2a Via de Registro consular
O Consulado - Geral emite a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito brasileira somente de brasileiro(a) cujo nascimento, casamento ou óbito foi registrado em repartição consular brasileira no exterior, e cujo respectivo traslado ainda não foi feito no Brasil.
Observação: O Consulado não poderá emitir segunda via de certidão emitida por cartório no Brasil ou pelo por repartições consulares brasileiras no exterior, após o traslado da certidão no Brasil. Para requerer segunda via, nessas condições, deverá ser contatado diretamente o cartório onde o registro foi efetuado. Esse serviço é oferecido tanto pelos cartórios no Brasil quanto também por meio de websites de solicitação de segunda via de registro civil.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação pelo e-consular.
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos consulados brasileiros exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo e-consular.
| Formulário e-consular |
Na plataforma e-consular, preencher todas as informações do serviço "Segunda via de registro consular (nascimento, casamento ou óbito)". |
| Declaração de não transcrição | Declaração assinada pelo requerente informando, sob pena da lei, a não - transcrição da certidão original no Brasil |
| Cópia do documento original | Fotocópia simples (não autenticada) da certidão brasileira emitida pela repartição diplomática brasileira no exterior. |
| Número de CPF | Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço |
| Valor da taxa consular | RMB 40, paga no momento do atendimento, no balcão do Consulado, por meio eletrônico (Código QR), pelo aplicativo Alipay. Caso não disponha de AliPay, favor verificar alternativa com a atendente no balcão. |