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Perguntas frequentes

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Publicado em 21/07/2022 14h01 Atualizado em 12/09/2025 16h44

Quero votar em Chicago nas próximas eleições presidenciais. Como faço?

Para votar em Chicago, o eleitor deve ter seu título de eleitor transferido para nossa jurisdição e estar em dia com as obrigações eleitorais. Se você já transferiu o título para Chicago e está em situação regular, basta obter as informações atualizadas de sua zona e seção eleitoral:

  • acesse a página www.tse.jus.br, clique em "Local de Votação", preencha seus dados e clique em "enviar", ou;
  • use o aplicativo E-Título (faça o download em seu celular e obtenha seu título de eleitor digital).

No dia da votação, você deve se dirigir ao local de votação com os dados do site/aplicativo já em mãos, além de um documento brasileiro com foto (passaporte, CNH, RG, documento profissional de identidade reconhecido por lei, etc.).

  

E nas eleições estaduais e municipais? Como faço para votar?

O eleitor brasileiro no exterior somente vota para presidente e vice-presidente da República. 

  

Há um prazo para realizar regularização de título cancelado, revisões de dados (alteração ou correção de nome e datas), alistamentos (fazer o título pela primeira vez) e transferências de títulos para o exterior?

Em ano de eleições no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspende os seus serviços de cadastramento e regularização 150 dias antes da eleição, entrando no chamado "interstício eleitoral", retornando ao seu funcionamento normal após o término do segundo turno.

Durante esse período, pessoas com título de eleitor cancelado ou que nunca se inscreveram podem solicitar Certidão Circunstanciada junto ao TSE. Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE

  

Meu título de eleitor não está em situação regular. A partir de quando eu poderei regularizar minha situação para participar das próximas eleições?

Após a reabertura do cadastro eleitoral em 2022, a partir do dia 9 de novembro, será novamente possível requerer a regularização/transferência do seu título, através da plataforma Título Net do TSE.

  

Fiz a transferência do meu título para a jurisdição em Chicago há algum tempo, mas nunca busquei o título físico. Posso pegar o título no dia da eleição?

Não. O TSE extinguiu a emissão de títulos físicos para o exterior; mesmo os existentes no Consulado tiveram suas zonas/seções renumeradas por decisão do TSE. Assim, você deve obter no site do TSE ou no aplicativo E-Título as informações de seu título e votar apresentando seu documento brasileiro com foto.

  

Como faço para coletar a biometria no Consulado?

Não há coleta de dados biométricos para o cadastramento de títulos no exterior. Caso sua biometria não tenha sido coletada anteriormente no Brasil, a tela do seu E-Título mostrará a informação "biometria não coletada". Não há problema; a biometria não será exigida nas votações no exterior.

  

Não vou conseguir comparecer ao meu local de votação na data da eleição. Posso votar pelo correio/online?

Não. A votação é presencial por meio de urna eletrônica. 

  

Estou inscrito para votar em Chicago, mas não vou conseguir comparecer na data da eleição. Como faço para justificar minha ausência nas eleições?

A justificativa por ter deixado de votar deverá ser feita em até 60 dias após o turno a que se faltou. A falta em três turnos consecutivos de votação poderá acarretar o cancelamento do título e a necessidade de regularização. Para eleitores residentes no exterior, não haverá cobrança de multas para a regularização, contanto que seja incluída a solicitação da isenção da multa por meio de um formulário adicional que deve ser baixado da própria página do formulário principal ao preencher o requerimento do TSE.

Os eleitores brasileiros que estão no exterior mas permanecem inscritos para votar no Brasil devem seguir as seguintes orientações:

  • O eleitor que não votou em um dos turnos poderá justificar sua ausência em até 60 dias, no aplicativo E-Título ou pelo sistema Justifica, anexando documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Para eleitores que votam no Brasil e estiverem no exterior, o prazo para justificar é de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
  • O acolhimento ou não da justificativa apresentada fica a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
  • A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu.
  • A justificativa nos cartórios eleitorais está sujeita ao procedimento de atendimento adotado em sua região. Consulte o cartório eleitoral de sua cidade ou o TRE do seu estado.

  

Estou inscrito na próxima eleição presidencial para votar no Brasil. Poderei justificar minha ausência no Consulado em Chicago?

Não. Para aqueles que estão registrados para votar no Brasil, a justificativa precisa ser feita pelo aplicativo E-Título ou pelo sistema Justifica em até 60 dias após as eleições. Alternativamente, a justificativa poderá ser apresentada às autoridades do domicílio eleitoral da pessoa no País, no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

  

Não voto no Brasil há muito tempo e não justifico minha ausência. O que pode acontecer comigo?

Após 3 (três) ausências sem justificar o voto, o título de eleitor é cancelado pelo TSE. Para efeitos de cancelamento, a ausência é considerada por cada turno de eleições que o eleitor não tenha comparecido. Eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral não podem:

  • obter carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004.

Além disso, a situação eleitoral irregular acarreta a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela Receita Federal. Dessa forma, será impossível ter conta bancária no Brasil, participar de processo de inventário ou receber pensão no Brasil, dentre outras consequências.

  

Tenho dúvidas sobre como preencher minha solicitação no Título Net. Como faço?

O Consulado do Brasil em Chicago preparou um tutorial para auxiliar os eleitores a preencher a solicitação de alistamento/transferência/regularização eleitoral junto ao TSE, com fotos e passo a passo. O tutorial para o Título Net pode ser encontrado aqui.

  

Já pedi a transferência através da plataforma Título Net. Quando e como fico sabendo se está tudo certo?

Consulte a página www.tse.jus.br (título e local de votação) ou pelo aplicativo E-Título.

  

Como fico sabendo o número do meu título para usar no aplicativo E-Título?

Consulte a página www.tse.jus.br, através do link “Local de votação”. Basta digitar nome, data de nascimento e nome da mãe, e você verá o número do seu título.

  

Tenho dúvidas com relação ao status do meu título de eleitor. Com quem posso falar para pedir esclarecimentos?

A Justiça Eleitoral disponibilizou um número de WhatsApp exclusivo para o esclarecimento de dúvidas de pessoas residentes no exterior: (+55) (61) 3048-1772. A Justiça Eleitoral também realiza atendimento a pessoas residentes no exterior através do e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br.

  

Estou tentando pagar multas para regularizar minha situação eleitoral. Como posso fazer isso do exterior?

Multas eleitorais agora podem ser pagas por boleto (Guia de Recolhimento da União), por PIX ou por cartão de crédito, diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral. Clique aqui para obter mais informações sobre formas de pagamento.

  

Não moro em Chicago, mas estarei na cidade durante as próximas eleições. Quais são os procedimentos para voto em trânsito?

Não há voto em trânsito no exterior. O voto em trânsito ocorre somente no território brasileiro. Para votar no exterior, você deve ter residência fixa no exterior e estar devidamente alistado junto ao Consulado brasileiro da região onde você mora.

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