a certidão de quitação eleitoral seja considerada PLENA?       
Resposta: NÃO
9)  A CQE PLENA é suficiente para comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais para fins de obtenção/renovação de passaporte?
Resposta: SIM
10)      A CQE PLENA é o única certidão apta para comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais para fins de obtenção/renovação de passaporte?      
Resposta: NÃO
11)  Certidão da JE que ateste que o eleitor está quite apenas com débitos eleitorais de ausências às urnas comprova o cumprimento das obrigações eleitorais para fins de obtenção/renovação de passaporte?    
Resposta: SIM.  VIDE ITEM 01
12)     Outras pendências do eleitor perante a JE, salvo as relacionadas ao exercício do voto, são impeditivos para a obtenção/renovação do passaporte?
Resposta: NÃO
13) Eleitor não quite pleno com IE CANCELADA + MULTAS DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PAGAS       
Resposta: Obrigação eleitoral cumprida, salvo no caso de IE cancelada por perda de nacionalidade.
14) Eleitor não quite pleno com IE SUSPENSA + MULTAS DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PAGAS     Resposta: Obrigação eleitoral cumprida.
15) Eleitor não quite pleno por condenação criminal  + MULTAS DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PAGAS         
Resposta: Obrigação eleitoral cumprida.
16) Eleitor não quite pleno por inelegibilidade + MULTAS DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PAGAS
Resposta: Obrigação eleitoral cumprida.
17) Eleitor não quite pleno por ser mesário faltoso + MULTAS DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PAGAS           
Resposta: Obrigação eleitoral cumprida.
18) Eleitor não quite pleno por não ter apresentado contas à JE + MULTAS DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PAGAS       
Resposta: Obrigação eleitoral cumprida.
19)Eleitor não quite por ter multa aplicada em processo judicial/administrativo da JE + MULTAS DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PAGAS     
Resposta: Obrigação eleitoral cumprida.
20) Eleitor não quite por estar cumprindo serviço militar obrigatório + MULTAS DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PAGAS       
Resposta: Obrigação eleitoral cumprida.
21) O que é defeso eleitoral (cadastro fechado)?       
Resposta: Período no qual o eleitor não pode requerer alistamento, transferência ou revisão (Lei 9504/97, art. 91).
22) Qual o período do defeso eleitoral em 2024?
Resposta: 09/05 a 04/11 (Res. TSE 23.737/24)
23) O eleitor pode obter certidões durante o defeso eleitoral?                                              
Resposta: SIM
24) Quais certidões o eleitor pode obter durante o defeso eleitoral para fins de obtenção/renovação de passaporte?                   
Resposta:
Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral
Certidão de Quitação Eleitoral
Certidão Circunstanciada
25) Onde o eleitor pode obter as certidões do ITEM 24?        
Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral: site do TSE ou CEZZ
Certidão de Quitação Eleitoral: site do TSE ou CE ZZ
Certidão Circunstanciada: CE ZZ ou Cartório da sua ZE
26) Para o eleitor que não tem TE, qual certidão eleitoral deve ser apresentada para fins de obtenção do passaporte?        
Resposta: Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral
27)Qual será a modalidade do passaporte emitido para o eleitor que apresentar a Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral?    
Resposta: validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar plenamente sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
28) Qual será a validade do passaporte emitido para o eleitor que apresentar a Certidão Circunstanciada? 
Resposta: validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar plenamente sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
29) O que é uma Certidão Circunstanciada?      
Resposta: Certidão que atesta alguma situação específica do eleitor, em razão de circunstância especial.
30) Quais são as certidões necessárias para fins de comprovação das obrigações eleitorais com o objetivo de obtenção do passaporte?    
Resposta: Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral OU Certidão de Quitação Eleitoral
31) O título das certidões mencionadas no item 31 precisa conter a palavra “CIRCUNSTANCIADA”?      
Resposta: NÃO
32) Apresentada a CQE PLENA ou outra certidão da JE que comprove que o eleitor está quite com débitos por ausência às urnas, é necessária também a apresentação de uma certidão circunstanciada?   
Resposta: NÃO
33) O eleitor precisa estar plenamente regular perante a JE para ter direito à obtenção/renovação do passaporte?
Resposta: NÃO
34) O que o eleitor precisa, perante a JE, para ter direito à obtenção/renovação do passaporte? 
Resposta: Ter votado OU ter pago a multa por não ter votado OU ter justificado (Código Eleitoral, art. 7º, §1º, V).
VIDE ITEM 01
35) Como a obrigação do ITEM 01 pode ser comprovada, pelo eleitor, para fins de obtenção do passaporte?
Resposta: Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral OU Certidão de Quitação Eleitoral OU     Certidão Circunstanciada
36) Qual a validade do passaporte no caso de certidão da JE com prazo de validade determinado? 
Resposta: validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar plenamente sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
37) Qual a validade do passaporte no caso de certidão da JE com prazo de validade determinado? 
Resposta: validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar plenamente sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
38) Caso o eleitor apresente a CQE PLENA, é preciso mais alguma outra certidão da JE para fins de obtenção/renovação do passaporte?    
Resposta: NÃO
39) Caso o eleitor não apresente a CQE PLENA, mas apresente certidão emitida pela JE que comprove quitação de débitos por ausências às urnas, essa certidão é suficiente para fins de obtenção de passaporte?      
Resposta: SIM
40) A multa por ausências às urnas é o único tipo de multa impeditiva de certidão para fins de obtenção/renovação de passaporte?       
Resposta: SIM
41) Como o eleitor pode pagar a multa por ausências às urnas?  
Resposta:
PIX: via site TSE
GRU: via site TSE ou emitida por qualquer Cartório Eleitoral  do Brasil
42) Quanto tempo demora para o ocorrer o registro do pagamento da multa?       
Resposta:
PIX: Em minutos, caso o sistema esteja em funcionamento regular.
GRU: 2 a 3 dias úteis
43) O eleitor pode pedir a dispensa da multa?
Resposta: SIM
44)Como o eleitor pode pedir a dispensa da multa?      
Resposta: Deve enviar e-mail para eleitor.exterior@tre-df.jus.br ,com o formulário de dispensa de multa (https://www.tre-df.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/documentos-e-formularios-eleitor-no-exterior ) , acompanhado de documentação de identificação e selfie segurando o documento. A dispensa dependerá de deferimento da Juíza Eleitoral.
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    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
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