Conselho de Cidadãos do Meio-Oeste dos EUA
O que são os Conselhos de Cidadãos
O Conselho de Cidadãos constitui foro informal e apolítico de aconselhamento, de composição rotativa, com o objetivo de aproximar os cidadãos brasileiros residentes no exterior e a rede consular, estabelecer a interlocução entre o governo e a sociedade civil no exterior, bem como planejar e implementar projetos em benefício da comunidade brasileira local. Visa ainda a permitir troca de ideias e coleta de informações sobre as necessidades, problemas e interesses da comunidade brasileira residente e domiciliada na jurisdição, a fim de redimensionar e otimizar as estratégias de prestação de serviços e assistência consular.
As decisões sobre o estabelecimento dos Conselhos de Cidadãos são pautadas pelo tamanho da comunidade e pelo interesse manifestado por seus membros. Fica a critério do chefe do Posto, em coordenação, quando couber, com os representantes da comunidade brasileira local, a decisão sobre a conveniência de se criar, manter ou alterar o Conselho de Cidadãos sob sua jurisdição.
Os Conselhos de Cidadãos poderão ser criados na cidade da sede do Posto ou eventualmente em outras cidades cuja distância e demanda assim o justifiquem. A decisão de se criar um Conselho de Cidadãos dependerá do grau de engajamento identificado junto à comunidade brasileira local, e a definição dos integrantes ficará a cargo do chefe do Posto, que buscará dar ao grupo composição representativa, na medida do possível, do universo da comunidade.
O Conselho de Cidadãos será composto por um Presidente e por um número de no mínimo 5 e no máximo 16 cidadãos brasileiros. Em havendo expresso interesse dos membros da comunidade, poderá ser aceito número superior de membros.
O Conselho de Cidadãos deverá ser estimulado a organizar-se em grupos temáticos – permanentes ou temporários – objetivando a discussão, elaboração e implementação de projetos específicos em benefício da comunidade. A definição dos temas de cada grupo e do número de componentes ficará a critério do Conselho. Cada grupo temático deverá ser estimulado a apresentar proposta de plano de trabalho durante o termo do mandato.
Cada Conselho de Cidadãos deve divulgar informações e iniciativas úteis e relevantes para as comunidades brasileiras no exterior.
As reuniões do Conselho de Cidadãos poderão realizar-se na sede da Repartição Consular ou em outro local adequado, com a periodicidade demandada por seus integrantes.
Os membros do Conselho não possuirão qualquer vínculo formal com a Administração Pública brasileira, não atuarão em nome do Governo brasileiro e não receberão qualquer remuneração. A participação de seus integrantes dar-se-á em base voluntária a título de prestação de serviços à comunidade brasileira local.
Outros detalhes relativos ao funcionamento dos Conselhos de Cidadãos deverão ser estabelecidos em seus respectivos Regulamentos.
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Rede Social do Conselho de Cidadãos do Meio-Oeste
Instragram: @conselhocidadao
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Membros do Conselho de Cidadãos do Meio-Oeste
Ana Lima
Ariani A. G. Friedl
Assir R. da Silva (membro honorário)
Eduardo Alessandri
Elaine Santos
Jorgina Pereira (membro honorária)
Maria Sobral Schwesig
Martha Maria Freitas Da Costa
Moacyr Marchini
Otavio Sinto
Patricia Peixoto
Raquel Goebel
Rosane Zelmanovitz
Stella Bittencourt Hills (membro honorária)
Walter Grant
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Estatuto do Conselho de Cidadãos Brasileiros do Meio-Oeste dos Estados Unidos da America
Artigo 1o Da denominação, natureza legal e sede
1. Lançado em 1997, por iniciativa do Governo Brasileiro, o Conselho de Cidadãos é um foro informal e apolítico, formado por cidadãos brasileiros, da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Chicago, regido pelo presente estatuto.
2. O Conselho tem sua sede na cidade de Chicago, estado de Illinois, Estados Unidos da América.
Artigo 2o Dos objetivos e competências
1. O Conselho tem por objetivo ser um instrumento de intermediação entre as autoridades consulares e a comunidade brasileira local, estreitando os laços entre os brasileiros da jurisdição.
2. As atividades do Conselho não são remuneradas e os Membros do Conselho são voluntários que participam da comunidade brasileira local.
3. O Conselho se abstém de toda e qualquer atividade política, religiosa e de divulgação ideológica.
4. As atividades do Conselho são organizadas em projetos de interesse da comunidade brasileira. Tais atividades terão um coordenador escolhido pelo Conselho.
Artigo 3o Da composição
1. O Conselho é composto por um número mínimo de 8 (oito) e máximo de 16 (dezesseis) cidadãos representantes de vários segmentos da comunidade brasileira da jurisdição consular, denominados Membros do Conselho.
2. O Presidente do Conselho é o Cônsul-Geral do Brasil em Chicago, que indica um representante do Consulado para participar das reuniões como Secretário do Conselho.
3. São atribuições do Secretário:
a. comunicação das reuniões aos membros;
b. elaboração e distribuição das atas com a colaboração do Coordenador;
c. manutenção dos arquivos do Conselho com envio de cópia ao Coordenador.
4. Os Membros do Conselho escolhem no final de cada ano um Coordenador para servir de ligação com o Consulado nas seguintes funções:
a. elaboração e distribuição de agendas que incluirão itens indicados pelos membros do Conselho e pelo Consulado;
b. coordenação geral das atividades do Conselho com o Consulado;
c. apresentação do Conselho e do Consulado aos novos membros;
d. apresentação do Conselho e do Estatuto a cada novo Cônsul-Geral;
e. monitoramento do cumprimento dos artigos deste Estatuto;
f. atualização da lista de membros do Conselho e informação ao Conselho de mudanças a cada reunião;
g. manutenção dos arquivos do Conselho recebidos do Secretário.
Artigo 4o Da admissão de novos membros
1. Na última reunião do ano, os membros do Conselho escolhem até cinco de seus membros para formar um Comitê de Seleção, encarregado de apresentar os novos candidatos aos membros do Conselho e ao Cônsul-Geral para consideração. É facultado ao Comitê observar diferentes meios na busca de novos membros: indicações internas, externas, internet, reuniões com a comunidade, portais do Conselho e do Consulado de forma a abranger todos os segmentos da comunidade brasileira da jurisdição consular.
2. A efetivação da aceitação do indicado como Membro do Conselho se dará por votação ampla em reunião ordinária do Conselho com votos de 2/3 dos membros presentes.
Artigo 5o Dos direitos dos Membros do Conselho
1. Os Membros do Conselho têm direito a:
a. participar de reuniões;
b. apresentar propostas;
c. exercer o direito de voto em reuniões do Conselho;
d. candidatar-se a funções internas bem como a função de coordenação ou de porta-voz do Conselho nas reuniões da Conferência Brasileiros no Mundo.
2. As votações do Conselho exigem maioria simples dos membros presentes, salvo dispositivo em contrário.
Artigo 6o Dos deveres dos Membros do Conselho
1. Os Membros do Conselho deverão:
a. cumprir o estatuto e as decisões do Conselho;
b. participar das reuniões;
c. voluntariar-se para projetos propostos ou acatados pelo Conselho, ou pelo Itamaraty e participar das reuniões relevantes ao projeto;
d. apoiar as atividades do Conselho e auxiliar na sua execução;
e. confirmar sua presença em cada reunião e justificar ausências ao Secretário por email.
Artigo 7o Da eleição e responsabilidades do Porta-Voz do Conselho junto ao CRBE
1. Definido pelo Ministério das Relações Exteriores, o Conselho deverá eleger seu Porta-Voz para a Conferência Brasileiros no Exterior - CRBE.
2. O Porta-Voz será eleito por um período de (2) dois anos na primeira reunião do respectivo ano de eleição.
3. Este Porta-Voz poderá ser reeleito a critério dos membros do Conselho.
4. Os Membros do Conselho têm o direito de realizar reunião interna, sem a presença de representantes do Consulado para coleta de informações e sugestões para a reunião do CRBE .
5. É responsabilidade do Porta-Voz do Conselho perante o CRBE participar das reuniões da Conferência Brasileiros no Exterior para a qual foi eleito como representante do Conselho de Cidadãos Brasileiros do Meio-Oeste, levando para a conferência as reivindicações acordadas com o Conselho.
Artigo 8o Da extinção da condição de Membro
1. A condição de Membro extingue-se por:
a. Mudança para fora da área da jurisdição consular.
b. Renúncia, a qual deverá ser apresentada por escrito e lida em reunião ordinária e terá efeito imediato.
c. Afastamento em consequência de ausência injustificada por três reuniões consecutivas.
Artigo 9o Das reuniões do Conselho e seu formato
1. As reuniões do Conselho serão presididas pelo Cônsul-Geral. Na sua ausência, serão presididas pelo Coordenador ou pelo Secretário nesta ordem.
2. As reuniões do Conselho realizar-se-ão com frequência mínima de três por ano de acordo com as datas definidas na primeira reunião de cada ano.
3. Em caso de necessidade, pode haver convocação extraordinária tanto por parte do Consulado como por parte de qualquer Membro do Conselho, em consulta com o Coordenador.
4. A convocação dar-se-á no mínimo com duas semanas de antecedência, por mensagem eletrônica enviada pelo Coordenador com a agenda dos temas a serem abordados.
5. As reuniões não deverão ultrapassar duas horas, exceto quando emergência se apresentar e serão assim formatadas:
a) Abertura feita pelo Presidente do Conselho, apresentação de uma lista de presença a ser assinada por todos os presentes; leitura e aprovação da ata da reunião anterior; revisão e acompanhamento das determinações da reunião anterior caso necessário;
b) debate sobre os assuntos propostos;
c) os (15) quinze minutos finais serão dedicados a temas gerais e/ou anúncios.
Artigo 10o Das Atas
1. As reuniões do Conselho serão lavradas em ata pelo Secretário.
2. As atas deverão ser concisas e delas constar a lista de presentes e ausentes, as decisões tomadas, as responsabilidades delegadas, os projetos com os devidos encaminhamentos e uma lista preliminar com itens para a agenda da reunião seguinte.
3. As atas deverão ser enviadas por e-mail a todos os membros até quinze dias da próxima reunião.
Artigo 11o Da comunicação com a comunidade
1. As ações e decisões do Conselho devem ser divulgadas à comunidade brasileira no portal do Consulado em espaço definido.
2. O recebimento de comunicações da comunidade ao Conselho será feito por meio de um link ou email exclusivo ao Coordenador do Conselho para divulgação no portal do Consulado.
3. O portal do Consulado deverá divulgar a relação dos Membros do Conselho, agenda de reuniões, atas e meios para a comunicação com a comunidade.
Artigo 12o Das alterações do estatuto
1. Propostas de alteração do estatuto deverão ser apresentadas por escrito por qualquer membro do Conselho, com antecedência mínima de três semanas, da próxima reunião.
2. A alteração dar-se-á por maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros presentes, seguida de homologação pelo Presidente.
Artigo 13o Da extinção do Conselho
1. A extinção do Conselho dar-se-á por deliberação em reunião extraordinária, expressamente convocada para este fim.
2. O requerimento de extinção deverá ser apresentado por escrito por, no mínimo, um terço dos Membros e aprovado pelo Presidente.
3. Os Membros serão informados do objetivo da reunião extraordinária com antecedência mínima de trinta dias.
4. Depois de verificado o quórum, a extinção só poderá ser aprovada por uma maioria qualificada de dois terços dos votos de todos os Membros do Conselho.
ADENDO I - Da inclusão de Membros Honorários
1. Aqueles membros que ao se retirarem das atividades regulares do Conselho, após o mínimo de quinze (15) anos de participação e com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos (65), manifestem o desejo de continuar contribuindo com o trabalho poderão tornar-se Membros Honorários.
2. São direitos do membros honorários:
a) Participar de todas as reuniões que desejarem sem necessidade de apresentar justificativas para ausências;
b) Participar de debates e contribuir com opiniões e sugestões sem ter, entretanto, direito a voto e sem contagem de presença para quorum;
c) Receber atas e agendas de reuniões ordinárias;
d) Voluntariar-se para qualquer ação que desejarem;
e) Participar de grupos de rede social do conselho caso assim desejem;
f) Ter isenção total de qualquer compromisso de contribuições financeiras que venham porventura a serem estabelecidas.
3. Serão vedados aos Membros Honorários concorrer a qualquer cargo administrativo ou representativo do Conselho.
ADENDO II
O número de membros do Conselho deve ser limitado a dois por Estado da jurisdição do Consulado do Brasil no Meio-Oeste Americano.
Os membros baseados em Chicago não são incluídos na contagem do Estado de Illinois.