Tradutores Juramentados no Brasil
Esta página contém a relação das Juntas Comerciais dos estados que, nos termos da legislação brasileira, são as entidades responsáveis pela habilitação de tradutores juramentados.
A Lei nº 14.195, de 2021 (Lei de Ambiente de Negócios), modificou a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público, comumente chamado de "tradutor juramentado", para simplificar e padronizar as exigências técnicas a nível nacional. Dentre outras mudanças, com a nova regulamentação, estes(as) profissionais passam a atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade da Federação de sua matrícula, como era exigido anteriormente.
Confira a lista de tradutores em cada unidade da federação:
- Junta Comercial do Estado do Acre
- Junta Comercial do Estado de Alagoas
- Junta Comercial do Estado do Amapá
- Junta Comercial do Estado do Amazonas
- Junta Comercial do Estado da Bahia
- Junta Comercial do Estado do Ceará
- Junta Comercial do Distrito Federal
- Junta Comercial do Estado do Espírito Santo
- Junta Comercial do Estado de Goiás
- Junta Comercial do Estado do Maranhão
- Junta Comercial do Estado do Mato Grosso
- Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- Junta Comercial do Estado do Pará
- Junta Comercial do Estado da Paraíba
- Junta Comercial do Estado do Paraná
- Junta Comercial do Estado de Pernambuco
- Junta Comercial do Estado do Piauí
- Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
- Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte
- Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul
- Junta Comercial do Estado de Rondônia
- Junta Comercial do Estado de Roraima
- Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
- Junta Comercial do Estado de São Paulo
- Junta Comercial do Estado de Sergipe
- Junta Comercial do Estado do Tocantins
A escolha do tradutor é de responsabilidade exclusiva do solicitante. O Consulado-Geral do Brasil em Chicago não se responsabiliza pelos serviços prestados.