Informações Gerais
Ao Consulado-Geral do Brasil em Chicago, subordinado diretamente à Secretaria de Estado das Relações Exteriores, compete – na área de sua jurisdição – prestar assistência a brasileiros, desempenhar funções notariais e outras previstas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Subsidiariamente buscará apoiar a comunidade brasileira em atividades nas áreas educacional, cultural e de apoio à promoção comercial.
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ATRIBUIÇÕES DO CONSULADO-GERAL
O que o Consulado-Geral pode fazer:
- Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação dos Estados Unidos;
- Exercer as funções de notário público e de oficial de registro civil, e, como tal, autenticar documentos, emitir certidões, procurações, declarações, certificados e atestados aos cidadãos brasileiros;
- Expedir documentos de viagem (passaportes, autorizações de retorno ao Brasil - ARB);
- Atuar como órgão alistador militar no exterior;
- Conduzir os processos eleitorais em sua jurisdição;
- Conceder visto brasileiro para que cidadãos estrangeiros possam ingressar em território nacional;
- Prestar assistência a cidadãos brasileiros em situação de desvalimento;
- Realizar projetos junto à comunidade brasileira.
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O que o Consulado-Geral não pode fazer:
- Interferir em pedidos de visto para brasileiros que vêm para os Estados Unidos e em eventual denegação de entrada;
- Arcar com despesas médicas, hospitalares, judiciais, além de despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil, ou quaisquer outras, ainda que emergenciais;
- Representar brasileiro perante a Justiça;
- Efetuar reservas de hotel, compra de passagens, aluguel de veículos, armazenamento de bagagens;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Emitir Carteira de Identidade - RG (competência da Secretaria de Segurança Pública de cada estado), Registro Nacional de Estrangeiros - CRNM/RNE (competência da Polícia Federal no Brasil), Carteira Nacional de Habilitação (competência do Detran dos estados ou do Denatran). Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil;
- Emitir atestado de bons antecedentes (somente no Brasil, pessoalmente ou mediante procurador, junto à Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados) e/ou atestado de boa saúde;
- Receber inscrições para concursos públicos;
- Receber pagamentos de impostos (como IRPF), taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal (devem ser efetuados em território nacional, pessoalmente ou por procurador).
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira das 9:00 às 13:00.
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FERIADOS EM 2025
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Dia da semana |
Feriado |
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1º de Janeiro |
Segunda-Feira |
Ano-Novo |
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20 de Janeiro |
Segunda-Feira |
Martin Luther King’s Day |
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12 de Fevereiro |
Quarta-Feira |
Lincoln’s Birthday |
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17 de Fevereiro |
Segunda-Feira |
President’s Day |
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26 de Maio |
Segunda-Feira |
Memorial Day |
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19 de Junho |
Quinta-Feira |
Juneteenth |
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4 de Julho |
Sexta-Feira |
Independence Day |
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1º de Setembro |
Segunda-Feira |
Labor Day |
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7 de Setembro |
Domingo |
Independência do Brasil |
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13 de Outubro |
Segunda-Feira |
Columbus Day |
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11 de Novembro |
Terça-Feira |
Veterans’ Day |
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27 de Novembro |
Quinta-Feira |
Thanksgiving |
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28 de Novembro |
Sexta-Feira |
Thanksgiving |
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25 de Dezembro |
Quinta-Feira |
Natal |
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PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Solicitações de serviços junto ao Consulado devem ser previamente agendadas. Não compareça sem agendamento.
Os pedidos de serviços deverão ser encaminhados por meio da plataforma E-Consular - https://ec-chicago.itamaraty.gov.br/ . A utilização do sistema é indispensável tanto para aqueles que desejam agendar atendimento presencial nas instalações do Consulado quanto para os serviços prestados via correio. Pelo E-Consular será realizada pré-análise eletrônica da documentação exigida para o serviço consular desejado.
Veja as categorias de serviços e como solicitá-los em Serviços Consulares
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CÔNSULES HONORÁRIOS
A função de cônsul honorário é exercida por cidadãos brasileiros ou estrangeiros com disposição para agir, nos meios locais, em favor dos interesses do Estado brasileiro e de seus nacionais.
O cônsul honorário não é servidor da carreira diplomática, nem funcionário remunerado do Estado brasileiro, exercendo sua função voluntariamente.
Os cônsules honorários prestam assistência aos brasileiros, dentro dos limites de suas jurisdições, auxiliando-os a desenvolver suas atividades e a defender seus direitos. Além disso, promovem intercâmbio cultural, comercial e científico entre o Brasil e os Estados Unidos.
Os cônsules honorários não estão autorizados a emitir passaportes, vistos e a lavrar atos notariais.
Seguem abaixo informações sobre os cônsules honorários do Brasil na jurisdição do Consulado-Geral em Chicago:
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CONSULADO HONORÁRIO EM INDIANAPOLIS (INDIANA) Cônsul Honorária Rosane Raupp Zelmanovitz Jurisdição: Indiana E-mail: rosanezelmanovitz@gmail.com Telefone: (317) 748-5851 |
CONSULADO HONORÁRIO EM MICHIGAN Cônsul Honorária Tatiana Botta E-mail: tati0974@hotmail.com Telefone: (248) 839-2525 |
CONSULADO HONORÁRIO EM MINNEAPOLIS (MINNESOTA) Cônsul Honorária Kathya Dawe Jurisdição: Minnesota E-mail: kathyadawe@gmail.com Telefone: (612) 886-4723 Vice-Cônsul Honorária Jordana Mattos E-mail: jo.jordana@gmail.com Telefone: (636) 575-9670 |
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