Documentos Eleitorais para Passaporte
Para a emissão do passaporte brasileiro a cidadãos maiores de 18 e menores de 70 anos, é obrigatória a comprovação de regularidade eleitoral, mediante apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral. O documento pode ser obtido gratuitamente no site do TSE por todo eleitor em situação regular.
Importante: Serviços eleitorais não são realizados pelo Consulado. O Cartório da Zona Eleitoral do Exterior orienta que os cidadãos utilizem o autoatendimento eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de dúvida, escreva para a Zona Eleitoral do Exterior - ZZ: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
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SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE NO PERÍODO DE 07/05/2026 A 02/11/2026
O período de defeso eleitoral, em preparação para as eleições de 2026, vigorará de 7 de maio a 2 de novembro de 2026. Durante esse intervalo, ficam suspensos o alistamento eleitoral, a transferência de título e a atualização de dados cadastrais, inclusive para eleitores residentes no exterior. O TSE, contudo, mantém disponíveis o pagamento de multas eleitorais e a emissão de certidões relativas à situação eleitoral do requerente, incluindo aqueles sem cadastro eleitoral. Assim, a exigência de comprovação de quitação eleitoral permanece válida para a emissão de passaporte durante todo o período.
Confira abaixo como fica a emissão de passaporte para cada situação eleitoral durante o defeso:
- Eleitor em dia com as obrigações eleitorais - pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pelo autoatendimento eleitoral do TSE para ter o passaporte emitido com validade normal (10 anos).
- Eleitor com multas eleitorais pendentes - deve quitar os débitos eleitorais pelo autoatendimento eleitoral do TSE e, em seguida, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, no mesmo site, para ter o passaporte emitido com validade normal (10 anos).
- Cidadão sem alistamento eleitoral - pode solicitar a Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral pelo autoatendimento eleitoral do TSE para ter o passaporte emitido com validade reduzida (até 04/05/2027).
- Eleitor com título eleitoral cancelado - pode solicitar a Certidão Circunstanciada* junto ao cartório eleitoral responsável pelo seu título para ter o passaporte emitido com validade reduzida (até 04/05/2027). *Saiba mais sobre a Certidão Circunstanciada.
Atenção: Passaportes emitidos com base na Certidão Circunstanciada terão validade limitada a seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, até 4 de maio de 2027. Entre 3 de novembro de 2026 e 4 de maio de 2027, o interessado deverá regularizar sua situação eleitoral junto ao TSE para requerer um novo documento de viagem com validade integral.
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OUTROS SERVIÇOS ELEITORAIS
Informações sobre alistamento, transferência e regularização eleitoral estão disponíveis em nossa página de serviços eleitorais.