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Reconhecimento de Firma

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Publicado em 13/07/2022 11h55 Atualizado em 06/10/2025 18h14

O Consulado-Geral do Brasil em Chicago pode realizar o reconhecimento de firma de cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE/CRNM válido para uso perante órgãos brasileiros. O documento deverá ser preparado pelo próprio interessado e o Consulado reconhecerá a assinatura. Caso o interessado queira um reconhecimento de firma por autenticidade, deverá assinar o documento presencialmente no Consulado. É possível ainda fazer o reconhecimento de firma por semelhança, sem a necessidade de comparecimento pessoal.

Estrangeiros que não sejam portadores de CRNM ou RNE válido não podem dispor dos serviços de reconhecimento de firma junto ao Consulado.

Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e às demais instituições públicas).

Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido. Caso esse reconhecimento possa ser feito por semelhança, esse serviço poderá ser solicitado por terceiros ou pelo correio.

O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.

.

ÍNDICE

  • Reconhecimento de firma por autenticidade
  • Reconhecimento de firma por semelhança - por terceiros
  • Reconhecimento de firma por semelhança - por correio

 .

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE

O reconhecimento por autenticidade poderá ser realizado presencialmente no Consulado pela pessoa que assinou o documento. Para requerer esse serviço, faça seu agendamento através do E-Consular e reúna a documentação necessária:

Formulário E-Consular Preencher todas as informações do serviço "Reconhecimento de firma por autenticidade/procuração particular"
Documento de identidade para cidadãos brasileiros 

Apresentar documento oficial brasileiro válido original, com foto e assinatura (por exemplo: carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho e previdência social).

Em caso de documento sem validade definida, a foto deve ser recente o bastante para permitir o reconhecimento do interessado. Documentos emitidos há mais de 20 anos não serão aceitos. Documentos de identificação emitidos quando o interessado ainda era menor de idade somente serão aceitos se emitidos há menos de 10 anos.

O nome no documento de identidade deve ser o mesmo do documento onde será aposta a assinatura. Em caso de nomes diferentes, é necessário mostrar certidão brasileira de casamento ou de divórcio refletindo a mudança de nome.

Documento de identidade para cidadãos estrangeiros

Apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) ou registro nacional de estrangeiros (RNE) válido original; passaporte com os carimbos da última passagem pelo Brasil.

O estrangeiro residente permanente que se ausentar por mais de 2 anos ininterruptos do território nacional terá a permanência cancelada.

Em caso de estrangeiros maiores de 60 anos, o RNE expirado será aceito desde que tenha expirado após o estrangeiro ter completado 60 anos de idade. É necessário apresentar passaporte comprovando entrada e saída do Brasil.

Número de CPF

Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço

(O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido, bastando o número para fazer a solicitação)

Documento impresso onde será aposta a assinatura

O documento deve ser trazido impresso pelo requerente por ocasião de seu comparecimento ao Consulado.

Observação: Não é possível imprimir o documento no Consulado. A assinatura somente deve ser colocada na presença de agente consular para que o reconhecimento de firma se dê por autenticidade.

Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order)

Ordem de pagamento (postal money order) no valor correspondente a US$ 20,00, por assinatura reconhecida.

Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

ATENÇÃO: Será necessária uma ordem de pagamento separada para cada tipo de serviço. Não será aceita a combinação de valores dos serviços consulares em somente uma ordem de pagamento.


A assinatura será reconhecida por autenticidade no ato do comparecimento do requerente ao Consulado e a respectiva assinatura diante do agente consular.

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 .

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA - POR TERCEIROS

Para requerer o reconhecimento por semelhança para terceiros, faça seu agendamento através do E-Consular e reúna a documentação necessária:

Formulário E-Consular Preencher todas as informações do serviço "Reconhecimento de firma por semelhança"
Documento de identidade para cidadãos brasileiros 

Apresentar documento oficial brasileiro válido original, com foto e assinatura (por exemplo: carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho e previdência social).

Em caso de documento sem validade definida, a foto deve ser recente o bastante para permitir o reconhecimento do interessado. Documentos emitidos há mais de 20 anos não serão aceitos. Documentos de identificação emitidos quando o interessado ainda era menor de idade somente serão aceitos se emitidos há menos de 10 anos.

O nome no documento de identidade deve ser o mesmo do documento onde será aposta a assinatura. Em caso de nomes diferentes, é necessário mostrar certidão brasileira de casamento ou de divórcio refletindo a mudança de nome.

Documento de identidade para cidadãos estrangeiros

Apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) ou registro nacional de estrangeiros (RNE) válido original; passaporte com os carimbos da última passagem pelo Brasil.

O estrangeiro residente permanente que se ausentar por mais de 2 anos ininterruptos do território nacional terá a permanência cancelada.

Em caso de estrangeiros maiores de 60 anos, o RNE expirado será aceito desde que tenha expirado após o estrangeiro ter completado 60 anos de idade. É necessário apresentar passaporte comprovando entrada e saída do Brasil.

Número de CPF

Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço

(O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido, bastando o número para fazer a solicitação)

Documento impresso onde será aposta a assinatura

O documento deve ser trazido impresso, já assinado pelo terceiro cuja assinatura deverá ser reconhecida.

Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order)

Ordem de pagamento (postal money order) no valor correspondente a US$ 20,00, por assinatura reconhecida.

Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

A assinatura será reconhecida, por semelhança, no ato da apresentação dos documentos originais, após ser comparada com a assinatura do documento de identidade apresentado.

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 .

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA - POR CORREIO

Para a solicitação de reconhecimento por semelhança por correio, o requerente deverá enviar através da USPS a seguinte documentação para o Consulado:

Formulário E-Consular Preencher todas as informações do serviço "Reconhecimento de firma por semelhança"
Documento de identidade para cidadãos brasileiros

Apresentar documento oficial brasileiro válido original, com foto e assinatura (por exemplo: carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho e previdência social).

Em caso de documento sem validade definida, a foto deve ser recente o bastante para permitir o reconhecimento do interessado. Documentos emitidos há mais de 20 anos não serão aceitos. Documentos de identificação emitidos quando o interessado ainda era menor de idade somente serão aceitos se emitidos há menos de 10 anos.

O nome no documento de identidade deve ser o mesmo do documento onde será aposta a assinatura. Em caso de nomes diferentes, é necessário mostrar certidão brasileira de casamento ou de divórcio refletindo a mudança de nome.

Documento de identidade para cidadãos estrangeiros

Apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) ou registro nacional de estrangeiros (RNE) válido original; passaporte com os carimbos da última passagem pelo Brasil.

O estrangeiro residente permanente que se ausentar por mais de 2 anos ininterruptos do território nacional terá a permanência cancelada.

Em caso de estrangeiros maiores de 60 anos, o RNE expirado será aceito desde que tenha expirado após o estrangeiro ter completado 60 anos de idade. É necessário apresentar passaporte comprovando entrada e saída do Brasil.

Número de CPF

Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço

(O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido, bastando o número para fazer a solicitação)

Documento impresso onde foi aposta a assinatura O documento deve ser trazido impresso, já assinado pelo requerente cuja assinatura deverá ser reconhecida.
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order)

Ordem de pagamento (postal money order) no valor correspondente a US$ 20,00, por assinatura reconhecida.

Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

ATENÇÃO: Será necessária uma ordem de pagamento separada para cada tipo de serviço. Não será aceita a combinação de valores dos serviços consulares em somente uma ordem de pagamento.

Envelope do USPS

Enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado, com tracking number, para solicitação de documentos via correio.

ATENÇÃO: não enviar por outra empresa postal.


A assinatura será reconhecida, por semelhança, depois de recebida a documentação e comparada à assinatura do documento de identidade enviado. O documento com a assinatura reconhecida será devolvido pelo envelope de retorno do United States Postal Service - USPS, no prazo de até 15 dias úteis.

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PRAZO DE PROCESSAMENTO

Após a solicitação ser enviada via e-Consular, o Consulado solicita um prazo de dez (10) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O reconhecimento de firma é feito no mesmo dia do comparecimento do requerente ao Consulado.

Para solicitações via correio, o requerente deve aguardar a validação do pedido pelo E-Consular em até dez (10) dias úteis. Após a validação, deverá ser enviado ao Consulado por correio o original de todos os documentos validados no E-Consular juntamente com o pagamento em formato money order da USPS e o envelope de retorno pré-selado da USPS. O prazo de envio do reconhecimento é de quinze (15) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.

Obs.: Caso múltiplos serviços diferentes sejam solicitados por correio ao Consulado pelo mesmo envelope de retorno, os prazos de emissão de cada documento são somados.

TAXA CONSULAR

Ordem de Pagamento (Money Order) no valor correspondente a vinte dólares (US$20,00) por assinatura a ser reconhecida.

Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

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