
- Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este
O CONSULADO
AGENDAMENTO
Todas as solicitações de serviço devem ser feitas únicamente via Sistema e-Consular.
Somente após a finalizado o pedido pelo sistema, é possível fazer o agendamento para o atendimento presencial ou o envio da documentação por correio.
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Mudança na lei do CPF afeta também brasileiros no exterior
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão reparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível. Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2 https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, TIRE JÁ SEU CPF E CONSULTE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL!
Novas Regras para o Atendimento Consular
1) Todos os serviços devem ser agendados com antecedência pela plataforma e-consular: https://ec-deleste.itamaraty.gov.br 2) As consultas devem ser enviadas preferencialmente para o e-mail: notarial.deleste@itamaraty.gov.br 3) Somente será permitida a entrada das pessoas que serão atendidas e que necessitem assinar algum documento (requerentes, declarantes e testemunhas), desde que seus nomes estejam previamente registrados no e-consular. 4) Qualquer alteração de declarantes ou testemunhas deverá ser feita no e-consular, mediante a criação de uma nova solicitação. 5) A entrada será permitida com no máximo 10 minutos de antecedência ao horário agendado. Não serão tolerados atrasos. 6) Serviços sem agendamento só serão atendidos em casos de emergência comprovada, como falecimentos recentes e hospitalizações. O solicitante deverá apresentar documento de identificação original para registro no sistema. 7) Para atendimento no Setor de Assistência Consular, será obrigatória a apresentação prévia na recepção dos documentos de identificação das pessoas que serão atendidas.
Saída fiscal Definitiva do Brasil
𝗦𝗮í𝗱𝗮 𝗙𝗶𝘀𝗰𝗮𝗹 𝗗𝗲𝗳𝗶𝗻𝗶𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗱𝗼 𝗕𝗿𝗮𝘀𝗶𝗹 O Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este informa que o procedimento relacionado à Saída Fiscal Definitiva é de competência 𝗲𝘅𝗰𝗹𝘂𝘀𝗶𝘃𝗮 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗰𝗲𝗶𝘁𝗮 𝗙𝗲𝗱𝗲𝗿𝗮𝗹 𝗱𝗼 𝗕𝗿𝗮𝘀𝗶𝗹. Mais informações podem ser consultadas nos links oficiais da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais Em caso de dúvidas, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial/exterior




