Declaração de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
Dirigindo veículos de terceiros no Paraguai
Os brasileiros que viajarem ao Paraguai dirigindo veículos de terceiros devem portar autorização do proprietário ou financiador para dirigir o veículo. Caso contrário, o veículo poderá ser apreendido pela Aduana paraguaia.
A autorização consiste na elaboração, pelo proprietário (ou responsável pelo veículo na empresa/financeira), de documento em que constem os dados do proprietário, do veículo e da(s) pessoa(s) que será(ão) autorizada(s) a dirigi-lo no exterior. Os cartórios, no Brasil, costumam ter um modelo desse texto.
Posteriormente, a assinatura do proprietário deve ser reconhecida em cartório brasileiro e o documento apostilado, uma vez que o Paraguai, assim como os demais países do Mercosul, faz parte da Convenção da Apostila da Haia.
Recordo, por oportuno, que para o trânsito de veículo brasileiro nos países do Mercosul é exigido o seguro "Carta Verde", que poderá ser contratado em corretoras de seguros ou agências bancárias, por exemplo.
Declaração de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
Para liberação do veículo apreendido, a aduana paraguaia tem aceito uma declaração emitida por este Consulado-Geral, com base nos documentos do veículo. Para verificar os requisitos e agendar este serviço, visite: https://ec-deleste.itamaraty.gov.br/