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Procurações

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Publicado em 12/10/2022 14h08 Atualizado em 22/05/2023 15h14

A procuração deve ser requerida pessoalmente, na sede do Consulado-Geral (por meio de agendamento) ou em consulado itinerante.

Está tendo dificuldade para realizar seu agendamento? Confira este passo-a-passo detalhado.

No dia agendado para comparecer ao Consulado será necessário apresentar formulário devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas.

1. Informações gerais

Procuração é o ato pelo qual alguém (outorgado) recebe de outrem (outorgante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. 

A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.

Todo ato lícito pode ser objeto de procuração, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.

A procuração pode ser pública ou particular:

1.1. Procuração pública

 A procuração por instrumento público (procuração pública) é lavrada nos livros do Consulado-Geral e exige, obrigatoriamente, a presença do outorgante na repartição consular para a lavratura e assinatura do termo.

A legislação brasileira estabelece que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Enquadram-se nessa categoria:

•        Procuração para casamento;

•        Procuração para divórcio;

•        Procuração para inventário;

•        Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores;

•        Procuração referente à transferência de bens e direitos;

•        Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento;

•        Procurações para outros fins.

1.2. Procuração particular

Embora tenha finalidade similar a da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso pelo próprio outorgante.

Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Recomenda-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado, a fim de conferir qual o documento mais adequado para cada situação.

A procuração particular deverá conter os seguintes dados do outorgante e do outorgado (nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço complete), os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante. Nas hipóteses de procuração particular, o serviço a ser solicitado não será o de procuração, mas o de reconhecimento de firma.

Procuração por escritura pública

Requisitos para solicitar uma procuração pública

1. Quem pode solicitar uma procuração pública (ser outorgante)?

-  Cidadãos brasileiros (maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados) portadores de documento de identificação brasileiro válido;

As pessoas relativamente incapazes, ou seja, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar, SOMENTE poderão fazer procuração por instrumento público.

Os relativamente incapazes (pessoas entre 16 e 18 anos incompletos) assinarão o termo conjuntamente com o seu genitor, guardião ou representante legal.

Os analfabetos e aqueles que não puderem assinar assinarão o termo a rogo (é a assinatura que alguém coloca em um documento a pedido de quem não sabe ou não pode assinar seu nome).

Os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) não podem dar procuração, razão pela qual, nesse caso, o procurador deverá ser o genitor, guardião ou representante legal.

 OU

-  Estrangeiros com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido.

Os portadores de CRNM vencida que, até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505 de 1997. Sendo assim, poderão utilizar o referido documento (CRNM), mesmo que vencido, para solicitar a lavratura de procuração por instrumento público, desde que comprovem ainda possuir visto permanente válido. 

 

2. Poderes

A redação do conteúdo da procuração é de inteira responsabilidade do interessado. Advogados, cartórios brasileiros ou a instituição que irá receber a procuração devem ser consultados previamente sobre a adequação do modelo abaixo à finalidade da procuração.

O texto deve conter descrição clara e concisa dos poderes conferidos, a finalidade a que se destina a procuração, a possibilidade ou não de substabelecimento e prazo de validade (recomendável, mas não obrigatório).

Confira aqui modelos de texto de poderes para procurações públicas com diversas finalidades. Os modelos de poderes de procuração servem tão somente como orientação para os interessados.

3. Validade

Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração. Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.

Existem procurações que têm prazo de validade determinado por lei (como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias). A depender da finalidade da procuração, também pode ser necessário estabelecer prazo de validade (bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo).

Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no modelo de procuração escolhido.

4. Documentos exigidos

ATENÇÃO: Procure trazer documentos atualizados e em bom estado de conservação, especialmente certidões. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, cortados ou colados. Documentos mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais que podem atrasar a solicitação. Recorda-se que pedidos de segunda via de certidões podem ser feitos diretamente ao cartório que as emitiu por qualquer pessoa, sem necessidade de que haja grau de parentesco com o registrado.

Dados do outorgante - Pessoa Física (pessoa que delega os poderes)

1. Formulário preenchido no sistema e-consular. Após efetuado o agendamento, deve ser impresso o formulário gerado pelo sistema.

2. Original de documento de identidade brasileiro - carteira de identidade ou passaporte válido com foto recente.

3. CPF - apenas o número, não é necessário trazer o cartão.

4. Original de certidão de casamento brasileira caso os outorgantes sejam casados.

5.Se o outorgante for pessoa jurídica, além dos documentos acima, apresentar:

5.1. Comprovante do CNPJ atualizado

5.2. Original do contrato social e posteriores alterações

5.3. Certidão simplificada da Junta Comercial expedida nos últimos 30 dias

5.4. RG e CPF do sócio-administrador

Dados do outorgado (pessoa que recebe os poderes):

1. Nome completo;

2. Nacionalidade;

3. Estado civil;

4. Profissão;

5. Número, local e órgão expedidor do documento de identidade;

6. Número do CPF; e

7. Endereço residencial completo.

Não é necessário apresentar documentação original do outorgado (basta ter os dados acima). Recomenda-se trazer cópia simples dos documentos do outorgado (RG e CPF), a fim de evitar erros e garantir a segurança do outorgante e outorgado.

5. Prazo de entrega: no dia do atendimento.

6. Custo:

• 170.000 guaranis para procurações públicas e substabelecimentos, por outorgante;

• 42.500 guaranis para as procurações ou substabelecimentos por instrumento público que tratem EXCLUSIVAMENTE de cobrança de pensões do Estado, aposentadoria ou vencimentos de serviço público.

Atenção: Em caso de procurações ou substabelecimentos com mais de um outorgante, cobra-se apenas um emolumento (170.000 guaranis) quando tratar-se de:

- outorgantes casados entre si;

- irmãos e co-herdeiros; e

- representantes de uma mesma entidade (em caso de procuração de pessoa jurídica)

OBS: No dia agendado para comparecer ao Consulado será necessário apresentar formulário de procuração/substalecimento devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(s) outorgante(s).

 

Revogação ou renúncia de procuração

 

1. Extinção da procuração/mandato

O mandato se extingue:

                 I.          pela revogação por parte do outorgante ou pela renúncia do outorgado;

               II.          pela morte ou interdição de uma das partes;

              III.          pela mudança de estado civil, que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer; ou

              IV.          pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

A revogação é o ato pelo qual o outorgante (pessoa que dá/outorga os poderes) declara a extinção da procuração pública. Ou seja, revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração pública anteriormente feita.

Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

A revogação de procuração pode ser feita a qualquer tempo, por meio de escritura pública, nas seguintes formas:

1.1. Se lavrada no vice-consulado

a) Comparecendo ambos outorgante e outorgado na Repartição Consular

b) Comparecendo somente o outorgante na Repartição Consular:  o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

Se lavrada em outra repartição consular:  o interessado deverá apresentar uma via original da procuração ao consulado onde ele comparecer para solicitar a revogação. Nesse caso, o consulado que elaborar a escritura de revogação providenciará a devida averbação do ato.

 

1.2 Se lavrada em cartório no Brasil

a) Comparecendo somente o outorgante na Repartição Consular:

-  Mediante a apresentação de uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo cartório, o outorgante solicitará que seja lavrada Escritura Pública de Revogação de Procuração.

-  outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que a esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá contatar Cartório de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção da procuração.

-  outorgante poderá, alternativamente às providências acima mencionadas, nomear procurador para comparecer ao Cartório no Brasil, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.

-  se julgar necessário, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório em que foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.

b) Comparecendo ambos outorgante e outorgado na Repartição Consular:

-  Adota-se o mesmo procedimento, sendo que o termo da Escritura Pública de Revogação deverá ser assinada por ambos (outorgante e outorgado). Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim da procuração.

 

2. Renúncia

A renúncia é o ato pelo qual o outorgado declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração.

Nos casos de solicitação de renúncia, deve-se solicitar lavratura de Escritura Pública de Renúncia de Procuração, com os mesmos procedimentos previstos para os casos de revogação de procuração.

3. Revogação e renúncia:

3.1. Custo: 127.500 guaranis.

3.2. Prazo de entrega: no dia do atendimento.

 

 

Substabelecimento de Procuração Pública

1. Informações gerais

O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração.

Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira a terceiros os poderes recebidos por meio de uma procuração. 

Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração ou solicitar ao agente consular que faça constar "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento".

Atenção: Se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que o outorgante concorda com o substabelecimento.

O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.

Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes

Em caso dúvidas, consulte um advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.

2. Como fazer o substabelecimento?

Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros.

Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante - sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.

O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado, observadas as seguintes disposições:

                 I.          No dia do atendimento presencial, devem-se apresentar o documento de identificação E a via original da procuração originária a ser substabelecida, na qual NÃO deverá constar o veto ao substabelecimento.

               II.          O substabelecimento deverá ter forma semelhante à da procuração, sendo que os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento.

              III.          Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, o interessado poderá optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e apresentá-lo na Repartição consular a fim de que sua firma seja reconhecida.

Para solicitar o substabelecimento, siga os procedimentos necessários para a emissão de procuração pública.

3. Prazo de entrega: no dia do atendimento.

4. Custo:

• 170.000 guaranis para procurações públicas e substabelecimentos, por outorgante;

• 42.500 guaranis para as procurações ou substabelecimentos por instrumento público que tratem EXCLUSIVAMENTE de cobrança de pensões do Estado, aposentadoria ou vencimentos de serviço público.

Atenção: Em caso de procurações ou substabelecimentos com mais de um outorgante, cobra-se apenas um emolumento (170.000 guaranis) quando tratar-se de:

- outorgantes casados entre si;

- irmãos e co-herdeiros; e

- representantes de uma mesma entidade (em caso de procuração de pessoa jurídica)

OBS: No dia agendado para comparecer ao Consulado será necessário apresentar formulário de procuração/substalecimento devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(s) outorgante(s).

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