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Atestado de Vida, Atestado de Nacionalidade, Atestado de Residência, Declaração de Estado Civil

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Publicado em 13/07/2022 13h25 Atualizado em 07/06/2023 12h01

ATESTADO DE VIDA

ATESTADO DE NACIONALIDADE

ATESTADO DE RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Em caso de dúvidas, escreva para cg.cordoba@itamaraty.gov.br

ATESTADO DE VIDA

O Atestado de vida tem por objetivo comprovar que o cidadão está vivo e apto a continuar a usufruir certos direitos que se interromperiam automaticamente com a sua morte, como o recebimento de pensões. Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros (portadores ou não de RNE) podem solicitar o referido atestado.

 Para facilitar a emissão do Atestado de Vida, o INSS lembra que o interessado poderá gerar um atestado de vida preenchendo um formulário e legalizando-o com a Apostila da Haia no Colegio de Escribanos de sua província, para depois encaminhar por correio postal ao INSS. Atestado de vida com reconhecimento de firma apostilado . Em caso de dúvidas, consulte o INSS:

APSAIFL - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis

Endereço: Rua Felipe Schmidt nº 331, 10º andar, Sala 1002, Centro.

Florianópolis – SC – CEP: 88.010-000

Para o trâmite no Consulado, o interessado deverá digitalizar a seguinte documentação:

a) Imprimir, preencher e assinar o formulário: formulário ;

b) Apresentar original e cópia de documento de identificação com foto. Esse documento deve ser passaporte ou documento de identidade, no caso de brasileiro; DNI, passaporte ou RNE/RNM, no caso de argentino; e passaporte ou RNE/RNM, no caso de outras nacionalidades;

O referido serviço é cobrado de acordo com a tabela de emolumentos consulares.   Para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br

Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados.  ALERTA:  Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar no botão "Confirmar e Enviar" para que sua solicitação possa ser validada.

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Para enviar o atestado de vida pelo site do INSS, acesse https://meu.inss.gov.br (selecione: Novo pedido>>>Acordo Internacional - Solicitar Atualização de Atestado de Vida) 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atualizacao-de-atestado-de-vida-acordo-internacional

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ATESTADO DE NACIONALIDADE

O atestado de nacionalidade é um documento consular que certifica a nacionalidade brasileira, a filiação, naturalidade e estado civil do requerente. 

Quem pode solicitar: Cidadãos brasileiros residentes na jurisdição do Consulado-Geral (províncias de Córdoba, Tucumán, Salta, La Rioja, Santiago del Estero, Catamarca y Jujuy), maiores de 18 anos e civilmente capazes. 

Documentos necessários:

  • Formulário preenchido em letra legível e assinado;
  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento brasileira;
  • Cópia dos documentos de identificação brasileiro válido com foto (passaporte, RG, CNH, carteira profissional, etc.)

O referido serviço é cobrado de acordo com a tabela de emolumentos consulares.   Para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br

Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados.  ALERTA:  Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar  no botão botón verde para que sua solicitação possa ser validada.

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ATESTADO DE RESIDÊNCIA

O Atestado de Residência é o documento consular que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão no exterior.

Pode ser utilizado para apresentar no DETRAN para tramitar a CHN, e ser usado como ATESTADO DE MUDANÇA para trámites alfandegários.

Para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB n° 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.

   
Os documentos necessários para emissão de Atestado de residência são:

a) Original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto que identifique o interessado;

b) Original e cópia do DNI. Na impossibilidade da apresentação do DNI, poderá ser aceito o Certificado expedido pela Polícia Provincial, desde que figure claramente o tempo de residência na República Argentina.

c) Formulário de Atestado.   Deverá imprimir o formulário, preencher, assinar, e finalmente digitalizá-lo.

d) Original dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, que deverão conter o nome e o endereço do requerente. Poderão ser apresentados:

    1. recibos de imposto de renda; e/ou
    2. contrato de aluguel de imóvel; e/ou
    3. contrato de trabalho; e/ou
    4. conta telefônica ou de eletricidade; e/ou
    5. extrato de conta bancária; e/ou
    6. conta do cartão de crédito; e/ou
    7. histórico escolar; e/ou
    8. carta de escola; e/ou
    9. universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local; e/ou
    10. outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado.

e) Procuração para representação por terceiro (se o interessado não puder comparecer ao Consulado para solicitar o serviço, deverá providenciar procuração (pública ou particular) para que um terceiro possa representá-lo).

É óbrigatório comprovar todo o período de residência no exterior. Não é suficiente a apresentação apenas do DNI ("Documento Nacional de Identidad" para estrangeiro na Argentina).

O referido serviço é cobrado de acordo com a tabela de emolumentos consulares.   Para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br

Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados.  ALERTA:  Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar finalmente no botão botón verde para que sua solicitação possa ser validada.

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DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL

 Para a realização de casamento na Argentina, caso solicitado pelo Registro Civil local, este Consulado poderá emitir Declaração, redigida no idioma espanhol, comprovando o estado civil do nubente.

Alerta importante sobre as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica:

I – o crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo; e

II – o crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular”.

Quem pode solicitar?: Cidadãos brasileiros.

Documentação necessária:

1. Declaração de Estado Civil, preenchida e assinada pelo requerente e por duas testemunhas.    Obs.: Se brasileiras, as testemunhas poderão apor suas assinaturas perante o agente consular ou fazê-las reconhecer em cartório no Brasil. Se argentinas, as testemunhas poderão fazer reconhecer suas firmas em cartório, no Brasil, ou em autoridade notarial local.

2. Documento com foto que comprove a identidade e a nacionalidade brasileira do requerente;

3. Um dos documentos listados abaixo, conforme o caso:

   a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;

   b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;

   c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.

   4. Se você possuir apenas  uma certidão consular de registro civil,  deverá efetuar o seu devido traslado em cartório de registro civil no Brasil antes de solicitar esta declaração.

O referido serviço é cobrado de acordo com a tabela de emolumentos consulares.   Para maiores informações poderá consultar pelo correio cg.cordoba@itamaraty.gov.br

Para solicitar/agendar atendimento presencial para este serviço deverá ingressar no sistema e-consular tendo digitalizado previamente todos os requisitos acima indicados.  ALERTA:  Ingressando no Sistema e-consular e depois de ter carregado todos os requisitos, lembre-se de clicar finalmente no botão botón verde para que sua solicitação possa ser validada.

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