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Registro de nascimento

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Publicado em 12/10/2022 13h10 Atualizado em 15/11/2024 10h51

O registro de nascimento deve ser requerido pessoalmente, na sede do Consulado-Geral (por meio de agendamento) ou em consulado itinerante.

Está tendo dificuldade para realizar seu agendamento? Confira este passo-a-passo detalhado.

No dia agendado para comparecer ao Consulado será necessário apresentar formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.

Índice:

1. Informações gerais: clique aqui. 

     1.1 Transcrição do registro consular no Brasil: clique aqui.

     1.2 Registro de Nascimento efetuado no Brasil: clique aqui.

     1.3 Quem pode solicitar o registro de nascimento no Consulado-Geral: clique aqui

2. Segunda via de certidão de nascimento consular: clique aqui. 

1. Informações gerais:

Por meio do registro consular de nascimento, o filho de brasileiro nascido no exterior obterá oficialmente a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato (Constituição Federal, artigo 12, I, “c”). Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.

O registro de nascimento exige o comparecimento do declarante perante Autoridade Consular. Não existe a possibilidade de o registro consular ser solicitado por procuração, seja pública ou particular.

A lavratura do registro de nascimento poderá ser efetuada quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em cartório de registro civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

Se os pais tiverem contraído matrimônio é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular de casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, pois para que o registro consular de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamento.

1.1 Transcrição do registro consular no Brasil

A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.

Cartório Marcelo Ribas

1º Ofício Registro Civil e Casamento do Distrito Federal

SCS Quadra 8, Ed Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E.

Brasília, DF, Cep: 70333-900.

Tel. +55 61 3224-4026 (segunda a sexta, das 10h00 às 17h00).

O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial. É regulamentado pela Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), observada por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil do Brasil.

1.2 Registro de Nascimento efetuado no Brasil

Caso não seja possível efetuar o registro consular de nascimento, o filho(a), nascido no exterior, de cidadão brasileiro, deverá efetuar os seguintes procedimentos no Brasil, a fim de garantir a aquisição da nacionalidade brasileira:

a) apostilar a certidão estrangeira de nascimento;

b) providenciar a tradução da certidão estrangeira de nascimento apostilada por tradutor público juramentado no Brasil;

c) providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, conforme o Artigo 8º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

A certidão de nascimento de brasileiro nascido no exterior cujo registro seja feito diretamente no Brasil terá a seguinte observação: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal.”

1.3 Quem pode solicitar o registro de nascimento no Consulado-Geral?

A solicitação de registro deve sempre ser feita pessoalmente no Consulado pela parte brasileira. Caso ambos os pais sejam brasileiros, apenas um precisa comparecer, munido de original e cópia de documentos dos genitores, conforme as hipóteses abaixo:

- Se a pessoa a ser registrada tiver menos de 12 anos de idade, não é necessária a presença do menor para a realização do registro.

Confira a documentação obrigatória aqui.

- Se a pessoa a ser registrada tiver entre 12 e 16 anos incompletos, o menor deve comparecer ao Consulado-Geral acompanhado do pai ou mãe brasileiro, bem como de duas testemunhas -  maiores e capazes, DE PREFERÊNCIA brasileiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando - que também assinarão o termo de registro de nascimento. O pai ou mãe brasileiro será o declarante.

Confira a documentação obrigatória aqui.

- Se a pessoa a ser registrada tiver entre 16 e 18 anos incompletos, deve comparecer ao Consulado acompanhado do pai ou mãe brasileiro, bem como de duas testemunhas -  maiores e capazes, DE PREFERÊNCIA brasileiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando - que também assinarão o termo de registro de nascimento. O menor será o declarante;

Confira a documentação obrigatória aqui.

- Se a pessoa a ser registrada tiver 18 anos completos ou mais, o registro de nascimento deverá ser feito pelo próprio interessado. Não é necessária, neste caso, a presença dos pais, mas sim de duas testemunhas -  maiores e capazes, DE PREFERÊNCIA brasileiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando - que também assinarão o termo de registro de nascimento.

Confira a documentação obrigatória aqui.

Registro de nascimento - registro para menor de 12 anos

1. Documentos exigidos:

a) Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira (se não for paraguaia, deverá estar apostilada/legalizada); 

b) Original e cópia do documento de identidade de ambos os genitores. Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido;

c) Original e cópia da certidão de nascimento dos pais da criança para comprovação do nome dos avós. Se brasileiro(a), deverá apresentar a certidão de nascimento brasileira;

d) Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;

Atenção: o nome dos pais no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá aos interessados, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.

e) Cópia do certificado de nascido vivo ou da ata de registro de nascimento;

f)  Formulário de solicitação do registro preenchido, sem assinatura e data; 

g) NO CASO DE PAI/MÃE BRASILEIRO/A, FALECIDO NO PARAGUAI, DEVERÁ SER FEITO, ANTES DO REGISTRO DE NASCIMENTO, O REGISTRO DO ÓBITO DO PAI/MÃE FALECIDO/A. O ORIGINAL DO REGISTRO DE ÓBITO PARAGUAIO TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADO.

2. Prazo de entrega: no dia do atendimento.

3. Custo: o registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.

OBS: No dia agendado para comparecer ao Consulado será necessário apresentar formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.

Registro de Nascimento - registro para menor entre 12 e 16 anos incompletos

1. Documentos exigidos:

a) Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira (se não for paraguaia, deverá estar apostilada/legalizada);

b) Original e cópia do documento de identidade de ambos os genitores. Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido.

c) Original e cópia da certidão de nascimento dos pais da criança para comprovação do nome dos avós. Se brasileiro(a), deverá apresentar a certidão de nascimento brasileira;

d) Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;

Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.

e) Original e cópia de documento de identificação das testemunhas: as duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro - se brasileiros - ou estrangeiro válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto.

f) Cópia do certificado de nascido vivo ou da ata de registro de nascimento.

g) Formulário de solicitação do registro preenchido, sem assinatura e data; 

h) NO CASO DE PAI/MÃE BRASILEIRO/A, FALECIDO NO PARAGUAI, DEVERÁ SER FEITO, ANTES DO REGISTRO DE NASCIMENTO, O REGISTRO DO ÓBITO DO PAI/MÃE FALECIDO/A. O ORIGINAL DO REGISTRO DE ÓBITO PARAGUAIO TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADO.

2. Prazo de entrega: no dia do atendimento.

3. Custo: o registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.

OBS: No dia agendado para comparecer ao Consulado será necessário apresentar formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.

Registro de Nascimento - registro para menor de 16 ou 17 anos

1. Documentos exigidos:

a) Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira (se não for paraguaia, deverá estar apostilada/legalizada);

b) Original e cópia do documento de identidade de ambos os genitores. Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido.

c) Original e cópia da certidão de nascimento dos pais da criança para comprovação do nome dos avós. e brasileiro(a), deverá apresentar a certidão de nascimento brasileira;

d) Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;

Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.

e) Original e cópia de documento de identificação das testemunhas: as duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro - se brasileiros - ou estrangeiro válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto.

f) Original e cópia de documento de identificação do registrando: Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação do registrando, com foto.

g) Cópia do certificado de nascido vivo ou da ata de registro de nascimento.

h) Formulário de solicitação do registro preenchido, sem assinatura e data; 

i) NO CASO DE PAI/MÃE BRASILEIRO/A, FALECIDO NO PARAGUAI, DEVERÁ SER FEITO, ANTES DO REGISTRO DE NASCIMENTO, O REGISTRO DO ÓBITO DO PAI/MÃE FALECIDO/A. O ORIGINAL DO REGISTRO DE ÓBITO PARAGUAIO TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADO.

2. Prazo de entrega: no dia do atendimento.

3. Custo: o registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.

OBS: No dia agendado para comparecer ao Consulado será necessário apresentar formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.

Registro de Nascimento - registro tardio para maiores de 18 anos

1. Documentos exigidos:

a) Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira (se não for paraguaia, deverá estar apostilada/legalizada);

b) Original e cópia do documento de identidade de ambos os genitores. Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido.

c) Original e cópia da certidão de nascimento dos pais para comprovação do nome dos avós. Se pai ou mãe brasileiro(a), deverá apresentar a certidão de nascimento brasileira dos pais COM MENOS DE 6 MESES DE EMISSÃO. 

d) Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;

Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.

e) Original e cópia de documento de identificação das testemunhas: as duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro - se brasileiros - ou estrangeiro válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto.

f) Original e cópia de documento de identificação do registrando: Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação do registrando, com foto.

g) Cópia do certificado de nascido vivo ou da ata de registro de nascimento

h) Formulário de solicitação do registro preenchido, sem assinatura e data; 

i) NO CASO DE PAI/MÃE BRASILEIRO/A, FALECIDO NO PARAGUAI, DEVERÁ SER FEITO, ANTES DO REGISTRO DE NASCIMENTO, O REGISTRO DO ÓBITO DO PAI/MÃE FALECIDO/A. O ORIGINAL DO REGISTRO DE ÓBITO PARAGUAIO TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADO.

2. Prazo de entrega: no dia do atendimento.

3. Custo: o registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.

OBS: No dia agendado para comparecer ao Consulado será necessário apresentar formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.

Segunda via de certidão de nascimento

A segunda via de certidão de nascimento deve ser requerida pessoalmente, na sede do Consulado-Geral (por meio de agendamento).

1. Informações gerais

Somente é possível requerer segunda via de registros consulares de nascimento efetuados neste Consulado-Geral que ainda NÃO tenham sido trasladadas no Brasil.

ATENÇÃO:

- O requerimento de segunda via está disponível apenas para registros consulares emitidos por este Consulado-Geral.

- A 2a via da certidão consular somente será expedida se o registro original não tiver sido transcrito no Brasil.

- O pedido de segunda via de certidão já transcrita no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro:

“Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.”

1.1 ATENÇÃO: Registros de nascimento com observação de nacionalidade

O registro consular de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior entre 1994 e 2007 contém observação sobre nacionalidade em sua certidão. O texto e sua localização podem variar, mas, em regra, aparece no rodapé do documento com a seguinte redação:

“A CONDIÇÃO DE BRASILEIRO ESTÁ SUJEITA A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE DOIS EVENTOS: RESIDÊNCIA NO BRASIL E OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERANTE JUIZ FEDERAL.”

Em regra, a observação exige que o registrado opte pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. Essa opção pela nacionalidade somente pode ocorrer por meio de ação judicial.

O Consulado-Geral NÃO pode prestar serviços consulares (passaportes, alistamento militar, registros de casamento ou nascimento, por exemplo) para pessoas cujas certidões contenham a observação de nacionalidade.

Caso o registro consular de nascimento realizado neste Consulado-Geral ainda não tenha sido transcrito em cartório brasileiro, há possibilidade de requerer, neste Consulado-Geral, segunda via para retirar a observação de nacionalidade do documento. Verifique as informações desta página para obter o documento.

Caso o registro consular de nascimento tenha sido realizado em outra repartição consular brasileira e ainda não tenha sido transcrito em cartório, o pedido de segunda via deverá ser requerido diretamente junto à repartição consular que o emitiu.

Caso o registro já tenha sido transcrito em cartório brasileiro, eventual segunda via de documento deverá ser obtida diretamente junto ao cartório onde foi feito o registro.

Não sendo isso possível, restará ao interessado ingressar com a ação para confirmação de nacionalidade junto à Justiça Federal brasileira.

Importante: Na hipótese de se encontrar nessa situação (com observação de nacionalidade em sua certidão de nascimento), tenha presente que o serviço consular requerido poderá sofrer atraso no processamento e entrega.

2. Documentos exigidos

2.1) Cópia simples da certidão da qual se pretenda efetuar a segunda via.

2.2) Cópia do Documento de identificação brasileiro oficial válido do requerente, expedido por órgão oficial brasileiro. (Ex.: Passaporte, RG, CNH).

2.3) Será necessário assinar declaração, sob as penas da lei, de que o registro ainda não foi trasladado em cartório no Brasil.

3. Prazo de entrega: no dia do atendimento.

4. Custo: 45.000 guaranis.

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