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Visa de estudiante

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Publicado em 06/09/2022 10h40 Atualizado em 24/11/2025 12h19

VISA DE ESTUDIANTE
(visa temporaria 4 – “Vitem IV”)

La visa de estudiantes (“Vitem IV”) podrá concederse a un extranjero que tiene la intención de ir a Brasil, con carácter temporario, como estudiante, sin ningún propósito de inmigración o el ejercicio de actividad remunerada.

La visa autoriza al extranjero asistir a un curso específico en una Institución de Educación definida. Si el extranjero quiere cambiar de curso y / o institución de educación deberá tramitar nueva "Vitem IV" fuera de Brasil.

La visa "Vitem IV" se podrá conceder a los estudiantes de todos los niveles educacionales, incluso de escuelas primarias y secundarias, técnicas o de idioma ofrecidos por institución educativa debidamente inscrita en el registro nacional de personas jurídicas (CNPJ).

Los ciudadanos que vayan a Brasil para: intercambio estudiantil (“intercâmbio de estudos”), intercambio de investigación (“intercâmbio de pesquisa”), especialidad y/o posgrado en áreas de la salud (“especialização ou pós-graduação em áreas médicas”), pasantía/práctica (“estágio”) deberán solicitar al Consulado información referente a requisitos adicionales específicos para su caso (enviar e-mail para cg.cochabamba@itamaraty.gov.br).

- Opciones de visa:

Los ciudadanos de los países miembros del Mercosur, si quieren, pueden estudiar en Brasil con la visa de estudiante o con la visa de residencia temporaria del Mercosur (“Visa Mercosur”).

 Atención:

Para los ciudadanos bolivianos seleccionados por el Programa de Estudiante Convenio de Graduación (PEC-G), o del Programa de Estudiante Convenio de Posgraduación (PEC-PG), solamente es posible ir a Brasil con la visa de estudiante ("Vitem IV"), o sea, el estudiante del PEC-G o PG, debe obligatoriamente solicitar la visa de estudiante "Vitem IV".

- Plazo de validez de la visa:

La visa de estudiante tendrá validez máxima de hasta un año.

El plazo varía para cada estudiante y depende de la finalidad de los estudios en Brasil.

El Consulado no renueva ni extiende visas.

La renovación o prórroga del período de visas de estudiante sólo podrán realizarse en Brasil por el Departamento de la Policía Federal.

El alumno deberá informarse con la Policía Federal, cuál es el plazo en el que debe volver a renovar su visa.

Si se vence el plazo para la renovación o prórroga de la visa, el titular deberá comenzar una nueva solicitación fuera de Brasil. No se pueden solicitar visas de estudiante en Brasil.

- Requisitos:

1) Llenar el formulario disponible en:

https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-estrangeiros

Ignorar alertas de seguridad del sitio web.
Configurar el navegador web (Internet Explores, Mozilla Firefox, Chrome, safari, etc) de su computadora para permitir recibir las ventanas emergentes, también llamadas “pop-up”.
Digitalizar foto y subir al formulario online.
Tome nota del “Código de Recuperação do Requerimento”, para poder recuperar todos sus datos en el sistema.
Imprimir el “Recibo de Entrega de Requerimento – RER”, para traer al Consulado con la documentación necesaria para el trámite. Firmar en presencia del agente consular.

2) Pasaporte válido, con al menos dos (2) páginas en blanco;

3) Comprobación del medio de transporte para entrada en el territorio brasileño, en caso que vaya por via aerea;

4) Prueba de inscripción o de tener lugar asegurado en el centro de enseñanza (declaración o carta de la Institución de enseñanza brasileña, con firma reconocida en “cartório”. No es necesario el reconocimiento de firma si el documento ha sido emitido por una universidad pública brasileña o un instituto federal).

5) Certificado de Antecedentes Penales, en Bolivia, emitido por el REJAP (Registro Judicial de Antecedentes Penales) en Cochabamba, y apostillado (Apostilla de la Haya) por la Cancillería Boliviana. El documento es válido por hasta 90 días desde la fecha de emisión del certificado.

6) Certificado de Antecedentes Criminales en Bolivia, emitido por la FELCC (Fuerza Especial de la Lucha Contra el Crímen), tipo 3 en uno (FELCC, FELCN y FELCV, emitido en hoja verde), apostillado (Apostilla de la Haya) en la Cancillería Boliviana. El documento es válido por hasta 90 días desde la fecha de emisión del certificado.

7) Declaración jurada de solvencia económica hecha para permanecer en Brasil durante el período de estudio, apostillada por la Cancillería, con la comprobación que el estudiante tiene capacidad financiera propia o de sus responsables por su mantenimiento en Brasil (adjuntar estado de cuenta bancaria de los últimos 12 meses u otro comprobante).

Hacer la "declaración jurada" en una Notaria de Fe Publica de su preferencia, reconocer la "declaración jurada" en la Oficina Departamental de Cochabamba de la Dirección del Notariado Plurinacional (DIRNOPLU), y apostillar la "declaración jurada" en la Dirección Departamental del Ministerio de Relaciones Exteriores en Cochabamba.

Si al estudiante le fue otorgada una beca de estudios, la cual cubrirá todos los costos de mantenimiento en Brasil por el período de estadía, no es necesario presentar la “declaración jurada”.

8) En caso que el estudiante cuente con beca de estudios, presentar documentación de la institución de educación que compruebe la otorga de la referida beca.

9) Certificado de nacimiento original, apostillado. Presentar, igualmente, una fotocopia simple.

10) Foto reciente (máximo seis meses), tamaño 3x4 o 4x4, de hombros arriba, de frente, rostro descubierto, fondo blanco, sin brillo. No se aceptarán fotos instantáneas.

11) Para estudios de graduación, posgrado, mestrado, doctorado: certificado de conclusión de estudios / diploma (bachillerato o graduación, de acuerdo al caso), apostillado (Apostilla de la Haya) por la Cancillería Boliviana.

Podrá ser requerida documentación adicional para situaciones específicas, a discreción de la autoridad consular.

 

Casos especiales:

- Para menores de edad:

Menores de edad deben presentar, además de los documentos ya indicados, una “carta notariada”, apostillada, en la cual los padres autorizan al Consulado la emisión de esta visa, además de indicaren un adulto mayor que sea responsable por el menor durante su estadía en Brasil.

Hacer la “carta de autorización notariada” en una Notaria de Fe Publica de su preferencia en Cochabamba; reconocer la carta notariada en la Oficina Departamental de Cochabamba de la Dirección del Notariado Plurinacional (DIRNOPLU), y apostillar la "carta notariada" en la Dirección Departamental del Ministerio de Relaciones Exteriores en Cochabamba.

- Participantes del programa “sandwich” (el programa "sandwich" comprende a los estudiantes que van hacer un intercambio en Brasil durante parte de su formación académica).

Es necesario presentar una carta de la institución de enseñanza boliviana, apostillada, que declare que el estudiante es alumno regular (indicar curso) y vuelve a finalizar sus estudios en Bolivia.

Observaciones:

- El solicitante deberá presentarse personalmente al Consulado.

- Los menores de edad deberán presentarse con ambos padres.

- Cita para atención en el Consulado:

Una vez tenga todos los requisitos y haya rellenado el formulario online de solicitud de visa (requisito 1), deberá solicitar cita para atención en el consulado, por el sistema e-consular.

Enlace de acceso e instrucciones referentes al sistema e-consular están disponibles en la página https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-cochabamba/agendamento-sistema-e-consular .

 

- Arancel de la visa:

La visa “Vitem IV” es gratuita para estudiantes de nacionalidad boliviana, por acuerdo entre Brasil y Bolivia.

Para estudiantes de otras nacionalidades, el Consulado deberá ser consultado.

 - Dónde y cómo pagar la tasa consular:

El pago de la tasa consular debe realizarse directamente en las sucursales del Banco Nacional de Bolivia (BNB), en la cuenta corriente nº 340-0214211 (“CONSULADO GENERAL DEL BRASIL”).

El Consulado NO aceptará transferencia bancaria a través de Internet.

El comprobante de depósito original debe ser presentado cuando asista al Consulado, junto con los documentos requeridos para cada servicio.

- Como presentar los documentos escolares bolivianos en Brasil:

Todos los documentos educacionales (diplomas, historiales, declaraciones, etc.) emitidos en Bolivia, para que puedan ser utilizados en Brasil (o en cualquier otro país miembro del "Convenio de la Apostilla de la Haya"), deben ser apostillados por la Cancillería Boliviana.

No es más necesario traer su documento al Consulado.

Su documento boliviano, debidamente "apostillado" por la Cancillería boliviana, está listo para ser aceptado y reconocido en Brasil (o en cualquier otro país miembro del "Convenio de la Apostilla de la Haya”).

- Documentos exigidos por la institución de enseñanza en Brasil:

Usted deberá confirmar directamente con la entidad dónde estudiará en Brasil cuáles son los documentos que deberán ser presentados para su inscripción, además de la visa.

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