Averbação de Nome e de Gênero para Pessoas Transgênero
Informações gerais
É possível solicitar junto à rede consular brasileira no exterior a averbação de prenome e/ou de gênero em registro de nascimento ou casamento de pessoa transgênero.
O pedido de alteração do prenome e/ou gênero será recebido pelo Consulado e enviado ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou onde tenha realizado o traslado da sua certidão consular. Para mais informações, clique aqui.
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentos necessários
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada (emitida há no máximo 3 meses) |
Se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento, registro consular de nascimento ou certificado de naturalização. (consulte aqui mais informações sobre 2ª via da certidão) Se casado(a): certidão brasileira de casamento. Para os casados no exterior que ainda não tenham registrado o casamento no Brasil ou em repartição consular brasileira no exterior, clique aqui para ver as instruções para registro de casamento. (consulte aqui mais informações sobre 2ª via da certidão) Se divorciado(a): certidão brasileira de casamento com averbação da sentença de divórcio. |
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2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
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3 |
Número de CPF |
Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente à Receita Federal antes de requerer um novo passaporte. (O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido, bastando o número para fazer a solicitação) |
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4 |
Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (para requerentes entre 18 e 70 anos) |
Acesse aqui o site do TSE para obter sua certidão de quitação eleitoral, caso esteja quite com a Justiça Eleitoral. Caso não esteja quite com a Justiça Eleitoral, clique aqui para encaminhar seu pedido de requerimento eleitoral ao TSE. |
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5 |
Comprovante de endereço |
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6 |
Ofício ao Registro Civil das Pessoas Naturais de origem |
O ofício deve ter firma reconhecida e estar de acordo com o seguinte modelo. |
Documentos adicionais:
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
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Residentes no exterior há mais de cinco anos
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Residentes no exterior há menos de cinco anos (solicitar no Brasil)
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Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo e-mail: notarial.chicago@itamaraty.gov.br
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Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
.Prazo de processamento
Indeterminado. O serviço depende do prazo de processamento do cartório de origem, além do trâmite da documentação via mala diplomática.
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Dúvidas
Em caso de dúvidas, escreva para: notarial.chicago@itamaraty.gov.br