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      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
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      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
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Procurações

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Publicado em 13/07/2022 12h12 Atualizado em 06/10/2025 18h12

A Procuração lavrada em uma repartição consular brasileira é o mandato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.

  • As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira.
  • As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.

Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a validade e a exigência ou não da procuração pública ou particular junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.

INDICE

  • Procuração por instrumento público
  • Procuração por instrumento particular
  • Revogação de procuração por instrumento público
  • Substabelecimento de procuração por instrumento público

 .

PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO

Procurações por instrumento público para uso em território brasileiro podem ser solicitadas no Consulado-Geral do Brasil em Chicago mediante comparecimento presencial de outorgante(s). Esse tipo de procuração NÃO pode ser solicitada via correio. Podem requerer procurações públicas junto ao Consulado:

  • Brasileiros, capazes, maiores de 18 anos, ou emancipados;
  • Brasileiros relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos (incompletos), os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome;
  • Estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga CIE-RNE) válida*;
  • Pessoa jurídica brasileira.

* Estrangeiros com CRNM ou RNE válida e menos de 65 anos deverão apresentar o passaporte com os carimbos de entrada/saída do Brasil. É necessário ter estado no Brasil nos últimos dois anos, caso contrário o documento é cancelado. 

As procurações de cidadãos estrangeiros sem CRNM ou RNE não passam por Consulados do Brasil no exterior em qualquer momento. O cidadão estrangeiro que precise de uma procuração no Brasil deve solicitar uma Power of Attorney em um notário local e então apostilá-la no Secretary of State mais próximo. Uma vez apostilados pelo Secretary of State, os documentos emitidos em território norte-americano serão válidos no Brasil. No caso da Power of Attorney, ela deve estar acompanhada de tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil e registrada em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Os absolutamente incapazes não podem dar procuração, razão pela qual, nesse caso, o procurador deverá ser o seu representante. Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar. É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.

ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.

Formulário E-Consular

A depender do outorgante, preencher todas as informações do serviço:

  • "Procuração Pública - Pessoa Física"
  • "Procuração Pública - Pessoa Jurídica"
Texto para Procuração - digitado pelo outorgante no sistema E-Consular

O texto deverá ser digitado pelo(s) outorgante(s) no campo "Texto de poderes" da solicitação E-Consular e conter descrição clara e concisa dos poderes conferidos, a finalidade a que se destina a procuração, a possibilidade ou não de substabelecimento e prazo de validade (recomendável, mas não obrigatório), além de alguma outra informação que o(s) outorgante(s) julgue(m) necessária. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, depende da procuração de poderes especiais e expressos.

Observação: o Consulado-Geral do Brasil em Chicago NÃO disponibiliza modelos de procuração. O texto da procuração é de responsabilidade exclusiva do(s) interessado(s).

Original e cópia de documentos oficiais brasileiros do(s) outorgante(s).

  • Para cidadãos brasileiros: documento oficial brasileiro válido, com foto (carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista). Em caso de documento sem validade definida, a foto deve ser recente o bastante para permitir o reconhecimento do outorgante. Documentos emitidos há mais de 20 anos não serão aceitos. Documentos de identificação feitos quando o outorgante ainda era menor de idade somente serão aceitos se emitidos há menos de 10 anos;
  • Para cidadãos estrangeiros: CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida;
  • Número de CPF (O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido, bastando o número para fazer a solicitação);
  • Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados para a pessoa física do representante, será necessário apresentar: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.

Observação: Será necessária a apresentação do documento original do(s) outorgante(s), para conferência.

Documentos adicionais para outorgantes casados, separados judicialmente, divorciados ou que trocaram legalmente de nome sem ser em razão de casamento ou divórcio, conforme o caso
  • se o casamento foi celebrado no Brasil, certidão de casamento;
  • se o casamento foi celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição Consular brasileira, certidão consular;
  • se o casamento foi celebrado no exterior, o registro de casamento na Repartição Consular Brasileira;
  • no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
  • no caso de divórcio efetuado no exterior, certidão de casamento com as correspondentes averbações (que deverá ser efetuado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça);
  • no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
Cópia de documentos oficiais brasileiros, do(s) outorgados(s)
  • Para cidadãos brasileiros: documento oficial brasileiro, com foto (carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista).
  • Para cidadãos estrangeiros: CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida;
  • Número de CPF (O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido, bastando o número para fazer a solicitação);

Observação: Não será necessária a apresentação da documentação original dos outorgados.

Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order)

a) US$ 5,00 para procurações com a finalidade de cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma.

Cópias (segundo traslado): US$ 5,00 cada uma.

b) US$ 20,00 para procurações com qualquer outro fim que não o da letra “a”, por outorgante

Observação: é devido apenas um emolumento quando os únicos outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica literária, ou artística – nesses casos, o valor total a ser pago é US$ 20,00.

Cópias (segundo traslado): US$ 10.00 cada uma, por outorgante

Observação: é devido apenas um emolumento quando os únicos outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica literária ou artística – nesses casos, o valor total a ser pago é US$ 10,00.

Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

ATENÇÃO: Será necessária uma ordem de pagamento separada para cada tipo de serviço. Não será aceita a combinação de valores dos serviços consulares em somente uma ordem de pagamento.

RECOMENDAÇÕES AO PÚBLICO

Recomenda-se aos requerentes de procurações de plenos poderes, que envolvam movimentações financeiras e/ou patrimoniais, que sejam específicos quanto ao seu escopo (identifiquem as agências bancárias e os números das contas envolvidas), delimitem o prazo de validade da procuração e evitem o substabelecimento.

ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIA DO OUTORGANTE

Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, o Posto avaliará a possibilidade de designar funcionário consular para que compareça à sua residência ou ao hospital, a fim de que seja lavrada procuração pública, salvo haver indisponibilidade absoluta de pessoal ou de meios de transporte, bem como riscos à segurança do servidor.

PRAZO DE PROCESSAMENTO

Após a solicitação ser enviada via e-Consular, o Consulado solicita um prazo de dez (10) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O documento então é impresso no mesmo dia do comparecimento do requerente.

TAXA CONSULAR

Ordem de Pagamento (Money Order) no valor correspondente (ver campo DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, acima)

Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

USPS Money Order Sample
USPS Money Order Sample

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 .

PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR

O Consulado pode reconhecer a assinatura de outorgantes em procurações particulares para uso em território brasileiro. Para procurações por instrumento particular, o documento deverá ser preparado previamente pelo próprio interessado e o Consulado somente reconhecerá a assinatura. Caso o interessado queira um reconhecimento de firma por autenticidade, deverá assinar o documento presencialmente no Consulado. Caso o documento possa ser apresentado com reconhecimento de firma por semelhança, poderá solicitar o serviço via correio.

Observação: Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.

Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita no Consulado do Brasil em Chicago por:

  • Brasileiro; e
  • Estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga CIE-RNE) válida.

O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador. Assim, os outorgantes brasileiros e estrangeiros com CRNM ou RNE válida poderão reconhecer sua firma diretamente junto ao Consulado, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público local.

O Consulado não realiza reconhecimento de assinatura de estrangeiros sem CRNM ou RNE válida. Os outorgantes estrangeiros sem CRNM ou RNE válida que desejem apresentar uma procuração no Brasil deverão seguir as instruções da Apostila de Haia, a fim de que o documento produza efeitos jurídicos no Brasil. Nesse caso, o interessado deve solicitar uma Power of Attorney com notários locais e efetuar o apostilamento em um Secretary of State. Esta procuração particular deverá então ser transcrita em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Além disso, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.

ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.

Formulário E-Consular

A depender do tipo de reconhecimento de firma requerido, preencher todas as informações do serviço:

  • "Reconhecimento de firma por autenticidade/procuração particular"
  • ""Reconhecimento de firma por semelhança"
Texto para a procuração - já impresso previamente pelo requerente O documento deverá ser preparado previamente pelo requerente, e seu texto é de responsabilidade exclusiva do(s) interessado(s). O Consulado-Geral do Brasil em Chicago não disponibiliza modelos de procuração.
Original de documentos oficiais brasileiros
  • Para cidadãos brasileiros: documento oficial brasileiro válido, com foto e assinatura (carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista). Em caso de documento sem validade definida, a foto deve ser recente o bastante para permitir o reconhecimento do outorgante. Documentos emitidos há mais de 20 anos não serão aceitos. Documentos de identificação feitos quando o outorgante ainda era menor de idade somente serão aceitos se emitidos há menos de 10 anos;
  • Para cidadãos estrangeiros: CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida; passaporte estrangeiro com os carimbos da última passagem pelo Brasil. O estrangeiro permanente que se ausentar por mais de 2 anos ininterruptos do território nacional terá a permanência cancelada.
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order)

Ordem de pagamento (postal money order) no valor correspondente a US$ 20,00, por assinatura reconhecida.

Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

ATENÇÃO: Será necessária uma ordem de pagamento separada para cada tipo de serviço. Não será aceita a combinação de valores dos serviços consulares em somente uma ordem de pagamento.

Envelope do USPS - somente para solicitação via correio (reconhecimento de firma por semelhança)

Enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado, com tracking number, para solicitação de documentos via correio.

ATENÇÃO: não enviar por outra empresa postal.

PRAZO DE PROCESSAMENTO

Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de dez (10) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O reconhecimento de firma é feito no mesmo dia do comparecimento do requerente.

Para solicitações via correio, o prazo de envio do reconhecimento é de quinze (15) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.

Obs.: Caso múltiplos serviços diferentes sejam solicitados por correio ao Consulado pelo mesmo envelope de retorno, os prazos de emissão de cada documento são somados.

TAXA CONSULAR

Ordem de Pagamento (Money Order) no valor correspondente a vinte dólares (US$20,00) por assinatura a ser reconhecida.

Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

USPS Money Order Sample
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REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO

A Revogação de Procuração por Instrumento Público é o ato pelo qual o outorgante/mandante declara a extinção da procuração/mandato. Pode ser feita por uma das seguintes formas:

Se a procuração foi lavrada em Repartição Consular:

a) O outorgante e o outorgado deverão comparecer à Repartição Consular, munidos de documentos oficiais de identidade, e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”, a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada.

b) Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”, a ser assinada por ele.

Nesse caso, o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrada em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.

Se a procuração foi lavrada em Cartório no Brasil:

a) O outorgante e o outorgado deverão comparecer à Repartição Consular, munidos de documentos oficiais de identidade, e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”, a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.

b) Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação de Procuração”.

O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá ser orientado a contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda à notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

c) Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante poderá constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.

d) Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.

QUEM PODE SOLICITAR

A revogação de procuração pode ser solicitada pelo outorgante de procuração por instrumento público.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.

ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.

Formulário E-Consular Preencher todas as informações do serviço "Escritura Pública".
Original e cópia de documentos oficiais brasileiros do(s) outorgante(s)
  • Para cidadãos brasileiros: documento oficial brasileiro válido com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista);
  • Para cidadãos estrangeiros: CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida;
  • Número de CPF (O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido, bastando o número para fazer a solicitação);
  • Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados para a pessoa física do representante, será necessário apresentar: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.

Observação: Será necessária a apresentação do documento original do(s) outorgante(s), para conferência.

Documentos adicionais para outorgantes casados, separados judicialmente, divorciados ou que trocaram legalmente de nome sem ser em razão de casamento ou divórcio, conforme o caso
  • se o casamento foi celebrado no Brasil, certidão de casamento;
  • se o casamento foi celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição Consular brasileira, certidão consular;
  • se o casamento foi celebrado no exterior, o registro de casamento na Repartição Consular Brasileira;
  • no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
  • no caso de divórcio efetuado no exterior, certidão de casamento com as correspondentes averbações (que deverá ser efetuado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça);
  • no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
Procuração a ser revogada (via original ou cópia autenticada) O documento deverá ser apresentado caso tenha sido lavrado no Brasil ou em outra Repartição Consular no exterior. Se a procuração tiver sido lavrada no Consulado-Geral do Brasil em Chicago, bastará uma cópia simples do respectivo termo.
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order)

Ordem de pagamento (postal money order) no valor correspondente a US$ 15,00.

Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

ATENÇÃO: Será necessária uma ordem de pagamento separada para cada tipo de serviço. Não será aceita a combinação de valores dos serviços consulares em somente uma ordem de pagamento.

ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIA DO OUTORGANTE

Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, o Posto avaliará a possibilidade de designar funcionário consular para que compareça à sua residência ou ao hospital, a fim de que seja lavrada a escritura pública, salvo haver indisponibilidade absoluta de pessoal ou de meios de transporte, bem como riscos à segurança do servidor.

PRAZO DE PROCESSAMENTO

Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de dez (10) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O documento então é impresso no mesmo dia do comparecimento do requerente.

TAXA CONSULAR

Ordem de Pagamento (Money Order) no valor de quinze dólares (US$15,00).

Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

USPS Money Order Sample
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SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO

O Substabelecimento de Procuração por Instrumento Público é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento). O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado.

Assim, o substabelecimento não deixa de ser uma procuração, tendo forma semelhante. Os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento.

O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deverá apresentar a via original da procuração originária, na qual não pode constar o veto ao substabelecimento.

Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. O interessado poderá optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e apresentá-lo na Repartição Consular a fim de que sua firma seja reconhecida.

O substabelecimento deverá ser averbado no Cartório, no Brasil, ou na Repartição Consular Brasileira de origem da procuração originária.

QUEM PODE SOLICITAR

O substabelecimento de procuração pode ser solicitado pelo outorgado de procuração por instrumento público.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.

Observação: Os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos.

ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.

Formulário E-Consular Preencher todas as informações do serviço "Procuração Pública - Pessoal Física".
Original e cópia de documentos oficiais brasileiros do(s) outorgante(s)
  • Para cidadãos brasileiros: documento oficial brasileiro válido com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista);
  • Para cidadãos estrangeiros: CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida;
  • Número de CPF (O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido, bastando o número para fazer a solicitação).

Observação: Será necessária a apresentação do documento original do(s) outorgante(s), para conferência.

Procuração a ser substabelecida (via original ou cópia autenticada) O documento deverá ser apresentado caso tenha sido lavrado no Brasil ou em outra Repartição Consular no exterior. Se a procuração tiver sido lavrada no Consulado-Geral do Brasil em Chicago, bastará uma cópia simples do respectivo termo.
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order)

a) US$ 5,00 para procurações com a finalidade de cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma.

Cópias (segundo traslado): US$ 5,00 cada uma.

b) US$ 20,00 para procurações com qualquer outro fim que não o da letra “a”, por outorgante

Observação: é devido apenas um emolumento quando os únicos outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica literária, ou artística – nesses casos, o valor total a ser pago é US$ 20,00).

Cópias (segundo traslado): US$ 10,00 cada uma, por outorgante

Observação: é devido apenas um emolumento quando os únicos outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica literária, ou artística – nesses casos, o valor total a ser pago é US$ 10,00).

Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

ATENÇÃO: Será necessária uma ordem de pagamento separada para cada tipo de serviço. Não será aceita a combinação de valores dos serviços consulares em somente uma ordem de pagamento.

ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIA DO OUTORGANTE

Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, o Posto avaliará a possibilidade de designar funcionário consular para que compareça à sua residência ou ao hospital, a fim de que seja lavrado o substabelecimento de procuração pública, salvo haver indisponibilidade absoluta de pessoal ou de meios de transporte, bem como riscos à segurança do servidor.

PRAZO DE PROCESSAMENTO

Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de dez (10) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O documento então é impresso no mesmo dia do comparecimento do requerente.

TAXA CONSULAR

Ordem de Pagamento (Money Order) no valor correspondente (ver campo DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA acima).

Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

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